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ata da 36ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 27 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA36ª s.o.1ªCPelo voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes e do Conselheiro DimasEduardo Ramalho, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntadoaos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar regulares a Concorrência Internacional n°62908/06, o Contrato CSO <strong>de</strong> mesmo número e os 1°, 2°, 3° e 4° Termos <strong>de</strong>Alteração do Contrato <strong>em</strong> exame (TC-024569/026/07), b<strong>em</strong> comoimproce<strong>de</strong>nte a Representação (TC-012489/026/07).O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI solicitou o relatoconjunto dos seguintes processos:TC-033851/026/09Contr<strong>ata</strong>nte: Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Ensino <strong>da</strong> Região Metropolitana <strong>da</strong> Gran<strong>de</strong>São Paulo - Diretoria <strong>de</strong> Ensino - Região Sul 3 <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong>Educação.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Cooperativa <strong>de</strong> Trabalho dos Profissionais <strong>da</strong>s ÁreasOperacionais <strong>em</strong> Instituições <strong>de</strong> Ensino Unicoope Metropolitana.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: JoséBenedito <strong>de</strong> Oliveira (Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Ensino).Homologação <strong>em</strong>: 11-08-09.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): Samuel Alves dos Santos(Dirigente Regional <strong>de</strong> Ensino).Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> limpeza <strong>em</strong> ambiente escolar para asescolas estaduais, com fornecimento <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra, saneantesdomissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção <strong>de</strong>a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> salubri<strong>da</strong><strong>de</strong> e higiene.Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado <strong>em</strong> 17-08-09. Valor – R$1.937.250,00.TC-028425/026/09Representante: Life Work Serviços Especializados Lt<strong>da</strong>.Representados: Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Ensino <strong>da</strong> Região Metropolitana <strong>da</strong>Gran<strong>de</strong> São Paulo - Diretoria <strong>de</strong> Ensino - Região Sul 3 – Secretaria <strong>de</strong> Estado<strong>da</strong> Educação.Assunto: Possíveis irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s ocorri<strong>da</strong>s no Pregão Eletrônico nº03/09, que teve como objeto a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> limpeza <strong>em</strong>ambiente escolar para as escolas estaduais.Pelo voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes e do Conselheiro DimasEduardo Ramalho, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntadoaos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar regulares o Pregão Eletrônico n° 03/09 e o Contrato<strong>de</strong> mesmo número (TC-33851/026/09), b<strong>em</strong> como improce<strong>de</strong>nte aRepresentação (TC-28425/026/09), com recomen<strong>da</strong>ções.3

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