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CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA NO AMBIENTE ... - Celesc

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(iii)Leilão <strong>Celesc</strong> Geração 02/2012_I5_lpTermo de permissão, autorização ou qualquer de seus direitos como membro da CCEEsuspensos;(iv) Caso o registro deste <strong>CONTRATO</strong> seja, eventualmente, cancelado pela CCEE, de acordocom as REGRAS <strong>DE</strong> COMERCIALIZAÇÃO, ou por AUTORIDA<strong>DE</strong> COMPETENTE;(v) Caso a <strong>COMPRA</strong>DORA seja a PARTE inadimplente, após a VEN<strong>DE</strong>DORA não terconseguido cancelar o registro do <strong>CONTRATO</strong> na CCEE, mediante a utilização do ANEXO III,deste <strong>CONTRATO</strong>;(vi)No caso de inadimplemento das demais obrigações previstas neste <strong>CONTRATO</strong>.Parágrafo Único – As PARTES deverão ser avisadas com 30 (trinta) dias de antecedência parasanar a irregularidade apontada, e terão o prazo de 30 (trinta) dias para sanar talirregularidade, após o referido aviso. A ocorrência da rescisão deverá ser formal e comunicadapor escrito às entidades regulatórias competentes para as providências cabíveis.Capítulo II – Da Responsabilidade e IndenizaçãoCLÁUSULA 25 – A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente<strong>CONTRATO</strong> por incorrer nas hipóteses tratadas na CLÁUSULA anterior, ficará obrigada aressarcir à outra, mediante o pagamento de multa rescisória equivalente a 30% (trinta porcento) do valor presente das mensalidades vincendas até o fim do período FORNECIMENTO,estipulado na CLÁUSULA 7.Parágrafo Único – No caso de rescisão por evento de força maior ou caso fortuito, e nãoestando as PARTES em mora, ficam elas desobrigadas deste <strong>CONTRATO</strong>, exceto quanto àsobrigações que lhes sejam supervenientes.CLÁUSULA 26 – O <strong>CONTRATO</strong> poderá ser resolvido por comum acordo entre as PARTES, semaplicação da multa estipulada na CLÁUSULA 25, desde demonstrado o interesse público daCELESC GERAÇÃO na resolução contratual.Parágrafo Único – A ocorrência da resolução deverá ser formal e expressamente comunicadapor escrito à CCEE e às entidades regulatórias competentes, o que tornará o VEN<strong>DE</strong>DOR, deimediato, liberado de qualquer responsabilidade relativa ao fornecimento objeto do<strong>CONTRATO</strong>, sem prejuízo das obrigações estabelecidas anteriormente à resolução ecomunicação referidas.TÍTULO XIOBRIGAÇÕES DAS PARTESCLÁUSULA 27 – O término do prazo de vigência deste <strong>CONTRATO</strong> não afetará quaisquerdireitos ou obrigações anteriores a tal evento e nem obrigações ou direitos de quaisquer dasPARTES, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após o término do <strong>CONTRATO</strong>.CLÁUSULA 28 – Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, as PARTES obrigam‐se a:a) Observar e cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável aos seus negócios sociaise/ou às atividades a serem desempenhadas nos termos do presente <strong>CONTRATO</strong>;b) Obter e manter válidas e vigentes, durante todo o prazo de vigência, todas as licençase autorizações atinentes aos seus negócios sociais e/ou ao cumprimento dasobrigações assumidas no presente <strong>CONTRATO</strong>, exceto se tal situação for modificadapor AUTORIDA<strong>DE</strong> COMPETENTE, no âmbito de sua competência, quando então, asAvenida Itamarati, 160, Térreo,Bloco A1, Itacorubi,Florianópolis–SCCEP 88.034‐900Telefone: (48) 3231‐6034(48) 3231‐5632 3231‐6409leilaoenergia@celesc.com.brPágina 13 de 22

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