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Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...

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2-A tabela geral <strong>de</strong> taxas a aplicar nas zonas <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong> duração limitada, constaem Anexo e faz parte integrante do presente regulamento.3-O pagamento da taxa por ocupação <strong>de</strong> lugares <strong>de</strong> estacionamento não constitui para o Município daFigueira da Foz, nem para a Figueira Parques – Empresa Municipal <strong>de</strong> <strong>Estacionamento</strong>, EEM., qualquertipo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> perante o utilizador e não serão aquelas entida<strong>de</strong>s, em caso algum,responsáveis por eventuais furtos, per<strong>das</strong> ou <strong>de</strong>teriorações dos veículos parqueados em zonas <strong>de</strong>estacionamento pago ou <strong>de</strong> pessoas e bens que se encontrem no seu interior.Artigo 10.ºAplicação da Tabela <strong>de</strong> Taxas1-Compete à Câmara Municipal <strong>de</strong> Figueira da Foz aprovar a aplicação em cada zona ou área <strong>de</strong>estacionamento existentes, do escalão ou escalões da tabela geral <strong>de</strong> taxas que consi<strong>de</strong>re maisa<strong>de</strong>quados aos objectivos específicos a prosseguir.2-Sempre que a Câmara Municipal da Figueira da Foz consi<strong>de</strong>re justificada a introdução <strong>de</strong> condiçõesdiferencia<strong>das</strong> <strong>de</strong> exploração conforme o previsto no artigo 3.º do presente regulamento, po<strong>de</strong>rá seraprovada uma tabela <strong>de</strong> taxas específica.3- O Conselho <strong>de</strong> Administração da Figueira Parques EEM po<strong>de</strong>rá aprovar a venda <strong>de</strong> cartões queofereçam um crédito <strong>de</strong> estacionamento com <strong>de</strong>sconto ao utilizador, tendo em conta o valor aplicadona tabela <strong>de</strong> taxas do regulamento específico da zona <strong>de</strong> estacionamento.CAPÍTULO IIDAS ISENÇÕESArtigo 11.ºIsenção do Pagamento da TaxaEstão isentos do pagamento da taxa referida nos artigos 9.º e 10.º do presente regulamento:a) Os veículos dos resi<strong>de</strong>ntes nos termos do presente regulamento <strong>das</strong> zonas <strong>de</strong> estacionamentotarifado e <strong>de</strong> duração limitada;b) Os veículos prioritários ou <strong>de</strong> Polícia e <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> valores;c) Os veículos <strong>de</strong>vidamente autorizados pela Figueira Parques EEM;d) Os motociclos, ciclomotores, velocípe<strong>de</strong>s, triciclos, quadriciclos, nas áreas que lhes sejam reserva<strong>das</strong>a esse efeito;e) Os veículos em operações <strong>de</strong> cargas e <strong>de</strong>scargas, nos locais assinalados para o efeito e <strong>de</strong>ntro doslimites horários estabelecidos.f) Os veículos <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficientes motores, nos espaços <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados;g) Os veículos do Estado Português;h) Os veículos <strong>de</strong> serviço da Câmara Municipal da Figueira da Foz, empresas municipais e participa<strong>das</strong>.CAPÍTULO IIIDO TÍTULO

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