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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CORREGEDORIA GERAL ...

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3 Reintegração / Readmissão ou Indenização864 2620 26564 Anistia864 2620 2656 2657 OJ SDI1/TST 124 Contrato Suspenso864 2620 2656 1976 Súmula/TST 160 e OJ 91 SDI1/TST Pedidos de nulidade de rescisão contratual por encontrar-se suspenso o contrato de trabalho, a exemplo dos casos de doença.4 Dirigente Sindical864 2620 2656 1929 Súmula/TST 3694 Empregado Público864 2620 2656 1965 OJ SDI1/TST 364Lei nº 8.213/91 Art. 118; Súmula/TST 378 e OJ 414 Estabilidade Acidentária864 2620 2656 2661SDI1/TSTPor acidente de trabalho4 Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva864 2620 2656 1977 Para os pedidos decorrentes de estabilidade ou garantia de emprego previstos em norma coletiva.4 Estabilidade do Dirigente de Cooperativa864 2620 2656 55206 OJ SDI1/TST OJ 2534 Estabilidade do Integrante de CCP864 2620 2656 552054 Gestante864 2620 2656 1978 Súmula/TST 2444 Membro de Cipa864 2620 2656 1981 Súmula/TST 3394 Dispensa Discriminatória864 2620 2656 19664 Outras Hipóteses de Estabilidade864 2620 2656 55207 OJ SDI1/TST 365 Exemplo: norma da empresa3 Rescisão Indireta864 2620 2435 Para as ações em que há pedido expresso de reconhecimento de rescisão indireta.3 Seguro Desemprego864 2620 2478 Súmula/TST 3894 Indenização864 2620 2478 24794 Liberação / Entrega das Guias864 2620 2478 24803 Verbas Rescisórias864 2620 2546 Quando o pedido abranger mais de uma verba rescisória, pode-se cadastrar todos eles como verbas rescisórias.4 Aviso Prévio864 2620 2546 2641Súmulas/TST 44 e 276 e OJs 84 e 367 SDI1/TST5 Contrato de Experiência 864 2620 2546 2641 55409 Súmula/TST 1635 Culpa Recíproca 864 2620 2546 2641 55410 Súmula/TST 145 Indenizado - Efeitos 864 2620 2546 2641 55411 Súmula/TST 3715 Proporcional 864 2620 2546 2641 55412 OJ SDI1/TST 844 Décimo Terceiro Salário Proporcional864 2620 2546 88204 Férias Proporcionais864 2620 2546 8821 Súmula/TST 2614 Indenização Adicional864 2620 2546 88224 Multa de 40% do FGTS864 2620 2546 1998Súmula 314 e OJ 268 SDI1/TSTOJ 42 SDI1/TST e OJ Transitória 01 SDI1/TST5 Expurgos Inflacionários 864 2620 2546 1998 55208 OJ SDI1/TST 341 e 3444 Multa do Artigo 467 da CLT864 2620 2546 22104 Multa do Artigo 477 da CLT864 2620 2546 2212 OJs SDI1/TST 162 e 238 Incluem-se neste tema questões relacionadas à forma de extinção do contrato e pagamento de verbas rescisórias a menor4 Saldo de Salário864 2620 2546 88232 Responsabilidade Civil do Empregador864 25673 Indenização por Dano Estético864 2567 552093 Indenização por Dano Material864 2567 8808Dano Material - Entendido como dano patrimonial, o que inclui os danos emergentes e os lucros cessantes. Dano de consequências patrimoniais seja sobre coisa, seja sobre a própria pessoa ou osreflexos de seus trabalhos.CF Art. 7º, XXVIII; CCB Arts. 186, 932; Lei nº 8.213/914 Acidente de Trabalho864 2567 8808 8809Art. 19Assunto marcado para a Justiça Estadual apenas para registro das ações residuais, após a decisão do STF que reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho.4 Constituição de Capital864 2567 8808 552104 Doença Ocupacional864 2567 8808 552124 Pensão Vitalícia864 2567 8808 552113 Indenização por Dano Moral864 2567 1855 1. Dano Moral - Entendido também como dano extrapatrimonial ou à integridade moral: dor física, sofrimento moral, dor moral, dano a honra, dano estético, a imagem que se faz de si mesmo.CF Art. 7º, XXVIII; CCB Arts. 186, 932; Lei nº 8.213/914 Acidente de Trabalho864 2567 1855 2569Art. 19Assunto marcado para a Justiça Estadual apenas para registro das ações residuais, após a decisão do STF que reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho.4 Anotação na CTPS864 2567 1855 552155 Desabonadora 864 2567 1855 55215 55413 CLT Art.29, §§ 4º e 5º A indenização ocorre, via de regra, por anotação "desabonadora" ou por retenção da CTPS5 Rasura 864 2567 1855 55215 55414 A indenização ocorre, via de regra, por anotação "desabonadora" ou por retenção da CTPS4 Assédio Moral864 2567 1855 1723 Abrange todas as questões envolvendo o assédio ao trabalhador/empregado, geralmente praticado pela chefia ou superior hierárquico.4 Assédio Sexual864 2567 1855 1724 Código Penal Art. 216-A4 Atos Discriminatórios864 2567 1855 55214Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício deemprego, cargo ou função." Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001). Parágrafo único. (VETA<strong>DO</strong>) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001). § 2o Apena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).4 Condições Degradantes864 2567 1855 55415

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