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Regulamento Municipal de acesso à Habitação Social. - Câmara ...

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Constitui “critério <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>” o factor económico (rendimento igual ou menorque 50% do elegível para o caso comum), a situação <strong>de</strong> precarieda<strong>de</strong> habitacional e otempo <strong>de</strong> residência no concelho igual ou superior a 2 anos.c) Caso <strong>de</strong> Carência Económica (C.C.E.) – situação em que os indivíduos ou o agregadofamiliar, embora tenham <strong>acesso</strong> a um fogo, os rendimentos auferidos não lhespermitem satisfazer as necessida<strong>de</strong>s humanas básicas.Neste caso, o critério <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> é económico e temporal (tempo <strong>de</strong> residênciano concelho igual ou superior a 2 anos).Artigo 5º(Instrumentos <strong>de</strong> Parametrização <strong>de</strong> Diagnóstico e Intervenção)O instrumento <strong>de</strong> parametrização é constituído pelas seguintes ferramentas <strong>de</strong> trabalho, parainstrução e análise dos pedidos:a) Requerimento <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> habitação para arrendamento (anexo 1 );b) Ficha <strong>de</strong> Caso Grave <strong>de</strong> Habitação/Caso <strong>de</strong> Carência Económica (anexo 2);c) Guião <strong>de</strong> Analise Técnica (anexo 3);d) Quadro <strong>de</strong> limite <strong>de</strong> rendimentos (anexo 4);e) Quadro <strong>de</strong> Escalão <strong>de</strong> rendimentos (anexo 5);f) Listagem <strong>de</strong> documentos comprovativos (anexo 6).Artigo 6º(Base <strong>de</strong> Dados)Toda a informação objecto <strong>de</strong> apreciação dos pedidos <strong>de</strong> habitação, que cumpram ascondições <strong>de</strong> <strong>acesso</strong> e os critérios <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong>finidos nesteregulamento, será registada numa base <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> carência habitacional, em aplicaçãoinformática apropriada.7

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