42DIÁRIO OFICIAL N o 2.542Ano XIX - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 30 de novembro de 2007RURALTINSPresidente: SEBASTIÃO PELIZARI JÚNIORPORTARIA/RURALTINS/Nº 185//07O Presidente <strong>do</strong> Instituto deDesenvolvimento Rural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-RURALTINS, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no art. 31 <strong>do</strong> Decreto nº2.946, de 22 de fevereiro de 2007.CONSIDERANDO a necessidade deaquisição de combustíveis;CONSIDERANDO ainda, o ParecerJurídico nº 040/07, emiti<strong>do</strong> pela AssessoriaJurídica deste Instituto;RESOLVE:Inexigir a realização de licitação, nos termos <strong>do</strong>Caput <strong>do</strong> art. 25, da Lei nº 8.666, de 21 deJunho de 1993 e suas alterações, para aaquisição de combustível junto a EmpresaVALDIR AMARAL. E CIA LTDA, inscrita no CNPJsob o n.º03.925.258/0001-97, no valor de R$8.344,00 (oito mil, trezentos e quarenta e quatroreais), conforme processo de nº 2007/3449/000400-RURALTINS.Gabinete da Presidência <strong>do</strong> Instituto deDesenvolvimento Rural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>– RURALTINS, em Palmas, aos 14 dias <strong>do</strong> mêsde junho de 2007.PORTARIA/RURALTINS/Nº 330//07O Presidente <strong>do</strong> Instituto deDesenvolvimento Rural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-RURALTINS, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no art. 31 <strong>do</strong> Decreto nº2.946, de 22 de fevereiro de 2007.CONSIDERANDO a necessidade deadquirir combustível para o desempenho dasatividades <strong>do</strong>s serviços de ATER no Escritóriolocal, deste Instituto, no município dePin<strong>do</strong>rama <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-TO;CONSIDERANDO a existência deapenas um fornece<strong>do</strong>r e que o preçoapresenta<strong>do</strong> pela empresa é compatível econdizente com os valores pratica<strong>do</strong>s nomerca<strong>do</strong>;RESOLVE:INEXIGIR a realização de licitação, nos termos<strong>do</strong> art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de Junhode 1993 e suas alterações, objetivan<strong>do</strong> aaquisição de combustível junto a EmpresaHELIO FELICIANO DE MORAIS-ME-POSTOBOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o n.º01.404.043/0001-03, no valor de R$ 8.235,00(oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), tu<strong>do</strong>em conformidade com o disposto no processode nº 2007/3449/000504 <strong>do</strong> Instituto deDesenvolvimento Rural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-RURALTINS.GABINETE DO PRESIDENTE, emPalmas, aos 25 dias <strong>do</strong> mês de outubro de 2007.PORTARIA Nº. 371, de 21 de novembro de 2007.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO TOCANTINS– RURALTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere o Regimento Interno,aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº. 10.643, de 11 de julhode 1994, combinan<strong>do</strong> com o art. 35 § 1º, incisoI, da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, resolve:Art. 1º REMOVER a pedi<strong>do</strong>, a servi<strong>do</strong>raKARLA CARMO FREIRE, Gerente de ProgramaDAS-4, matrícula nº.838483-5, daCoordena<strong>do</strong>ria de finanças, para a AssessoriaTécnica.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, apartir da data da sua publicação.Gabinete da Presidência <strong>do</strong> Instituto deDesenvolvimento Rural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>– RURALTINS, em Palmas-TO, aos 22 dias <strong>do</strong>mês de novembro de 2007.EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOProcesso n°: 2007/3449/000400Contrato n°: 018/2007Contratante: <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>Instituto de Desenvolvimento Rural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-RURALTINSContrata<strong>do</strong>: Valdir Amaral & Cia Ltda-PostoNossa Senhora <strong>do</strong> CarmoObjeto: Aquisição de 2.800 litros de gasolinacomum para atendero escritório local de Araguacema -TOValor Total: R$ 8.344,00 (oito mil, trezentos equarenta e quatro reais)Dotação Orçamentária: 2007.3449.20.606.0115.4208.0000Natureza da Despesa: 33.90.30 Fonte:000888888Nota de Empenho: 2007NE01942Modalidade: Dispensa de LicitaçãoVigência: 15/10/2007 a 15/10/2008Data da Assinatura: 15/10/2007Signatários: Sebastião Pelizari Junior-ContratanteGerson Nunes da Silva-Contrata<strong>do</strong>EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOProcesso n°: 2007/3449/000504Contrato n°: 046/2007Contratante: <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>Instituto de Desenvolvimento Rural <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>-RURALTINSContrata<strong>do</strong>: Hélio Feliciano de Morais-ME-PostoBom JesusObjeto: Aquisição de 2.700 litros de gasolinacomum para atender asnecessidades <strong>do</strong>s serviços de ATER, nomunicípio de Pin<strong>do</strong>rama-TO.Valor Total: R$ 8.235,00 (oito mil, duzentos etrinta e cinco reais)Dotação Orçamentária: 2007.3449.04.122.0195.4002.0000Natureza da Despesa: 33.90.30 Fonte:000888888Nota de Empenho: 2007NE01545Modalidade: Inexigibilidade de LicitaçãoVigência: 25/10/2007 a 25/10/2008Data da Assinatura: 25/10/2007Signatários: Sebastião Pelizari Junior-ContratanteHélio Feliciano de Morais-Contrata<strong>do</strong>ITERTINSPresidente: JOSÉ DEMÉTRIO REIS DE OLIVEIRAEXTRATO DO CONTRATO Nº 0012/2007Em cumprimento ao que preceitua o art. 61, §único, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1.993,o INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DOTOCANTINS – ITERTINS, torna pública aassinatura <strong>do</strong> contrato com a empresaMINASCOM COMERCIAL LTDA:CONTRATO: 0012/2007PROCESSO: 2007 3451 000675CONTRATANTE: INSTITUTO DE TERRAS DOESTADO DO TOCANTINS -ITERTINSCONTRATADA: MINASCOM COMERCIAL LTDAOBJETO: Aquisição de 08 (oito) Estação deTrabalhoVALOR:R$ 27.880,00( vinte e sete mil, oitocentose oitenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34510 21.631.0120 3110 - 44.90.52 - FT 086888888DATA DA ASSINATURA: 28/11/2007SIGNATÁRIOS: JOSÉ DEMÉTRIO REIS DEOLIVEIRA – Presidente <strong>do</strong> ITERTINS- ContratanteALDO JOSÉ DE SOUZA – Representante daContratadaNATURATINSPresidente: MARCELO FALCÃO SOARES (RESPONDENDO)PORTARIA NATURATINS Nº 888-A,DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.O PRESIDENTE INTERINO DOINSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS -NATURATINS, no uso da atribuição que lhe éconferida pelo Ato Nº. 1.184-DSG, de 15 demarço de 2007 (publica<strong>do</strong> em 16/03/07, no DOENº. 2.369, pág. 12),RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR a servi<strong>do</strong>raSOLIVANIA DANTAS DE ARAÚJO PIRETT,matrícula funcional n. º 844685-7 AssessorEspecial, para responder pela Coordena<strong>do</strong>riade Controle Interno, Corrigin<strong>do</strong> a Portarianº 888/07 <strong>do</strong> Diário <strong>Oficial</strong> nº 2.517 <strong>do</strong> dia23/10/07, no perío<strong>do</strong> de 16/10/07 a 12/02/08,uma vez que a titular entrará em licençamaternidade a partir de 16 de outubro de 2007.Art. 2º - REVOGAR todas asdisposições em contrária.PORTARIA NATURATINS Nº 1038,DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.O PRESIDENTE DO INSTITUTONATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, nouso de suas atribuições e consoante o dispostono Art. 83, da Lei nº 1818, de 23 de agosto de2007, resolve,ALTERAR o gozo das férias legais <strong>do</strong>servi<strong>do</strong>r FRED ALVES DE OLIVEIRA, matrículanº 834584-8, Assessor Operacional, perío<strong>do</strong>aquisitivo 2006/2007, prevista para o perío<strong>do</strong>de: 10/12/07 a 24/12/07, asseguran<strong>do</strong>-lhe odireito de gozá-las em: 07/01/08 a 21/01/08.
Ano XIX - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>, sexta-feira, 30 de novembro de 2007 DIÁRIO OFICIAL N o 2.54243PORTARIA NATURATINS Nº 1054,DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.O PRESIDENTE DO INSTITUTONATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS, nouso de suas atribuições e consoante o dispostono Art. 83, da Lei nº 1818, de 23 de agostode 2007, resolve,ALTERAR o gozo das férias legais daservi<strong>do</strong>ra ELIZABETH RODRIGUES BRITO,matrícula nº 833561-3, Diretora de RecursosFlorestais, perío<strong>do</strong> aquisitivo 2005/2006,prevista para o perío<strong>do</strong> de: 17/12/2007 a 15/01/2008,asseguran<strong>do</strong>-lhe o direito de gozá-las em:02/01/2008 a 31/01/2008.PROCURADORIA-GERALDE JUSTIÇAProcura<strong>do</strong>ra-Geral: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃESATO PGJ Nº 228/2007“Dispõe sobre a delegação deatribuições <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral deJustiça ao Procura<strong>do</strong>r-Geral de JustiçaSubstituto e aos demais Procura<strong>do</strong>respara intervenção em processosjudiciais e extrajudiciais e dá outrasprovidências.”A PROCURADORA-GERAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no usodas atribuições legais que lhe são conferidaspelos artigos 127, § 2º, parte final, daConstituição Federal; 29, inciso IX, Lei 8.625/93; 49, §2º, da Constituição Estadual; 101,inciso XIII, e 104, caput, to<strong>do</strong>s da LeiComplementar nº 12/96;Consideran<strong>do</strong> o eleva<strong>do</strong> número defeitos judiciais e extrajudiciais que estãoinseri<strong>do</strong>s no âmbito de atribuições privativas<strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça, além <strong>do</strong>sinúmeros procedimentos que versam sobre aadministração da Procura<strong>do</strong>ria-Geral deJustiça, como os relativos às licitações,contratos administrativos, recursos dedecisões administrativas interpostos porservi<strong>do</strong>res e membros <strong>do</strong> Ministério Público,manifestações em processos e procedimentosrelativos ao Conselho Nacional <strong>do</strong> MinistérioPúblico, dentre outros;Consideran<strong>do</strong> que o artigo 29, incisoIX, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereirode 1993, e o artigo 101, inciso XIII, da LeiComplementar Estadual nº 12, de 29 denovembro de 1996, autorizam o Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça a delegar suas funções deórgão de execução a outro membro <strong>do</strong> MinistérioPúblico;Consideran<strong>do</strong> a deliberação <strong>do</strong>smembros <strong>do</strong> Colégio de Procura<strong>do</strong>res deJustiça efetivada na 23ª Sessão Extraordinária,realizada no dia 06 de novembro <strong>do</strong> correnteano, alusiva à necessidade premente dedelegação de atribuições <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geralde Justiça aos demais Procura<strong>do</strong>res de Justiçapara intervenção em processos judiciais cíveise criminais, bem como para interposição <strong>do</strong>srecursos pertinentes junto ao Tribunal deJustiça e Tribunais Superiores;Consideran<strong>do</strong> a decisão colegiadaretrocitada referendan<strong>do</strong> a possibilidade decompartilhamento de alguns processosjudiciais oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Tribunal Pleno, bem comode alguns feitos extrajudiciais de atribuiçãoprivativa <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça, entreeste e o Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça Substituto;Consideran<strong>do</strong> a necessidade deadequação na forma de distribuição deprocessos de 2ª instância, de mo<strong>do</strong> a preservara eqüidade;RESOLVE:Art. 1º Delegar aos Procura<strong>do</strong>res deJustiça atribuições para intervenção emprocessos judiciais cíveis e criminais oriun<strong>do</strong>s<strong>do</strong> Tribunal Pleno, especificamente:a) Manda<strong>do</strong>s de Segurança, HabeasCorpus e Habeas Data contra atos <strong>do</strong>sSecretários de Esta<strong>do</strong>, Mesa da AssembléiaLegislativa, membros <strong>do</strong> Tribunal de Contas<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Comandante-Geral da Polícia Militare <strong>do</strong> Corpo de Bombeiros Militar;b) Precatórios;c) Conflitos de Competência;d) Exceções de Suspeição;e) Reclamações;f) Revisões Criminais;g) Recursos pertinentes às respectivasações.Art. 2º A delegação de que trata o artigoanterior ficará prejudicada se o próprioProcura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça comparecer aosatos ou se houver delegação específica a outromembro <strong>do</strong> Ministério Público.Art. 3º Delegar ao Procura<strong>do</strong>r-Geral deJustiça Substituto atribuições para:manifestação nos processos em que omagistra<strong>do</strong> tenha discorda<strong>do</strong> <strong>do</strong> arquivamentopromovi<strong>do</strong> por membro <strong>do</strong> Ministério Públicode 1º Grau, conforme o disposto no artigo 28 <strong>do</strong>Código de Processo Penal; ReclamaçõesTrabalhistas; bem como para intervenção eminquéritos, procedimentos investigatórios,TCO’S, notícias-crime, representaçõescriminais e ações penais públicas e privadasde competência originária <strong>do</strong> Tribunal de Justiçacontra:a) Deputa<strong>do</strong>s Estaduais e Prefeitos;b) Secretários de Esta<strong>do</strong>, Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Comandante-Geral da PolíciaMilitar e <strong>do</strong> Corpo de Bombeiros Militar, noscrimes comuns e nos de responsabilidade nãoconexos com o <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r;c) Juízes de 1º Grau e Membros <strong>do</strong>Ministério Público, nos crimes comuns e nosde responsabilidade, ressalvada acompetência da Justiça Eleitoral.Art. 4º Em razão da delegação previstano artigo anterior, o Procura<strong>do</strong>r-Geral de JustiçaSubstituto não concorrerá na distribuição <strong>do</strong>sprocessos oriun<strong>do</strong>s das Câmaras <strong>do</strong> Tribunalde Justiça.Art. 5º Os inquéritos, procedimentosinvestigatórios, TCO’S, notícias-crime,representações criminais e ações penaispúblicas e privadas de competência originária<strong>do</strong> Tribunal de Justiça contra as autoridadeslistadas nas alíneas a, b e c <strong>do</strong> artigo 3º, serãodividi<strong>do</strong>s entre o Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça eo Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça Substituto.Art. 6º As delegações podem serrevogadas a qualquer tempo, conformeoportunidade e conveniência <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça, ouvi<strong>do</strong> o Colégio deProcura<strong>do</strong>res de Justiça.Art. 7º Fica reservada ao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça, com exclusividade, amanifestação nos seguintes feitos:a) Manda<strong>do</strong> de Segurança, HabeasCorpus e Habeas Data contra ato <strong>do</strong>Governa<strong>do</strong>r, Vice-Governa<strong>do</strong>r, Presidentes <strong>do</strong>Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> e Assembléia Legislativa, Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e Defensor Público Geral daDefensoria Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Tocantins</strong>;b) Reclamação;c) Manda<strong>do</strong>s de Injunção quan<strong>do</strong> aelaboração da norma for atribuição <strong>do</strong>Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, da AssembléiaLegislativa ou de sua Mesa, <strong>do</strong> Tribunal deContas ou <strong>do</strong> Tribunal de Justiça;e) Ações de controle deconstitucionalidade;d) Inquéritos, procedimentosinvestigatórios, TCO’S, notícias-crime,representações criminais e ações penaispúblicas e privadas de competência originária<strong>do</strong> Tribunal de Justiça contra Vice-Governa<strong>do</strong>r;f) Pedi<strong>do</strong>s de Intervenção;g) Recursos pertinentes às referidasações;h) Manifestações e recursos emprocessos e procedimentos relativos aoConselho Nacional <strong>do</strong> Ministério Público;i) Processos Administrativos referentesà licitações e contratos;j) Recursos contra decisõesadministrativas interpostos por servi<strong>do</strong>res emembros <strong>do</strong> Ministério Público.Art. 8º Os processos judiciais oriun<strong>do</strong>s<strong>do</strong> Tribunal de Justiça com vista ao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça para manifestação serãorecebi<strong>do</strong>s pelo Cartório da Assessoria Especialde Registro, Distribuição e Diligência da 2ªInstância e imediatamente distribuí<strong>do</strong>s, naconformidade <strong>do</strong> disposto nos artigosanteriores.Art. 9º Os processos judiciais oriun<strong>do</strong>s<strong>do</strong> Tribunal de Justiça com vista ao Procura<strong>do</strong>r-Geral de Justiça para ciência pessoal dedecisões e acórdãos serão recebi<strong>do</strong>s peloCartório da Assessoria Especial de Registro,Distribuição e Diligência da 2ª Instância eimediatamente distribuí<strong>do</strong>s aos Procura<strong>do</strong>resde Justiça que atuaram nos respectivos feitos.