Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...
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1-Po<strong>de</strong>m requer autorizações <strong>de</strong> estacionamento as pessoas singulares ou colectivas para as zonas esubzonas <strong>das</strong> zonas <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong> duração limitada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exerçam uma activida<strong>de</strong> narespectiva zona <strong>de</strong> estacionamento, mediante os seguintes documentos probatórios:a) No caso <strong>de</strong> trabalhadores por conta <strong>de</strong> outrem e gerentes comerciais, <strong>de</strong>claração daentida<strong>de</strong> patronal em como prestam serviço em instalação da respectiva entida<strong>de</strong>, sita em zona<strong>de</strong> influência dos parcómetros;b) No caso <strong>de</strong> proprietários dos estabelecimentos referidos no n.º 1, do art. 24º,fotocópiaautenticada do pacto social e documento probatório da localização da respectiva se<strong>de</strong> e suasfiliais;c) No caso <strong>de</strong> profissionais liberais, <strong>de</strong>claração, sob compromisso <strong>de</strong> honra, <strong>de</strong> que exercemactivida<strong>de</strong> permanente em local situado na área <strong>de</strong> influência dos parcómetros;d) Para além dos documentos referidos nas alíneas anteriores, <strong>de</strong>verá ser sempre apresentadouma fotocópia do Título <strong>de</strong> Registo <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> do veículo a que se reporta o pedido docartão.2-Os cartões são válidos apenas para a viatura neles i<strong>de</strong>ntificada e <strong>de</strong>verá ser colocado no interior doveículo, no pára-brisas, <strong>de</strong> forma visível e legível do exterior.3- As entida<strong>de</strong>s institucionais e ou pessoas colectivas po<strong>de</strong>m requer até 3 cartões, enquanto que aspessoas singulares po<strong>de</strong>m requerer apenas um cartão.4- A atribuição <strong>de</strong>ste cartão não está subjacente a reserva <strong>de</strong> um lugar nem a Figueira Parques—EM seresponsabiliza pelo facto <strong>de</strong> o <strong>de</strong>tentor do cartão não encontrar lugar <strong>de</strong> estacionamento nas referi<strong>das</strong>zonas <strong>de</strong> estacionamento limitado.5-Consi<strong>de</strong>ra-se zona <strong>de</strong> influência dos parcómetros, a <strong>de</strong>finida por uma distância aproximada <strong>de</strong> 100 mcontada do parcómetro mais próximo.6- Reserva-se a Figueira Parques—EEM do direito <strong>de</strong> solicitar, em relação ao pedido referido na alíneaa) do número 1, cópia da <strong>de</strong>claração entregue na segurança social, com a indicação dos trabalhadores egerentes comerciais que exercem funções naquele local <strong>de</strong> trabalho.Artigo 26ºCartão fora <strong>de</strong> prazoEstá sujeito a coima, prevista no Código da Estrada e à suspensão do cartão, todo aquele que utilizar aszonas <strong>de</strong> estacionamento limitado no uso <strong>das</strong> prerrogativas previstas pelo cartão mensal, mas cujavinheta mensal, esteja fora <strong>de</strong> prazo.CAPÍTULO IVDA SINALIZAÇÃOArtigo 27.ºSinalização1-As zonas <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong> duração limitada serão <strong>de</strong>vidamente sinaliza<strong>das</strong> <strong>de</strong> acordocom os sinais <strong>de</strong> trânsito previstos no <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Sinalização do Trânsito RST.