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ata da 36ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 27 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA36ª s.o.1ªCTranscorrido o prazo recursal, b<strong>em</strong> como aquele fixado para adoção<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s cabíveis, cópias <strong>de</strong> peças dos autos serão encaminha<strong>da</strong>s aoMinistério Público Estadual para as providências <strong>de</strong> sua alça<strong>da</strong>.Determinou, por fim, a expedição dos ofícios necessários, inclusive aoSr. Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong> Nova O<strong>de</strong>ssa, <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> doexpediente TC-378<strong>27</strong>/026/10.Impedido o Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte.TC-001548/002/08Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Agudos.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: H. Ai<strong>da</strong>r Pavimentação e Obras Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pelaHomologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): Jose CarlosOctaviani (Prefeito).Objeto: Serviços <strong>de</strong> engenharia, com o fornecimento <strong>de</strong> materiais, mão <strong>de</strong>obra, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para a construção<strong>de</strong> galerias para captação <strong>de</strong> águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentaçãoasfáltica na obra <strong>de</strong> duplicação <strong>da</strong> Aveni<strong>da</strong> Richard Freu<strong>de</strong>nberg, entre aRodovia Marechal Rondon e Rua Andra<strong>de</strong> Neves.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 08-02-08.Valor – R$2.280.087,02. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Cláudio Ferraz <strong>de</strong> Alvarenga,publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 17-04-09.Advogados: Marcelo Palavéri, Marcela <strong>de</strong> Carvalho Carneiro e outros.Pelo voto <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes, Relatora, e dosConselheiros Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Dimas Eduardo Ramalho,a E. Câmara, ante o exposto no voto <strong>da</strong> Relatora, juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiujulgar irregulares a Concorrência n° 05/2007 e o Contrato n° 026/08,firmado <strong>em</strong> 08-02-08, acionando-se o disposto nos incisos XV e XXVII doartigo 2° <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar n° 709/93.Decidiu, também, nos termos do inciso II do artigo 104 <strong>da</strong> <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n° 709/93, aplicar ao Sr. José Carlos Otaviani, Prefeito, multa<strong>de</strong> valor equivalente a 300 (trezentas) UFESPs, por afronta ao inciso II do §2° do artigo 7°, inciso III do artigo 21, artigos 28 a 31 e inciso IV do artigo 43,todos <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8666/93, estabelecendo o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) diaspara o seu recolhimento, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> esgotado o prazo recursal.Fixou, ain<strong>da</strong>, o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contados do transcurso doprazo recursal, para que os responsáveis apresent<strong>em</strong> a este Tribunalnotícias acerca <strong>da</strong>s providências adota<strong>da</strong>s <strong>em</strong> face <strong>da</strong> presente <strong>de</strong>cisão.44

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