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CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA NO AMBIENTE ... - Celesc

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Leilão <strong>Celesc</strong> Geração 02/2012_I5_lpCLÁUSULA 12 – O faturamento será realizado mensalmente, em conformidade com osperíodos, quantidades e preços referidos neste <strong>CONTRATO</strong>, e será objeto de uma única NotaFiscal/Fatura de Energia Elétrica, observado o disposto na CLÁUSULA 13.Parágrafo Único – A energia faturável, correspondente a cada MÊS CONTRATUAL, será a<strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA para o PERÍODO <strong>DE</strong> APURAÇÃO.Capítulo II – Do PagamentoCLÁUSULA 13 – O faturamento mensal definido na CLÁUSULA 12 será objeto de uma únicaNota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, tendo como vencimento o 9º (nono) dia útil (MS +9du)de cada mês subsequente ao mês de Fornecimento. Para tanto, a VEN<strong>DE</strong>DORA deveráapresentar à <strong>COMPRA</strong>DORA a Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica até o 2º (segundo) dia útil(MS+2du) do mês subsequente ao mês de Fornecimento.Parágrafo 1º – Caso a data limite de vencimento não ocorra em dia útil na praça dexxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.Parágrafo 2º – Caso o documento original de cobrança seja apresentado em data posterior àestabelecida no parágrafo anterior, por motivo não imputável à <strong>COMPRA</strong>DORA, a data devencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica afetada pelo atraso, relativa a essedocumento de cobrança, será automaticamente prorrogada pelo mesmo número de dias doatraso verificado, no entanto, tal atraso não poderá subsidiar o desconhecimento do débitoderivado da energia ora contratadaParágrafo 3º – A VEN<strong>DE</strong>DORA enviará a Nota Fiscal/ Fatura de Energia Elétrica Eletrônica – NFee o Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica ‐ DANFE, gerados em ambiente eletrônico,conforme Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, para o endereço físico e e‐mail(s), conforme abaixo indicados:EMPRESAEndereço:Endereço eletrônico:.......@..........Parágrafo 4º – O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário enviado pelaVEN<strong>DE</strong>DORA à <strong>COMPRA</strong>DORA, que poderá também optar pela emissão de duplicatas paraaceite e que serão liquidadas através de cobrança bancária.Parágrafo 5º – Eventuais despesas bancárias decorrentes da operacionalização do pagamentoà VEN<strong>DE</strong>DORA serão de responsabilidade da <strong>COMPRA</strong>DORA..CLÁUSULA 14 – Havendo divergência quanto aos valores constantes da Nota Fiscal/Fatura deEnergia Elétrica, a <strong>COMPRA</strong>DORA poderá solicitar à VEN<strong>DE</strong>DORA a revisão da PARTEcontroversa, efetuando o pagamento, até o vencimento, do valor incontroverso.Parágrafo 1º – Caso a divergência decorra de erro no faturamento e a solicitação sejaprocedente, a VEN<strong>DE</strong>DORA se compromete a emitir nova Nota Fiscal/Fatura de EnergiaElétrica, em até 1 (um) dia útil após o recebimento da solicitação de revisão.Parágrafo 2º – Sobre qualquer valor contestado, que venha posteriormente a ser acordado oudefinido como sendo devido, aplicar‐se‐á o disposto na CLÁUSULA 17, excetuando‐se a multa.Os juros e a atualização monetária incidirão desde a data do vencimento da Nota Fiscal/Faturade Energia Elétrica contestada até a data de sua liquidação, excluído o dia da liquidação.Avenida Itamarati, 160, Térreo,Bloco A1, Itacorubi,Florianópolis–SCCEP 88.034‐900Telefone: (48) 3231‐6034(48) 3231‐5632 3231‐6409leilaoenergia@celesc.com.brPágina 10 de 22

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