11.07.2015 Views

Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...

Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...

Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SECÇÃO IDo Título <strong>de</strong> <strong>Estacionamento</strong>Artigo 12ºModalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> TítuloSão consi<strong>de</strong>rados títulos <strong>de</strong> estacionamento válidos, para efeitos do disposto no presente <strong>Regulamento</strong>,os seguintes:a)Talão <strong>de</strong> estacionamento;b)Dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte da Zona;c)Cartão pré-comprado Teleparque;d)Voucherse)Cartão <strong>de</strong> Avença da Zona;f)Cartão <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> <strong>Estacionamento</strong>, emitido pela Figueira Parques, EEMArtigo 13.ºAquisição e Valida<strong>de</strong>1-Os utilizadores não isentos só po<strong>de</strong>rão estacionar nas zonas <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong> duraçãolimitada se forem <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> título <strong>de</strong> estacionamento válido para a respectiva zona.2-Os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> cartão <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong> estacionamento só po<strong>de</strong>rão estacionarnas zonas previstas e assinala<strong>das</strong> no respectivo cartão e o mesmo <strong>de</strong>verá ser colocado <strong>de</strong> forma visível elegível do exterior, nomeadamente colado no pára-brisas, a fim <strong>de</strong> se po<strong>de</strong>r efectuar a sua leitura, sobpena <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado estacionamento in<strong>de</strong>vido ou abusivo.3-O título <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong>ve ser adquirido nos equipamentos <strong>de</strong>stinados a esse efeito e colocadono interior do veículo, junto do pára-brisas <strong>de</strong> forma visível e legível do exterior, sob pena <strong>de</strong> seconsi<strong>de</strong>rar o não pagamento do estacionamento.4-Findo o período <strong>de</strong> tempo para o qual é válido o título <strong>de</strong> estacionamento o utilizador <strong>de</strong>veráabandonar o espaço ocupado.SECÇÃO IIDo Dístico <strong>de</strong> Resi<strong>de</strong>nteArtigo 14.ºDístico <strong>de</strong> Resi<strong>de</strong>nte1-Serão atribuídos, em cada zona <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong> duração limitada, com excepção <strong>das</strong>zonas específicas referi<strong>das</strong> no art.º 3.º, distintivos especiais <strong>de</strong>signados por dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte, quetitulam a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estacionar em qualquer lugar da respectiva zona da habitação do resi<strong>de</strong>nte,sem limite <strong>de</strong> tempo e sem pagamento da tarifa horária <strong>de</strong> estacionamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nos locais<strong>de</strong>stinados ao efeito.2-As áreas referi<strong>das</strong> no número anterior encontram-se <strong>de</strong>fini<strong>das</strong> no anexo número 1 <strong>de</strong>ste<strong>Regulamento</strong>.3- A atribuição <strong>de</strong> dísticos <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>ntes está limitada, ao máximo <strong>de</strong> dois dísticos por fogo habitacional.4- Os titulares do dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>ntes são responsáveis pela sua correcta utilização, pelo que o usoin<strong>de</strong>vido do mesmo implicará o seu cancelamento e a sua cessação.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!