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Regulamento Municipal de acesso à Habitação Social. - Câmara ...

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3. À data <strong>de</strong> celebração do contrato, o interessado <strong>de</strong>ve cumprir com todas as condições<strong>de</strong> <strong>acesso</strong> referidas no artigo 9º.Artigo 24º(Desistência do Pedido)São consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>sistentes, sendo o seu registo retirado da base <strong>de</strong> dados, os interessadosque:a) Após notificação efectuada nos termos dos artigos anteriores, nada digam <strong>de</strong>ntrodos prazos estipulados;b) Manifestem expressamente o seu <strong>de</strong>sinteresse pela habitação;c) Recusem a habitação atribuída.Artigo 25º(Extinção do Procedimento)Consi<strong>de</strong>ra-se extinto o procedimento com:a) A atribuição da habitação ao requerente;b) A <strong>de</strong>cisão da improcedência do pedido;c) A <strong>de</strong>serção do procedimento ou a <strong>de</strong>sistência do pedido.Capítulo IIIDisposições FinaisArtigo 26º(Respostas Sociais)As situações consi<strong>de</strong>radas socialmente graves e cuja resolução não seja da exclusivacompetência do Município <strong>de</strong> Cascais são encaminhadas para outras Respostas Sociais, emarticulação com instituições locais.16

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