Leilão <strong>Celesc</strong> Geração 02/2012_I5_lpCLÁUSULA 12 – O faturamento será realizado mensalmente, em conformidade com osperíodos, quantidades e preços referidos neste <strong>CONTRATO</strong>, e será objeto de uma única NotaFiscal/Fatura de Energia Elétrica, observado o disposto na CLÁUSULA 13.Parágrafo Único – A energia faturável, correspondente a cada MÊS CONTRATUAL, será a<strong>ENERGIA</strong> CONTRATADA para o PERÍODO <strong>DE</strong> APURAÇÃO.Capítulo II – Do PagamentoCLÁUSULA 13 – O faturamento mensal definido na CLÁUSULA 12 será objeto de uma únicaNota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica, tendo como vencimento o 9º (nono) dia útil (MS +9du)de cada mês subsequente ao mês de Fornecimento. Para tanto, a VEN<strong>DE</strong>DORA deveráapresentar à <strong>COMPRA</strong>DORA a Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica até o 2º (segundo) dia útil(MS+2du) do mês subsequente ao mês de Fornecimento.Parágrafo 1º – Caso a data limite de vencimento não ocorra em dia útil na praça dexxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.Parágrafo 2º – Caso o documento original de cobrança seja apresentado em data posterior àestabelecida no parágrafo anterior, por motivo não imputável à <strong>COMPRA</strong>DORA, a data devencimento da Nota Fiscal/Fatura de Energia Elétrica afetada pelo atraso, relativa a essedocumento de cobrança, será automaticamente prorrogada pelo mesmo número de dias doatraso verificado, no entanto, tal atraso não poderá subsidiar o desconhecimento do débitoderivado da energia ora contratadaParágrafo 3º – A VEN<strong>DE</strong>DORA enviará a Nota Fiscal/ Fatura de Energia Elétrica Eletrônica – NFee o Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica ‐ DANFE, gerados em ambiente eletrônico,conforme Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, para o endereço físico e e‐mail(s), conforme abaixo indicados:EMPRESAEndereço:Endereço eletrônico:.......@..........Parágrafo 4º – O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário enviado pelaVEN<strong>DE</strong>DORA à <strong>COMPRA</strong>DORA, que poderá também optar pela emissão de duplicatas paraaceite e que serão liquidadas através de cobrança bancária.Parágrafo 5º – Eventuais despesas bancárias decorrentes da operacionalização do pagamentoà VEN<strong>DE</strong>DORA serão de responsabilidade da <strong>COMPRA</strong>DORA..CLÁUSULA 14 – Havendo divergência quanto aos valores constantes da Nota Fiscal/Fatura deEnergia Elétrica, a <strong>COMPRA</strong>DORA poderá solicitar à VEN<strong>DE</strong>DORA a revisão da PARTEcontroversa, efetuando o pagamento, até o vencimento, do valor incontroverso.Parágrafo 1º – Caso a divergência decorra de erro no faturamento e a solicitação sejaprocedente, a VEN<strong>DE</strong>DORA se compromete a emitir nova Nota Fiscal/Fatura de EnergiaElétrica, em até 1 (um) dia útil após o recebimento da solicitação de revisão.Parágrafo 2º – Sobre qualquer valor contestado, que venha posteriormente a ser acordado oudefinido como sendo devido, aplicar‐se‐á o disposto na CLÁUSULA 17, excetuando‐se a multa.Os juros e a atualização monetária incidirão desde a data do vencimento da Nota Fiscal/Faturade Energia Elétrica contestada até a data de sua liquidação, excluído o dia da liquidação.Avenida Itamarati, 160, Térreo,Bloco A1, Itacorubi,Florianópolis–SCCEP 88.034‐900Telefone: (48) 3231‐6034(48) 3231‐5632 3231‐6409leilaoenergia@celesc.com.brPágina 10 de 22
Leilão <strong>Celesc</strong> Geração 02/2012_I5_lpParágrafo 3º – Havendo persistência de divergências em relação aos valores faturados, asPARTES concordam em proceder de acordo com o disposto nas CLÁUSULAS do Título XIII.TÍTULO VDO REAJUSTE DO PREÇOCLÁUSULA 15 – O Preço da <strong>ENERGIA</strong> descrito na CLÁUSULA 11, não será reajustado.TÍTULO VIDA MORA <strong>NO</strong> PAGAMENTO E SEUS EFEITOSCLÁUSULA 16 – Fica caracterizada a mora quando a <strong>COMPRA</strong>DORA deixar de liquidar qualquerdos pagamentos até a data de seu vencimento, ressalvado o disposto na CLÁUSULA 14.CLÁUSULA 17 – No caso de atraso no pagamento pela <strong>COMPRA</strong>DORA de qualquer NotaFiscal/Fatura emitida com base no presente <strong>CONTRATO</strong>, as importâncias devidas deverão seratualizadas monetariamente pro rata die pela variação do índice IGP‐M, ou do outro índiceque vier a substituí‐lo em caso de sua extinção, e, sobre os valores corrigidos, incidirão osseguintes acréscimos moratórios:a) multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o montante do débito;b) juros de mora calculados sobre o montante da fatura, que serão equivalentes a 1% (um porcento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data deinadimplemento e a do efetivo pagamento, exclusive.Parágrafo 1º – Os acréscimos moratórios previstos nas alíneas precedentes incidirão sobre ovalor das parcelas em atraso, mensalmente atualizadas monetariamente pela variação pro ratadie do índice IGP‐M relativo ao mês anterior, ou no caso da sua extinção, outro índice comfunção similar que venha a substituí‐lo, previamente acordado entre as PARTES.Parágrafo 2º – Caso o atraso do pagamento seja igual ou inferior a 30 (trinta) dias, para osefeitos da aplicação da atualização referida no parágrafo anterior, será considerada nulaqualquer variação negativa do índice IGP‐M.TÍTULO VIIDAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E VALOR DO <strong>CONTRATO</strong>Capítulo I – Das Condições FinanceirasCLÁUSULA 18 – A VEN<strong>DE</strong>DORA reconhece que o Preço de Energia definido na CLÁUSULA 11,em conjunto com as respectivas regras de reajuste previstas neste <strong>CONTRATO</strong>, é suficientepara o cumprimento das obrigações previstas neste <strong>CONTRATO</strong>.CLÁUSULA 19 – A criação, alteração, redução ou extinção de TRIBUTOS, após a assinaturadeste <strong>CONTRATO</strong>, quando comprovado seu impacto, implicará na revisão do preço de venda,para mais ou para menos, mediante formalização de aditivo contratual, observada a legislaçãovigente.Capítulo II – Do Valor do ContratoAvenida Itamarati, 160, Térreo,Bloco A1, Itacorubi,Florianópolis–SCCEP 88.034‐900Telefone: (48) 3231‐6034(48) 3231‐5632 3231‐6409leilaoenergia@celesc.com.brPágina 11 de 22