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Regulamento Municipal de acesso à Habitação Social. - Câmara ...

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4. As actualizações são registadas na base <strong>de</strong> dados.Secção VFinalização do ProcedimentoArtigo 22º(Atribuição <strong>de</strong> habitação)1. O(s) candidato(s) melhor posicionado(s) na lista referida no artigo 18º são notificado(s)para que no prazo <strong>de</strong> 15 dias úteis compareçam nos gabinetes locais <strong>de</strong> IntervençãoSócio-Territorial, para validação da documentação entregue aquando da instrução dopedido, nos termos dos artigos 10º e 11º.2. Após a validação da documentação referida no número anterior, o interessado dispõedo prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis para aceitar a habitação disponível.3. Não há lugar a atribuição <strong>de</strong> habitação quando resulte da validação da documentaçãoexigida no nº 1 do presente artigo, qualquer violação às condições <strong>de</strong> <strong>acesso</strong> <strong>de</strong>finidasno artigo 9º.4. A atribuição <strong>de</strong> habitação é formalizada mediante proposta a submeter a aprovação daCâmara <strong>Municipal</strong> e posterior envio à empresa municipal da gestão do parquehabitacional para a assinatura do contrato <strong>de</strong> arrendamento, conforme o artigoseguinte.5. Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência, proce<strong>de</strong>-se a substituição do requerente pelo elementoseguinte na lista <strong>de</strong> classificação por tipologia a<strong>de</strong>quada.6. Em caso <strong>de</strong> recusa do fogo atribuído, o interessado é excluído da Base <strong>de</strong> Dadosreferida no artigo 6º.Artigo 23º(Formalização da aceitação do contrato)1. A formalização da aceitação do fogo é efectuada por contrato <strong>de</strong> arrendamento.2. O contrato é assinado em triplicado ficando um exemplar para cada uma das partes esendo o terceiro exemplar remetido ao respectivo serviço <strong>de</strong> finanças.15

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