Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...
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4-A substituição do dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte por motivo <strong>de</strong> substituição temporária da viatura, tem um custo<strong>de</strong> uma 2.ª via, mediante prova da inutilização temporária da viatura a substituir, a requerimento dointeressado em tempo útil e <strong>de</strong>vendo ser entregue o dístico a substituir.Artigo 20.ºRevalidação do Dístico <strong>de</strong> Resi<strong>de</strong>nte1-A revalidação do dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte é feita a requerimento do seu titular.2- Para a revalidação do dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verão ser apresentados os seguintes documentos:a) Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou Cartão <strong>de</strong> Cidadão e documento comprovativo do domicílio fiscalválido e actualizado, que <strong>de</strong>ve coincidir com a residência para on<strong>de</strong> foi emitido o dístico <strong>de</strong>resi<strong>de</strong>nte a revalidar;b) Documento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo º17, conforme os casos.3-Para a substituição do dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>ntro da valida<strong>de</strong>, por mudança <strong>de</strong> veículo, apenas sãonecessários os documentos previstos na alínea d) do n.º 1 do art.º 17.º, conforme os casos e o dístico asubstituir <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>volvido no acto <strong>de</strong> entrega do novo dístico <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>nteSecção IIIDas Autorizações <strong>de</strong> <strong>Estacionamento</strong>Artigo 21.ºValida<strong>de</strong>1-A Figueira Parques- EEM po<strong>de</strong>rá estabelecer como modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pagamento <strong>das</strong> autorizações <strong>de</strong>estacionamento a frequência mensal, semestral ou anual.2-O preço <strong>das</strong> autorizações <strong>de</strong> estacionamento para as subzonas aludi<strong>das</strong> no artigo 3.º será fixado pelaFigueira Parques EEM, tendo em conta a tabela geral <strong>de</strong> taxas anexa ao presente regulamento3-A emissão <strong>de</strong> uma 2.ª via, seja por extravio, roubo ou troca <strong>de</strong> viatura, tem um custo previsto naTabela <strong>de</strong> Taxas e Tarifas, anexa ao presente regulamento.Artigo 22.ºCartões <strong>de</strong> Autorizações Mensais para Funcionários da Autarquia1-Aos funcionários da autarquia será fornecido, a requerimento do próprio e apresentado à FigueiraParques - EEM, um cartão <strong>de</strong> estacionamento permitido, ao qual será apensa vinheta <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> mensal,trimestral ou semestral, para acesso aos lugares <strong>de</strong> estacionamento limitado.2-Os cartões <strong>de</strong> estacionamento a que se refere o presente artigo apenas dão acesso aos lugares <strong>de</strong>estacionamento limitado no parque <strong>de</strong> estacionamento da zona ribeirinha i<strong>de</strong>ntificado no anexo número3.3-A norma do número anterior não se aplica aos funcionários da autarquia que exercem funções nosServiços <strong>de</strong> Protecção Civil, nos Bombeiros Municipais e no Mercado Municipal, que <strong>de</strong>verão estacionarnas zonas <strong>de</strong> influência dos respectivos locais <strong>de</strong> trabalho, conforme i<strong>de</strong>ntificado no anexo número 4.