11.07.2015 Views

Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...

Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...

Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Po<strong>de</strong>rão ser estabeleci<strong>das</strong> zonas especiais <strong>de</strong> estacionamento, com características <strong>de</strong> exploraçãodiferencia<strong>das</strong>, <strong>de</strong> acordo com objectivos específicos como tal consi<strong>de</strong>rados e aprovados pela CâmaraMunicipal da Figueira da Foz.Artigo 4.ºLimites Horários e Duração do <strong>Estacionamento</strong>1-Os limites horários do estacionamento sujeito ao pagamento da taxa nas diferentes zonas tarifa<strong>das</strong> elimita<strong>das</strong> são os seguintes:a) De 2.ª a 6.ª feira entre as 8H00 e as 20H00b) Aos sábados entre as 8H00 e as 14H002-Fora do horário estabelecido e em dias <strong>de</strong> feriado Nacional ou Municipal, o estacionamento é gratuito,não estando condicionado a qualquer limite <strong>de</strong> permanência.3-O período máximo autorizado <strong>de</strong> estacionamento é <strong>de</strong> duas (2), quatro (4), ou <strong>de</strong>z (10) horas,consi<strong>de</strong>rando as zonas em causa nos termos da Tabela <strong>de</strong> Taxas e Tarifas anexa ao presenteregulamento, com excepção <strong>das</strong> situações referi<strong>das</strong> nos artºs 14º, 22º, 24º e nº 4 <strong>de</strong>ste artigo, dopresente regulamento.4-Tendo em conta as situações específicas <strong>de</strong> cada uma <strong>das</strong> zonas <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong>duração limitada, o limite máximo referido no número 1 po<strong>de</strong>rá ser alargado ou diminuído por <strong>de</strong>cisãoda Câmara Municipal da Figueira da Foz por sua iniciativa ou após proposta da Figueira Parques—EEM.5-Será <strong>de</strong>vida uma Taxa, fixada nos termos da Tabela <strong>de</strong> Taxas e Tarifas anexa ao presente regulamento,quando o veículo estacionado não cumpra o presente regulamento, nomeadamente por falta <strong>de</strong> título,título inválido ou caducado sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> coimas previstas no Capítulo VII do presente<strong>Regulamento</strong>.6- Findo o período <strong>de</strong> tempo para o qual é válido o titulo <strong>de</strong> estacionamento o utilizador <strong>de</strong>veráabandonar o espaço ocupado.Artigo 5.ºOperações <strong>de</strong> Cargas e DescargasAs operações <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga na via pública nas zonas <strong>de</strong> estacionamento limitado, apenas sãopermiti<strong>das</strong>, como tal, não estando sujeitas ao pagamento <strong>de</strong> quaisquer taxas, nos horários e nos espaçosexpressamente marcados com essa finalida<strong>de</strong>.Artigo 6ºHorários especiais nas <strong>Zonas</strong> <strong>de</strong> estacionamento tarifado <strong>de</strong> duração limitadaNas zonas <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong> duração limitada, as operações <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scargaprocessam-se do modo seguinte:a) Em lugar <strong>de</strong>finido para o efeito, po<strong>de</strong>rão ser feitas entre as 06h00 e as 10h00 e entre as17h00 e as 20H00.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!