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ata da 36ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 27 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA36ª s.o.1ªCAdvogados: Keila Camargo Pinheiro Alves, Flávia Maria Palavéri Machado,Fernan<strong>da</strong> Letícia <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong>, Magno José <strong>de</strong> Abreu, Benedicto Zeferino <strong>da</strong>Silva Filho e outros.Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, eAntonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> CastroMoraes, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,<strong>de</strong>cidiu julgar irregular o Termo <strong>de</strong> Parceria, acionando-se os incisos XV eXXVII do artigo 2° <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n° 709/93.Decidiu, <strong>em</strong> consequência, aplicar o Prefeito Municipal à época, Sr.Celso <strong>de</strong> Almei<strong>da</strong> Lage, e ao Responsável legal pelo CIAP- Centro Integrado eApoio Profissional, Sr. Dinocarme Aparecido Lima, individualmente, a multaprevista no artigo 104 <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar, no valorcorrespon<strong>de</strong>nte a 600 (seiscentas) UFESPs.Determinou, por fim, a r<strong>em</strong>essa <strong>de</strong> cópia dos autos ao MinistérioPúblico, para eventual adoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s afetas à sua alça<strong>da</strong>.TC-015898/026/08Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapecerica <strong>da</strong> Serra.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Scopus Construtora e Incorporadora Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pelaHomologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): Jorge José<strong>da</strong> Costa (Prefeito).Objeto: Construção <strong>de</strong> habitações e urbanizações <strong>da</strong>s áreas <strong>de</strong> intervençãonos bairros Jardim Sônia Maria, Carmo II e Jacira, com fornecimento d<strong>em</strong>ateriais e mão <strong>de</strong> obra.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 03-03-08.Valor – R$9.085.357,08. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>sassinaturas <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho eConselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publica<strong>da</strong>s no D.O.E. <strong>de</strong> 20-08-09 e26-09-12.Advogados: Marcelo Palavéri, Marcela <strong>de</strong> Carvalho Carneiro e outros.Acompanha: TC-041855/026/06.Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, eAntonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> CastroMoraes, E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos,<strong>de</strong>cidiu julgar irregulares a Concorrência e o Contrato <strong>de</strong>corrente,<strong>de</strong>terminando o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2°<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n° 709/93.Decidiu, outrossim, aplicar multa <strong>de</strong> valor equivalente a 500(quinhentas) UFESPs ao Sr. Jorge José <strong>da</strong> Costa – então Prefeito Municipal <strong>de</strong>Itapecerica <strong>da</strong> Serra, autori<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável que homologou a licitação,51

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