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CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA NO AMBIENTE ... - Celesc

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Leilão <strong>Celesc</strong> Geração 02/2012_I5_lpb) obteve todas as autorizações internas societárias necessárias à celebração ecumprimento de suas obrigações nos termos deste <strong>CONTRATO</strong>;c) a celebração deste <strong>CONTRATO</strong> não viola quaisquer contratos, obrigações, decisõesadministrativas e judiciais de que a PARTE é PARTE ou que seja a ela oponível;d) as obrigações assumidas neste <strong>CONTRATO</strong> são legais, válidas e exequíveis, de acordocom os respectivos termos e condições;e) todas as informações fornecidas por uma PARTE à outra PARTE são completas eexatas, sejam elas contidas em informações escritas, relatórios, correspondências e quaisqueroutros instrumentos, escritos ou eletrônicos;f) manterão válidas, no que couber, todas as declarações listadas nas alíneas acima.g) que inexiste, nesta data, qualquer ação, investigação ou procedimento administrativoou judicial instituído contra a PARTE que afete ou possa afetar o pactuado no presente<strong>CONTRATO</strong>.CLÁUSULA 31 – Após a assinatura do presente instrumento, as PARTES acordam em nãodivulgar o conteúdo deste <strong>CONTRATO</strong>, tratando‐o como matéria confidencial, somentepossibilitando o acesso a terceiros se devida e expressamente autorizados pela outra PARTE ouem decorrência de exigência legal ou normativa.Parágrafo Único – A obrigação de confidencialidade perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos,contados a partir do término deste <strong>CONTRATO</strong> ou data em que se tenha operada a suarescisão por qualquer motivo.CLÁUSULA 32 – Este <strong>CONTRATO</strong> não poderá ser alterado, nem haver renúncia às suasdisposições, exceto por meio de aditamento escrito firmado pelas PARTES, observado odisposto na legislação aplicável.Parágrafo 1° – A reestruturação societária de quaisquer das PARTES deverá ser comunicada àoutra PARTE, devendo a PARTE que teve sua estrutura social modificada envidar seus melhoresesforços para que o <strong>CONTRATO</strong> permaneça uno e indivisível.Parágrafo 2° – A cessão deste <strong>CONTRATO</strong> por qualquer das PARTES depende de prévioconsentimento por escrito da outra PARTE, mediante a formalização de termo de cessão dedireitos e obrigações.CLÁUSULA 33 – Nenhum atraso ou tolerância, por qualquer das PARTES, relativamente aoexercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso contido neste <strong>CONTRATO</strong>, será tidocomo passível de prejudicar tal direito, poder, privilégio ou recurso, nem será interpretadocomo renúncia do(s) mesmo(s) ou novação da(s) obrigação(ões).CLÁUSULA 34 – Qualquer aviso ou outra comunicação de uma PARTE à outra a respeito deste<strong>CONTRATO</strong> deverá ser feita por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue ouenviada por fac‐símile, meio eletrônico ou correio registrado, em qualquer caso com provaformal do seu recebimento, nos endereços por elas mencionados no preâmbulo do presenteinstrumento, ou para os endereços que, no futuro, venham as PARTES a indicarexpressamente.CLÁUSULA 35 – Na hipótese de qualquer das disposições previstas neste <strong>CONTRATO</strong> vir a serdeclarada ilegal, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes não serão afetadas,permanecendo em plena vigência e aplicação. À ocorrência da hipótese aqui prevista, asPARTES se obrigam, desde já, a buscar uma disposição que a substitua e que atenda aosobjetivos da disposição considerada ilegal, inválida ou inexequível, e que mantenham, tantoquanto possível, em todas as circunstâncias, o equilíbrio dos interesses comerciais das PARTES.Avenida Itamarati, 160, Térreo,Bloco A1, Itacorubi,Florianópolis–SCCEP 88.034‐900Telefone: (48) 3231‐6034(48) 3231‐5632 3231‐6409leilaoenergia@celesc.com.brPágina 15 de 22

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