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Boletim Oficial 855 - Prefeitura de Guarapuava

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<strong>Guarapuava</strong>, 08/06 a 14/06 <strong>de</strong> 2013cada Secretaria. Avaliar a execução dosprojetos e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada Secretaria.ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETEDO PREFEITOATRIBUIÇÕES: Vinculado diretamente aoGabinete do Prefeito Municipal. Compete,colaborar com o Prefeito Municipal nadireção e orientação dos trabalhos daAdministração, bem como na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>diretrizes e na implementação das açõesda sua área <strong>de</strong> competência, bem comoassistir o Prefeito Municipal na articulaçãocom as li<strong>de</strong>ranças regionais, napreparação <strong>de</strong> material informativo e <strong>de</strong>apoio, em encontros e audiências comautorida<strong>de</strong>s Estaduais e Nacionais oua i n d a E s t r a n g e i r a s . A v a l i a rsistematicamente o <strong>de</strong>sempenho daAdministração subsidiando o PrefeitoMunicipal na elaboração e condução <strong>de</strong>Projetos <strong>de</strong> interesse Público.A S S E S S O R D E G A B I N E T E D ESECRETÁRIOAT R I B U I Ç Õ E S : V i n c u l a d o a o sSecretários Municipais. Competeassessorar diretamente ao Secretário emtodas as suas funções ligadas a Secretariae executar tarefas <strong>de</strong> supervisão, direçãoe <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>legadas pelo Secretário ouconferidas por lei ou regulamento.A S S E S S O R D E G A B I N E T E D OPREFEITOATRIBUIÇÕES: Vinculado à SecretariaE x e c u t i v a . C o m p e t e a s s e s s o r a rdiretamente ao Prefeito Municipal emtodas as suas funções ligadas a SecretariaExecutiva e executar tarefas <strong>de</strong>supervisão, direção e <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>legadaspelo Prefeito Municipal ou conferidas porlei ou regulamento.ASSESSOR JURÍDICOATRIBUIÇÕES: Vinculado à ProcuradoriaGeral e Secretárias Municipais, conformeorganograma vigente. Compete analisar,sob o aspecto jurídico, os processos quelhe forem encaminhados; emitir pareceresem processos que versem sobre reformaslegais, contratos e convênios; apreciarprocessos <strong>de</strong> natureza administrativa <strong>de</strong>interesse do Município, quando<strong>de</strong>terminado pelo Procurador Geral;solicitar através do Procurador Geral,diligências necessárias à instrução <strong>de</strong>processos submetidos à sua apreciação;executar outras atribuições por<strong>de</strong>terminação do Procurador Geral.ASSESSOR LEGISLATIVOATRIBUIÇÕES: Vinculado à Secretaria <strong>de</strong>Administração. Compete assessorar aSecretária <strong>de</strong> Administração e o Gabinetedo Prefeito Municipal na elaboração <strong>de</strong>Leis, Decretos, Portarias, bem comoproce<strong>de</strong>r à análise <strong>de</strong> sanção ou veto dalegislação <strong>de</strong> iniciativa do Legislativo, <strong>de</strong>modo a participar da construção doarcabouço legal no qual se sustenta aAdministração Pública Municipal, bemcomo todo o encaminhamento <strong>de</strong> Projetos<strong>de</strong> Lei, Ofícios e outros Atos Normativos aoAno XIX - Nº <strong>855</strong>Legislativo Municipal para a <strong>de</strong>vidaa p r e c i a ç ã o . C o m p e t e a i n d a , amanutenção do arquivamento <strong>de</strong> toda alegislação quer seja <strong>de</strong> iniciativa doExecutivo como do Legislativo que digarespeito ao município, além, dos Decretosoutros atos emitidos pelo Po<strong>de</strong>r Executivo.ASSESSOR PARLAMENTARATRIBUIÇÕES: Vinculado à SecretariaExecutiva. Compete o assessoramento daAdministração em todos os seus níveis nacondução do melhor relacionamento comoo Po<strong>de</strong>r Legislativo Municipal, indicando anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> legislaçãoque atenda o interesse público, bem comosubsidiando <strong>de</strong>cisões que afetem aqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dos cidadãos,oferecendo opções legais e caminhos àadministração e recomendações aoLegislativo sobre aspectos econômicos,sociais e ambientais, etc.ASSESSOR TÉCNICOATRIBUIÇÕES: Vinculado às SecretariasMunicipais. Compete a proposição erealização <strong>de</strong> estudos técnicos, relatórios,pareceres e disseminação <strong>de</strong> informaçõesrelevantes para execução os objetivos daAdministração Pública Municipal,notadamente nas Secretarias Municipaison<strong>de</strong> estiverem lotados, subsidiando<strong>de</strong>cisões que atendam aos interesses daAdministração segundo os programas quenorteiam a execução orçamentáriaprevista na LOA e PPA.CONTADOR GERALATRIBUIÇÕES: Vinculado à Secretaria <strong>de</strong>Finanças. Compete fiscalizar eacompanhar todos os atos <strong>de</strong> naturezacontábil, financeiro, orçamentário epatrimonial da Administração PúblicaMunicipal; planejar, organizar, orientar eexecutar auditorias e análises <strong>de</strong> custosno âmbito dos órgãos integrantes doPo<strong>de</strong>r Executivo. Elaborar e apresentar asPrestações <strong>de</strong> Contas da AdministraçãoPública Municipal; representar o municípiojunto ao Po<strong>de</strong>r Legislativo Municipal nasapresentações relativas às ContasPúblicas sempre que requeridas.C O O R D E N A D O R D E M E R E N D AESCOLARATRIBUIÇÕES: Vinculado à Secretaria <strong>de</strong>E d u c a ç ã o e C u l t u r a . C o m p e t ea c o m p a n h a r e c o o r d e n a r o<strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s doPrograma <strong>de</strong> Merenda Escolar noMunicípio; incentivar iniciativas públicasou particulares que se <strong>de</strong>stinem amelhorias na alimentação dos escolares;<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar ativida<strong>de</strong>s que transmitamnoções <strong>de</strong> educação alimentar a todacomunida<strong>de</strong> escolar; receber, conferir,armazenar, controlar e distribuir àsunida<strong>de</strong>s escolares os gênerosalimentícios do Programa; supervisionar,verificando as condições <strong>de</strong> conservaçãodos gêneros alimentícios do Programa,orientar para que o consumo ocorra <strong>de</strong>ntrodos prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>; provi<strong>de</strong>nciar aaquisição <strong>de</strong> gêneros necessários para o<strong>Boletim</strong> <strong>Oficial</strong> do Município - 05enriquecimento da alimentação ou na faltados mesmos, para suprir necessida<strong>de</strong>sexistentes, levando-se em consi<strong>de</strong>ração:valor per capita, valor nutricional, custosetc; efetuar planejamento <strong>de</strong> cardápios,para um melhor aproveitamento dosgêneros disponíveis; preparar e executarcursos <strong>de</strong> treinamento para meren<strong>de</strong>iras epara o pessoal que esteja <strong>de</strong> algumaforma, envolvido ao programa; preparar eaplicar pesquisas para levantar aaceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gêneros; encaminhar aoConselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar, <strong>de</strong>ntrodos prazos previstos, formulários própriosdo Programa; divulgar o Programa aoMunicípio, através da Semana daalimentação; <strong>de</strong>sempenhar outrasativida<strong>de</strong>s compatíveis, <strong>de</strong>terminadaspela autorida<strong>de</strong> competente.DIRETOR DE DEPARTAMENTOATRIBUIÇÕES: Vinculado às SecretariasMunicipais. Compete planejar, coor<strong>de</strong>nar,executar e controlar as ativida<strong>de</strong>s doDepartamento, exercer a supervisão dasativida<strong>de</strong>s do Departamento, com vistas aassegurar a consecução <strong>de</strong> seusobjetivos, em consonância com osregulamentos e normas que regem oMunicípio. Elaborar, relatório anual paraser submetido ao Po<strong>de</strong>r Legislativorelativo ao Plano Operativo doDepartamento, contemplando as ações <strong>de</strong>ativida<strong>de</strong>s realizadas. Representar oDepartamento junto aos <strong>de</strong>mais órgãos doMunicípio; cumprir as prescriçõesnormativas que Disciplinam a estruturaadministrativa do Município. Coor<strong>de</strong>nar aelaboração da proposta do PlanoOperativo Anual. Apresentar à instânciacompetente proposta preliminar dasdotações orçamentárias, necessárias àe x e c u ç ã o d a s a t i v i d a d e s d o<strong>de</strong>partamento, para cada ano eacompanhara sua execução.COORDENADOR DE PROTEÇÃO EDEFESA DO CONSUMIDORATRIBUIÇÕES: Vinculado à ProcuradoriaGeral. Compete atuar <strong>de</strong> maneira ampla egeral no sentido <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar,regulamentar, dar assistência para que oscidadãos exercitem seus direitos e<strong>de</strong>veres enquanto consumidores, entreoutras: formular, coor<strong>de</strong>nar e executarprogramas e ativida<strong>de</strong>s relacionadas coma proteção, orientação, <strong>de</strong>fesa e educaçãodo consumidor, solicitando, quando for ocaso, apoio e assessoria dos <strong>de</strong>maisórgãos congêneres municipais, estaduaise fe<strong>de</strong>rais; orientar e <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r osconsumidores contra prováveis abusospraticados nas relações <strong>de</strong> consumo;fiscalizar e aplicar as sansõesadministrativas previstas no Código <strong>de</strong>Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, <strong>de</strong>11.09.90 e no Decreto Fe<strong>de</strong>ral n° 2.181,<strong>de</strong> 21.03.97; receber, analisar, avaliar eapurar reclamações <strong>de</strong> consumidores,encaminhando aquelas que não possamser resolvidas administrativamente e asque constituam infrações penais àPromotoria <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Defesa doConsumidor; expedir notificações aos

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