Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...
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SECÇÃO IDo Título <strong>de</strong> <strong>Estacionamento</strong>Artigo 12ºModalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> TítuloSão consi<strong>de</strong>rados títulos <strong>de</strong> estacionamento válidos, para efeitos do disposto no presente <strong>Regulamento</strong>,os seguintes:a)Talão <strong>de</strong> estacionamento;b)Dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte da Zona;c)Cartão pré-comprado Teleparque;d)Voucherse)Cartão <strong>de</strong> Avença da Zona;f)Cartão <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> <strong>Estacionamento</strong>, emitido pela Figueira Parques, EEMArtigo 13.ºAquisição e Valida<strong>de</strong>1-Os utilizadores não isentos só po<strong>de</strong>rão estacionar nas zonas <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong> duraçãolimitada se forem <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> título <strong>de</strong> estacionamento válido para a respectiva zona.2-Os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> estacionamento só po<strong>de</strong>rão estacionarnas zonas previstas e assinala<strong>das</strong> no respectivo cartão e o mesmo <strong>de</strong>verá ser colocado <strong>de</strong> forma visível elegível do exterior, nomeadamente colado no pára-brisas, a fim <strong>de</strong> se po<strong>de</strong>r efectuar a sua leitura, sobpena <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado estacionamento in<strong>de</strong>vido ou abusivo.3-O título <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong>ve ser adquirido nos equipamentos <strong>de</strong>stinados a esse efeito e colocadono interior do veículo, junto do pára-brisas <strong>de</strong> forma visível e legível do exterior, sob pena <strong>de</strong> seconsi<strong>de</strong>rar o não pagamento do estacionamento.4-Findo o período <strong>de</strong> tempo para o qual é válido o título <strong>de</strong> estacionamento o utilizador <strong>de</strong>veráabandonar o espaço ocupado.SECÇÃO IIDo Dístico <strong>de</strong> Resi<strong>de</strong>nteArtigo 14.ºDístico <strong>de</strong> Resi<strong>de</strong>nte1-Serão atribuídos, em cada zona <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong> duração limitada, com excepção <strong>das</strong>zonas específicas referi<strong>das</strong> no art.º 3.º, distintivos especiais <strong>de</strong>signados por dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte, quetitulam a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estacionar em qualquer lugar da respectiva zona da habitação do resi<strong>de</strong>nte,sem limite <strong>de</strong> tempo e sem pagamento da tarifa horária <strong>de</strong> estacionamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nos locais<strong>de</strong>stinados ao efeito.2-As áreas referi<strong>das</strong> no número anterior encontram-se <strong>de</strong>fini<strong>das</strong> no anexo número 1 <strong>de</strong>ste<strong>Regulamento</strong>.3- A atribuição <strong>de</strong> dísticos <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>ntes está limitada, ao máximo <strong>de</strong> dois dísticos por fogo habitacional.4- Os titulares do dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>ntes são responsáveis pela sua correcta utilização, pelo que o usoin<strong>de</strong>vido do mesmo implicará o seu cancelamento e a sua cessação.