Proposta de Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento ...
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Po<strong>de</strong>rão ser estabeleci<strong>das</strong> zonas especiais <strong>de</strong> estacionamento, com características <strong>de</strong> exploraçãodiferencia<strong>das</strong>, <strong>de</strong> acordo com objectivos específicos como tal consi<strong>de</strong>rados e aprovados pela CâmaraMunicipal da Figueira da Foz.Artigo 4.ºLimites Horários e Duração do <strong>Estacionamento</strong>1-Os limites horários do estacionamento sujeito ao pagamento da taxa nas diferentes zonas tarifa<strong>das</strong> elimita<strong>das</strong> são os seguintes:a) De 2.ª a 6.ª feira entre as 8H00 e as 20H00b) Aos sábados entre as 8H00 e as 14H002-Fora do horário estabelecido e em dias <strong>de</strong> feriado Nacional ou Municipal, o estacionamento é gratuito,não estando condicionado a qualquer limite <strong>de</strong> permanência.3-O período máximo autorizado <strong>de</strong> estacionamento é <strong>de</strong> duas (2), quatro (4), ou <strong>de</strong>z (10) horas,consi<strong>de</strong>rando as zonas em causa nos termos da Tabela <strong>de</strong> Taxas e Tarifas anexa ao presenteregulamento, com excepção <strong>das</strong> situações referi<strong>das</strong> nos artºs 14º, 22º, 24º e nº 4 <strong>de</strong>ste artigo, dopresente regulamento.4-Tendo em conta as situações específicas <strong>de</strong> cada uma <strong>das</strong> zonas <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong>duração limitada, o limite máximo referido no número 1 po<strong>de</strong>rá ser alargado ou diminuído por <strong>de</strong>cisãoda Câmara Municipal da Figueira da Foz por sua iniciativa ou após proposta da Figueira Parques—EEM.5-Será <strong>de</strong>vida uma Taxa, fixada nos termos da Tabela <strong>de</strong> Taxas e Tarifas anexa ao presente regulamento,quando o veículo estacionado não cumpra o presente regulamento, nomeadamente por falta <strong>de</strong> título,título inválido ou caducado sem prejuízo da aplicação <strong>das</strong> coimas previstas no Capítulo VII do presente<strong>Regulamento</strong>.6- Findo o período <strong>de</strong> tempo para o qual é válido o titulo <strong>de</strong> estacionamento o utilizador <strong>de</strong>veráabandonar o espaço ocupado.Artigo 5.ºOperações <strong>de</strong> Cargas e DescargasAs operações <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scarga na via pública nas zonas <strong>de</strong> estacionamento limitado, apenas sãopermiti<strong>das</strong>, como tal, não estando sujeitas ao pagamento <strong>de</strong> quaisquer taxas, nos horários e nos espaçosexpressamente marcados com essa finalida<strong>de</strong>.Artigo 6ºHorários especiais nas <strong>Zonas</strong> <strong>de</strong> estacionamento tarifado <strong>de</strong> duração limitadaNas zonas <strong>de</strong> estacionamento tarifado e <strong>de</strong> duração limitada, as operações <strong>de</strong> carga e <strong>de</strong>scargaprocessam-se do modo seguinte:a) Em lugar <strong>de</strong>finido para o efeito, po<strong>de</strong>rão ser feitas entre as 06h00 e as 10h00 e entre as17h00 e as 20H00.