<strong>Guarapuava</strong>, 08/06 a 14/06 <strong>de</strong> 2013c) Instituto Ambiental do Paraná - IAP:- Marco Antônio Silva.d) Secretaria do Meio Ambiente eRecursos Hídricos - SEMA:- Jocelita Dellê.e) Universida<strong>de</strong> Estadual do CentroOeste– UNICENTRO:- Maurício Camargo Filhof) Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>:- Jair Kultz JuniorII - REPRESENTANTES DA SOCIEDADECIVIL:a) Faculda<strong>de</strong> Guairacá:- Elisangela <strong>de</strong> Souza Lima.b) Companhia <strong>de</strong> Saneamento do Paraná- SANEPAR:- José Marcon<strong>de</strong>s Espirito Santo.c) União <strong>Guarapuava</strong> das Associações <strong>de</strong>Moradores - UGAM:- José Jacir <strong>de</strong> Queiros.d) Central <strong>de</strong> Associações Rurais doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong> - CARMUG:- Zenilda Araujo.e) Faculda<strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong>:- Rodrigo Borges <strong>de</strong> Lis.f) Força e Luz do Oeste:- Dalessandro Luis Maffei.Art.2º- Este Decreto entra emvigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, Estado do Paraná, em 13 <strong>de</strong>junho <strong>de</strong> 2013.(a) CESAR AUGUSTO CAROLLOSILVESTRI FILHOPrefeito Municipal(a) IVANES JOSÉFISecretário <strong>de</strong> AdministraçãoDECRETO N° 3231/2013SÚMULA: “Dispõe sobre oRegimento Interno da ConferênciaMunicipal do Meio Ambiente – CMMA e dáoutras providências”.Capítulo IDOS OBJETIVOSArt. 1º. A Conferência Municipaldo Meio Ambiente - CMMA - tem porobjetivo promover o <strong>de</strong>bate sobre a PolíticaMunicipal <strong>de</strong> Resíduos Sólidos.Art. 2º. É objetivo específico daConferência Municipal do Meio Ambientecontribuir para a implementação da PolíticaMunicipal e Nacional <strong>de</strong> Resíduos Sólidos.Capítulo IIDO TEMÁRIOArt. 3º. O tema da ConferênciaMunicipal do Meio Ambiente é ResíduosSólidos.Ano XIX - Nº <strong>855</strong>Art. 4º. São eixos temáticos daConferência Municipal do Meio Ambiente:I – Produção e Consumo Sustentáveis;II – Redução dos impactos ambientais;III – Geração <strong>de</strong> Emprego, Trabalho eRenda;IV – Educação Ambiental.Art. 5º. Os eixos temáticos <strong>de</strong>vemorientar os <strong>de</strong>bates realizados durante aConferência Municipal do Meio Ambientepor meio do Texto Orientador.Artigo 6º. O Texto Orientador daCNMA subsidiará a construção do TextoOrientador da CMMA.Parágrafo Único: O TextoOrientador da CMMA orientará os diálogos,apresentando um panorama sobre osassuntos relacionados aos eixostemáticos, com indicação das iniciativasimplementadas em nível local e dasperspectivas e possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> avançosem cada área.Capítulo IIIDA REALIZAÇÃOArt. 7º. A Conferência Municipaldo Meio Ambiente será realizada no dia 19<strong>de</strong> junho, das 8:30 horas às 17 horas, nas<strong>de</strong>pendências da Faculda<strong>de</strong> Campo Real,localizada na Rua Comendador Norberto,n° 1299, Bairro Santa Cruz .Capítulo IVDA ORGANIZAÇÃOArt. 8º. A Conferência Municipaldo Meio Ambiente será presidida peloSecretário Municipal do Meio Ambiente, nasua ausência ou impedimento eventual,p o r u m m e m b r o d a C o m i s s ã oOrganizadora da Conferência Municipal,vinculado ao Governo Municipal.Seção IDa Comissão Organizadora daConferência Municipal do Meio Ambiente.Art. 9º. A Comissão Organizadorada Conferência Municipal se constitui eminstância <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e organizaçãoda CMMA.Parágrafo único. As <strong>de</strong>liberaçõesda Comissão serão aprovadas pelo voto damaioria dos representantes presentes àsreuniões.A r t . 1 0 . A C o m i s s ã oOrganizadora da CMMA terá 12 membros,sendo 06 representantes da socieda<strong>de</strong> civile setor empresarial e 06 representantes dopo<strong>de</strong>r público.Art. 11. A Comissão Organizadorada CMMA é composta por representantesdos seguintes órgãos e entida<strong>de</strong>s:I. Secretaria Municipal <strong>de</strong> Meio<strong>Boletim</strong> <strong>Oficial</strong> do Município - 10Ambiente;II. Câmara Municipal;III. Instituto Ambiental do Paraná –IAP;IV. Secretaria <strong>de</strong> Meio Ambiente eRecursos Hídricos – SEMA;V. Universida<strong>de</strong> Estadual doCentro Oeste – UNICENTRO;VI. Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>VII. Faculda<strong>de</strong> GuairacáVIII. Companhia <strong>de</strong> Saneamentodo Paraná – SANEPARIX. União <strong>Guarapuava</strong> dasAssociações <strong>de</strong> Moradores – UGAM;X. Central <strong>de</strong> Associações Rurais<strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong> – CARMUG;XI. Faculda<strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong>;XII. Força e Luz do Oeste;Art. 12. Compete à ComissãoOrganizadora da Conferência Municipal doMeio Ambiente:I. Auxiliar na construção do textoorientador <strong>de</strong> cada tema;II. A<strong>de</strong>quar a metodologia daConferência Nacional do Meio Ambiente –IV CNMA à Conferência Municipal do MeioAmbiente;III. Elaborar orçamento;IV. Elaborar, <strong>de</strong>bater e aprovar oregimento da CMMA;V. Organizar, acompanhar,promover, divulgar e avaliar a realização daCMMA;VI. Sistematizar e aprovar aproposta final para as etapas regional eestadual;VII. Mobilizar, os (as) parceiros(as) e filiados (as) <strong>de</strong> suas entida<strong>de</strong>s,órgãos e re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> membros, no âmbito <strong>de</strong>sua atuação no município para aparticipação na CMMA e possívelpatrocínio da mesma;VIII. Elaborar o Relatório Final daCMMA, assim como promover a suapublicação e divulgação.Capítulo VDA PARTICIPAÇÃO NA CMMAArt.13. A participação na CMMAestará aberta a toda comunida<strong>de</strong>:socieda<strong>de</strong> civil, setor empresarial e setorgovernamental.Capítulo VIDA INSCRIÇÃO PARA A CMMAArt. 14. A inscrição para a CMMAserá realizada via cre<strong>de</strong>nciamento a serrealizado das 08:30 às 09:00 horas no dia19 <strong>de</strong> junho, na data e local da realizaçãoda Conferência Municipal do MeioAmbiente.Capítulo VIIDA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARAA ETAPA REGIONALArtigo. 15. A ConferênciaMunicipal do Ambiente elegerá os seus<strong>de</strong>legados titulares e suplentes para aEtapa Regional.
<strong>Guarapuava</strong>, 08/06 a 14/06 <strong>de</strong> 2013Ano XIX - Nº <strong>855</strong><strong>Boletim</strong> <strong>Oficial</strong> do Município - 11§ 1º. cada participante da CMMA po<strong>de</strong> se candidatar como<strong>de</strong>legado do seu segmento, <strong>de</strong>vendo realizar sua inscrição <strong>de</strong>candidatura no local indicado pela Comissão Organizadora.§ 2º. para a eleição dos <strong>de</strong>legados para a Etapa Regional<strong>de</strong>verá ser observado a seguinte representação multissetorial:50% pela socieda<strong>de</strong> civil – que equivale a 25 <strong>de</strong>legados, 30% dosetor empresarial – que equivale a 15 <strong>de</strong>legados, 20% do setorgovernamental – que equivale a 10 <strong>de</strong>legados, neste caso, 50% -que equivale a 05 representantes do governo municipal.§ 3º. quando o candidato a <strong>de</strong>legado representar asocieda<strong>de</strong> civil o mesmo <strong>de</strong>verá apresentar uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>concordância assinada pelo setor que representa.§ 4º. uma vez encerrada a inscrição <strong>de</strong> candidaturas, nãohaverá reabertura.Art. 16. A Comissão Organizadora da CMMA <strong>de</strong>veráenviar à Coor<strong>de</strong>nação-Executiva Regional a lista dosrepresentantes titulares e suplentes eleitos na CMMA respeitandoa parida<strong>de</strong>.Art. 17. Em caso <strong>de</strong> ausência ou impedimento dorepresentante titular, este será substituído pelo representantesuplente.§ 1º. A substituição observará o correspon<strong>de</strong>nte segmentorepresentado pelo representante titular.§ 2º. O representante suplente somente participará daetapa Regional na ausência do respectivo titular.§ 3º. A substituição <strong>de</strong>verá ser comunicada por meio daComissão Organizadora CMMA à Coor<strong>de</strong>nação ExecutivaRegional.Capítulo VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 18. Os casos omissos e conflitantes neste Regimentoserão resolvidos pela Comissão Organizadora da CMMA.Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> suapublicação, revogando as disposições em contrário.(a) CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal(a) IVANES JOSÉFISecretário <strong>de</strong> AdministraçãoPORTARIA N° 209/2013O Secretário <strong>de</strong> Administração do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhesão conferidas por lei,R E S O L V EArt. 1º - Delegar po<strong>de</strong>res à Senhora LAURA MARIAIATSKIU VASCONCELOS, lotada na Secretaria Municipal <strong>de</strong>Educação e Cultura, para o fim especifico <strong>de</strong> assinar notas fiscaisreferente à compra <strong>de</strong> produtos necessários para alimentação dosalunos nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> suapublicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Secretário Municipal <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, em 06 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2013.(a) SANDRA ZANETTESecretária Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura(a) IVANES JOSEFISecretário Municipal <strong>de</strong> Administração
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