Leilão <strong>Celesc</strong> Geração 02/2012_I5_lpParágrafo 1º – No caso do CENTRO <strong>DE</strong> GRAVIDA<strong>DE</strong> localizar‐se em SUBMERCADO diferente aoda VEN<strong>DE</strong>DORA a responsabilidade pela exposição de preços de diferentes submercados seráda <strong>COMPRA</strong>DORA.Parágrafo 2º – A compra e venda de energia elétrica de que trata o presente <strong>CONTRATO</strong>baseia‐se no disposto na legislação específica, em Resoluções da ANEEL, nos PROCEDIMENTOS<strong>DE</strong> COMERCIALIZAÇÃO da CCEE, nos PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong> RE<strong>DE</strong> do ONS e outros que venhama sucedê‐los, em virtude das quais a <strong>COMPRA</strong>DORA tem seu FORNECIMENTO de energiaelétrica garantido pelo SISTEMA INTERLIGADO, através da concessionária local.Parágrafo 3º – A entrega dA <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA à <strong>COMPRA</strong>DORA pelo SISTEMAINTERLIGADO dependerá do atendimento das seguintes condições:a) da assinatura, pela <strong>COMPRA</strong>DORA, se aplicável, do <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> CONEXÃO AO SISTEMA<strong>DE</strong> TRANSMISSÃO com a transmissora envolvida;b) da assinatura, pela <strong>COMPRA</strong>DORA, se aplicável, do <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> CONEXÃO AO SISTEMA<strong>DE</strong> DISTRIBUIÇÃO com a distribuidora ou permissionária envolvida;c) da assinatura, pela <strong>COMPRA</strong>DORA, se aplicável, do <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> USO DO SISTEMA <strong>DE</strong>TRANSMISSÃO, com o ONS e transmissoras; ed) da assinatura, pela <strong>COMPRA</strong>DORA, se aplicável, do <strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> USO DO SISTEMA <strong>DE</strong>DISTRIBUIÇÃO com a distribuidora ou permissionária envolvida.Parágrafo 4º – O não atendimento das condições previstas no parágrafo 3º deste artigo nãodesobriga a <strong>COMPRA</strong>DORA do cumprimento das obrigações previstas neste <strong>CONTRATO</strong>.CLÁUSULA 5 – A VEN<strong>DE</strong>DORA obriga‐se a efetuar o registro deste <strong>CONTRATO</strong> na CCEE e a<strong>COMPRA</strong>DORA ou seu REPRESENTANTE na CCEE a validá‐lo, de acordo com as disposiçõesprevistas nas REGRAS e PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong> COMERCIALIZAÇÃO.Parágrafo 1º – O registro do <strong>CONTRATO</strong> no Sistema SINERCOM da CCEE será efetuado pelaVEN<strong>DE</strong>DORA para todo o PERÍODO <strong>DE</strong> FORNECIMENTO, com o valor “0,000 MWh” (zeromegawatt‐hora), até a data limite de “M+18 du”, conforme disposto no item “10.2.4.” doPROCEDIMENTO <strong>DE</strong> COMERCIALIZAÇÃO “PdC_lf_03_versão2” da CCEE.Parágrafo 2º – O registro das quantidades mensais do <strong>CONTRATO</strong> e as respectivas alteraçõesda quantidade anual, serão efetuados pela VEN<strong>DE</strong>DORA, mensalmente, até a data limite de“MS+9 du”, conforme disposto no item PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> COMERCIALIZAÇÃO“pdc_co_01_versao4alterada.doc ” da CCEE, após a confirmação do pagamento da Nota Fiscal.Parágrafo 3º –As quantidades mensais deverão ser informadas conforme ANEXOS V e VI, noprazo disciplinado na Cláusula 9.Parágrafo 4º – O registro do <strong>CONTRATO</strong>, bem como, as alterações mensais, quando aplicáveis,deverá(ão) ser validado(s) imediatamente após o recebimento do aviso de criação do mesmo.Parágrafo 5º – Caso, por sua ação ou omissão, a <strong>COMPRA</strong>DORA deixe de validar o registro da<strong>ENERGIA</strong> ELÉTRICA CONTRATADA, esta deverá efetuar o pagamento integral da <strong>ENERGIA</strong>ELÉTRICA CONTRATADA à VEN<strong>DE</strong>DORA, na forma das Cláusulas 11, 12 e 13 .Parágrafo 6º – Caso, por sua ação ou omissão, a VEN<strong>DE</strong>DORA deixe de efetuar o registro da<strong>ENERGIA</strong> ELÉTRICA CONTRATADA ‐ EC, ela ficará obrigada a ressarcir a <strong>COMPRA</strong>DORA pelaexposição desta na CCEE, bem como, pelas penalidades a ela aplicáveis por insuficiência deAvenida Itamarati, 160, Térreo,Bloco A1, Itacorubi,Florianópolis–SCCEP 88.034‐900Telefone: (48) 3231‐6034(48) 3231‐5632 3231‐6409leilaoenergia@celesc.com.brPágina 6 de 22
Leilão <strong>Celesc</strong> Geração 02/2012_I5_lplastro e/ou insuficiência de contratação, estabelecidas nos PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong>COMERCIALIZAÇÃO.CLÁUSULA 6 – A execução das obrigações e compromissos disciplinados neste <strong>CONTRATO</strong>dependerá do registro do <strong>CONTRATO</strong> na CCEE, efetuado pelo VEN<strong>DE</strong>DOR e validado pela<strong>COMPRA</strong>DORA ou pelo REPRESENTANTE da <strong>COMPRA</strong>DORA, em conformidade com asdisposições previstas nas REGRAS <strong>DE</strong> COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS <strong>DE</strong>COMERCIALIZAÇÃO.Capítulo II – Do Prazo de VigênciaCLÁUSULA 7 – O presente <strong>CONTRATO</strong> entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigênciaaté o efetivo cumprimento de todas as obrigações contratuais, incluindo o pagamento dafatura relativa ao último mês de entrega dos montantes de <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA.Parágrafo Único – O prazo de fornecimento deste <strong>CONTRATO</strong> é de xx(x) PERÍODOSCONTRATUAIS, contados do INÍCIO <strong>DE</strong> FORNECIMENTO da <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA.CLÁUSULA 8 – A obrigação da VEN<strong>DE</strong>DORA, quanto à entrega dos montantes de <strong>ENERGIA</strong>CONTRATADA, terá INÍCIO DO FORNECIMENTO em xx de xxxxx de 20xx e FIM DOFORNECIMENTO em xx de xxxx de 20xx.Parágrafo Único – Este <strong>CONTRATO</strong> poderá ser revisto em face das adaptações requeridas peloPoder Concedente ou pela ANEEL.TÍTULO IIIQUANTIDA<strong>DE</strong>S E PREÇOSCapítulo I – QuantidadesCLÁUSULA 9 – Para cumprimento do objeto deste <strong>CONTRATO</strong>, a <strong>COMPRA</strong>DORA contrata coma VEN<strong>DE</strong>DORA, em cada mês calendário, durante o PERÍODO <strong>DE</strong> FORNECIMENTO asquantidades de <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA em cada mês constante na tabela do ANEXO I –CARACTERÍSTICAS DA <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA deste <strong>CONTRATO</strong>, conforme PROPOSTAvencedora do Leilão 02/2012_I5_lp.Parágrafo 1º – A <strong>COMPRA</strong>DORA poderá efetuar ajustes na <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA, devendoobservar o intervalo entre ...% inclusive, à ...% inclusive, limitados a medição informadaconforme ANEXO V e ANEXO VI, desde que comunicado à VEN<strong>DE</strong>DORA até o 1º (primeiro) diaútil do mês subsequente ao mês de fornecimento, mediante envio dos ANEXOS supracitadospara o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.com.br.Parágrafo 2º – A <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA e eventualmente ajustada, conforme o Parágrafo 4ºacima, será registrada com modulação “FLAT” para todos os PATAMARES <strong>DE</strong> CARGA.Parágrafo 3º – A <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA e eventualmente ajustada, definirão a <strong>ENERGIA</strong>INCENTIVADA MENSAL CONTRATADA (EIMC) em MWh, para fins de FATURAMENTO no MÊSCONTRATUAL conforme Cláusula 12.Parágrafo 4º – A <strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA e eventualmente ajustada, em cada MÊSCONTRATUAL, será considerada pela VEN<strong>DE</strong>DORA como o volume total de energia a serfaturado para cada PERÍODO CONTRATUAL, sendo que o volume mínimo para cada PERÍODOCONTRATUAL é de 100% (cem por cento) da <strong>ENERGIA</strong> INCENTIVADA CONTRATADA.Avenida Itamarati, 160, Térreo,Bloco A1, Itacorubi,Florianópolis–SCCEP 88.034‐900Telefone: (48) 3231‐6034(48) 3231‐5632 3231‐6409leilaoenergia@celesc.com.brPágina 7 de 22