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Boletim Oficial 855 - Prefeitura de Guarapuava

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<strong>Guarapuava</strong>, 08/06 a 14/06 <strong>de</strong> 2013DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,alterando-se, neste particular, o Artigo 1º e,revogando-se o Artigo 3º da Lei MunicipalNº 332/1993, bem como, alterando-se,neste particular, o Artigo 5º e o Artigo 6º,alínea b, da Lei Municipal Nº 642/1997.Parágrafo único: As vagasr e m a n e s c e n t e s d o s C a r g o s d eProvimento em Comissão GRUPOOCUPACIONAL 07: CARGOS EMCOMISSÃO, da SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICOficam remanejadas à SECRETARIA DEPOLÍTICAS PÚBLICAS PARA ASMULHERES.Art. 5º – Fica extinta na EstruturaOrganizacional do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong> a GERÊNCIA GERAL,revogando-se, o Artigo 4º da Lei MunicipalNº 642/1997.Art. 6º – Fica extinta na EstruturaOrganizacional do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong> a SECRETARIA ESPECIALDE POLÍTICAS REGIONAIS, revogandosea Lei Municipal Nº 844/1999.Art. 7º – Fica criado no Plano <strong>de</strong>Cargos e Salários <strong>de</strong> Provimento emComissão, da Estrutura Organizacional doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong>, GRUPOOCUPACIONAL 07: CARGOS EMCOMISSÃO, o Cargo <strong>de</strong> Assessor TécnicoEspecializado, Símbolo CC2, vinculado aoGabinete do Prefeito, em número <strong>de</strong> 08(oito) vagas, cuja ocupação se dará únicae exclusivamente por <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> curso<strong>de</strong> Pós Graduação, Latu Sensu ou StrictuSensu.Parágrafo único: Para aremuneração do Cargo <strong>de</strong> AssessorTécnico Especializado, fica estabelecido oNível <strong>de</strong> Vencimentos CC2 da Tabela <strong>de</strong>Vencimentos dos Cargos Comissionados,Anexo II da presente Lei.Art. 8º – Fica criada na EstruturaOrganizacional da Secretaria Municipal <strong>de</strong>Administração a Gerência <strong>de</strong> Compras,Licitações e Contratos, responsável porgerir, supervisionar e controlar processolicitatório <strong>de</strong> compras da administraçãomunicipal.§ 1º – Fica criado no Plano <strong>de</strong>Cargos e Salários <strong>de</strong> Provimento emComissão, da Estrutura Organizacional doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong>, GRUPOOCUPACIONAL 07: CARGOS EMCOMISSÃO, o Cargo <strong>de</strong> Gerente <strong>de</strong>Compras, Símbolo CC3, vinculado aoGabinete do Secretário <strong>de</strong> Administração,cuja ocupação se dará preferencialmentepor <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> formação Superior.§ 2º – Fica criado no Plano <strong>de</strong>Cargos e Salários <strong>de</strong> Provimento emComissão, da Estrutura Organizacional doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong>, GRUPOOCUPACIONAL 07: CARGOS EMCOMISSÃO, o cargo <strong>de</strong> Gerente <strong>de</strong>Ano XIX - Nº <strong>855</strong>Licitações e Contratos, Símbolo CC3,vinculado ao Gabinete do Secretario <strong>de</strong>Administração, cuja ocupação se darápreferencialmente por <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong>formação superior em Direito.§ 3º – Para a remuneração doscargos <strong>de</strong> Gerente <strong>de</strong> Compras e Gerente<strong>de</strong> Licitações e Contratos, ficaestabelecido o Nível <strong>de</strong> Vencimentos CC3da Tabela <strong>de</strong> Vencimentos dos CargosComissionados, Anexo II da presente Lei.Art. 9º – Compõe a Gerência <strong>de</strong>Compras, Licitações e Contratos oD e p a r t a m e n t o d e C o t a ç õ e s eOrçamentos, o Departamento <strong>de</strong> ComprasD i r e t a s , o D e p a r t a m e n t o d eL i c i tação/Modalida<strong>de</strong> P r e g ã o , oDepartamento <strong>de</strong> Licitação/Modalida<strong>de</strong>Tomada <strong>de</strong> Preços, Concorrência,Dispensa, Inexigibilida<strong>de</strong> ou outras, oDepartamento <strong>de</strong> Contratos e aAssessoria Jurídica <strong>de</strong> Contratos eLicitações.§ 1º – Ficam disponibilizados noPlano <strong>de</strong> Cargos e Salários <strong>de</strong> Provimentoe m C o m i s s ã o , d a E s t r u t u r aOrganizacional do Município <strong>de</strong><strong>Guarapuava</strong>, GRUPO OCUPACIONAL07: CARGOS EM COMISSÃO, para aGerência <strong>de</strong> Compras, Licitações eContratos, cargos <strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong>Departamento, Símbolo CC5, emq u a n t i d a d e c o r r e s p o n d e n t e a o sDepartamentos e 01(uma) vaga <strong>de</strong>Assessor Jurídico, Símbolo CC4.Art. 10º – Fica criada, naEstrutura Organizacional da SecretariaMunicipal <strong>de</strong> Administração a Gerência <strong>de</strong>Recursos Humanos, responsável pelaadmissão, registro e controle dosServidores Públicos Municipais e pelaimplantação e gestão <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong><strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> Recursos Humanos,albergando o Departamento <strong>de</strong> Pessoal eo Núcleo <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong>Recursos Humanos.§ 1º – Fica criado no Plano <strong>de</strong>Cargos e Salários <strong>de</strong> Provimento emComissão, da Estrutura Organizacional doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong>, GRUPOOCUPACIONAL 07: CARGOS EMCOMISSÃO, o Cargo <strong>de</strong> Gerente <strong>de</strong>Recursos Humanos, Símbolo CC3,vinculado ao Gabinete do Secretário <strong>de</strong>Administração, cuja ocupação se darápreferencialmente por <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong>formação Superior em Administração.§ 2º – Para a remuneração doCargo <strong>de</strong> Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos,fica estabelecido o Nível <strong>de</strong> VencimentosCC3 da Tabela <strong>de</strong> Vencimentos dosCargos Comissionados, Anexo II dapresente Lei.Art. 11º – Fica criada na EstruturaOrganizacional da Secretaria Municipal <strong>de</strong>Administração a Gerência <strong>de</strong> Registro,M a n u t e n ç ã o e C o n s e r v a ç ã o d e<strong>Boletim</strong> <strong>Oficial</strong> do Município - 02Patrimônio, responsável pelo registro,recuperação, conservação e manutençãopreventiva, preditiva e corretiva <strong>de</strong>ssepatrimônio, albergando o Departamentod e Tr a n s p o r t e e S e g u r a n ç a , aA d m i n i s t r a ç ã o d o S i s t e m a d eAlmoxarifado, a Administração do TerminalRodoviário Municipal Pedro Mezzomo, aAdministração do Aeródromo MunicipalTa n c r e d o To m a z d e F a r i a e aAdministração da Central <strong>de</strong> Triagem edos Cemitérios Públicos Municipais.§ 1º – Fica criado no Plano <strong>de</strong>Cargos e Salários <strong>de</strong> Provimento emComissão, da Estrutura Organizacional doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong>, GRUPOOCUPACIONAL 07: CARGOS EMCOMISSÃO, o Cargo <strong>de</strong> Gerente <strong>de</strong>M a n u t e n ç ã o e C o n s e r v a ç ã o d ePatrimônio, Símbolo CC3, vinculado aoGabinete do Secretário <strong>de</strong> Administração,cuja ocupação se dará preferencialmentepor <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> formação Superior.§ 2º – Para a remuneração doCargo <strong>de</strong> Gerente <strong>de</strong> Manutenção eConservação <strong>de</strong> Patrimônio, ficaestabelecido o Nível <strong>de</strong> Vencimentos CC3da Tabela <strong>de</strong> Vencimento dos CargosComissionados, Anexo II da presente Lei.Art. 12º – Fica criada na EstruturaOrganizacional da Secretaria Municipal <strong>de</strong>Administração a Gerência <strong>de</strong> GestãoE s t r a t é g i c a , D e s e n v o l v i m e n t oAdministrativo e Inovação Tecnológica,responsável pela implementação e gestão<strong>de</strong> práticas inovadoras na AdministraçãoPública, sistematização e avaliação <strong>de</strong>rotinas e processos, proposição <strong>de</strong>sistemas ou ferramentas <strong>de</strong> GestãoEstratégica, instrução, informação eresolução <strong>de</strong> Processos <strong>de</strong> NaturezaAdministrativa, elaboração <strong>de</strong> Projetos <strong>de</strong>Lei, Ofícios, Decretos, Portarias e outrosAtos Normativos e, mais, a manutenção eatualização da estrutura <strong>de</strong> Tecnologia <strong>de</strong>Informação, albergando a AssessoriaA d m i n i s t r a t i v a , o D e p a r t a m e n t oL e g i s l a t i v o , o D e p a r t a m e n t oAdministrativo e o Departamento <strong>de</strong>Tecnologia <strong>de</strong> Informação.§ 1º – Fica criado na EstruturaOrganizacional da Secretaria Municipal <strong>de</strong>Administração, albergado na Gerência <strong>de</strong>Gestão Estratégica, DesenvolvimentoAdministrativo e Inovação Tecnológica, oDepartamento <strong>de</strong> Convênios, Acordos eConcessões Públicas.§ 2º – Fica criado no Plano <strong>de</strong>Cargos e Salários <strong>de</strong> Provimento emComissão, da Estrutura Organizacional doMunicípio <strong>de</strong> <strong>Guarapuava</strong>, GRUPOOCUPACIONAL 07: CARGOS EMCOMISSÃO, o Cargo <strong>de</strong> Diretor doDepartamento <strong>de</strong> Convênios, Acordos eConcessões Públicas, Símbolo Cc5.§ 3º – Para a remuneração doCargo <strong>de</strong> Diretor do Departamento <strong>de</strong>Convênios, Acordos e Concessões

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