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ata da 36ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 27 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA36ª s.o.1ªC<strong>de</strong>cidiu julgar proce<strong>de</strong>nte a Representação formula<strong>da</strong> pela <strong>em</strong>presaABRAMCO – Associação Brasileira <strong>de</strong> Mobiliário Corporativo, b<strong>em</strong> comoconfirmou o voto pela irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> do Pregão Eletrônico n° 54940376 e <strong>da</strong>consequente Autorização <strong>de</strong> Fornecimento, firmado entre a Companhia doMetropolitano <strong>de</strong> São Paulo – Metrô e a <strong>em</strong>presa Art. Base Ind. e Com. <strong>de</strong>Móveis e Peças para Escritório – EPP, <strong>de</strong> 25/02/11, <strong>em</strong> que também restou<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> a aplicação do disposto no artigo 2°, incisos XV e XXVII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n° 709/93.Consi<strong>de</strong>rando que, quando do julgamento do TC-040520/026/11, foiaplica<strong>da</strong> multa às Responsáveis, nos termos do artigo 104, II, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n° 709/93, <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> fixá-la nesta oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>.TC-040520/026/11Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia do Metropolitano <strong>de</strong> São Paulo - METRÔ.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Art Base – Indústria e Comércio <strong>de</strong> Móveis e Peças paraEscritório Lt<strong>da</strong>. – EPP.Homologação <strong>em</strong>: 14-02-11.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Apareci<strong>da</strong> E. Pereira(Chefe do Departamento <strong>de</strong> Compras) e Alexandra Leonello Granado(Gerente <strong>de</strong> Contr<strong>ata</strong>ções e Compras).Objeto: Fornecimento <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ira universitária <strong>em</strong>pilhável com pranchetaescamoteável, conforme documento SIP/CDM – 2010.010.Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Autorização <strong>de</strong>Fornecimento <strong>de</strong> 25-02-11. Valor – R$97.500,00. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s<strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Substituto <strong>de</strong> Conselheiro AuditorAntonio Carlos dos Santos, publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 16-03-12.Advogados: Eduardo Leandro <strong>de</strong> Queiroz e Souza, Carlos Alberto Cancian eoutros.Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, eAntonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> CastroMoraes, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,<strong>de</strong>cidiu julgar irregulares o Pregão Eletrônico n° 54940376 e a consequenteAutorização <strong>de</strong> Fornecimento, firmados entre a Companhia doMetropolitano <strong>de</strong> São Paulo – Metrô e a <strong>em</strong>presa Art. Base Ind. e Com. <strong>de</strong>Móveis e Peças para Escritório – EPP, <strong>em</strong>iti<strong>da</strong> <strong>em</strong> 25/02/11, aplicando-se,<strong>em</strong> consequência, as disposições do artigo 2°, incisos XV e XXVI, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n° 709/93.Decidiu, ain<strong>da</strong>, tendo <strong>em</strong> vista as irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s aponta<strong>da</strong>s noreferido voto, aplicar multa à Sra. Alexandra Leonello Granado, Gerente <strong>de</strong>Contr<strong>ata</strong>ções e Compras, e à Sra. Apareci<strong>da</strong> E. Pereira, Chefe doDepartamento <strong>de</strong> Compras, ambas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que assinaram a Autorização18

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