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ata da 36ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 27 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA36ª s.o.1ªCDeterminou, ain<strong>da</strong>, ao Cartório que expeça notificação pessoal aoresponsável, nos termos do artigo 91, inciso I, <strong>da</strong> r Lei Compl<strong>em</strong>entar n°709/93.Transita<strong>da</strong> <strong>em</strong> julgado a <strong>de</strong>cisão, cópia dos autos será encaminha<strong>da</strong> aoMinistério Público Estadual, para conhecimento e providências <strong>de</strong> suaalça<strong>da</strong>.TC-002573/026/10Prefeitura Municipal: Sumaré.Exercício: 2010.Prefeito: José Antonio Bacchim.Advogados: Rosely <strong>de</strong> Jesus L<strong>em</strong>os, Cássio Telles Ferreira Netto, IvanLoureiro <strong>de</strong> Abreu e Silva e outros.Acompanham: TC-002573/126/10 e Expediente: TC-038317/026/10.Pelo voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes e do Conselheiro DimasEduardo Ramalho, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntadoaos autos, <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer <strong>de</strong>sfavorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong>Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Sumaré, exercício <strong>de</strong> 2010, ressalvando, parainstrução compl<strong>em</strong>entar <strong>em</strong> autos apartados, os repasses à Associação dosServidores Municipais <strong>de</strong> Sumaré, para aquisição <strong>de</strong> cestas básicas s<strong>em</strong>procedimento licitatório.Determinou, por fim, seja oficiado à Signatária do Expediente TC-038317/026/10, transmitindo-se-lhe cópia <strong>da</strong> manifestação junta<strong>da</strong> às fls.67/68 dos autos, arquivando <strong>em</strong> segui<strong>da</strong> o referido Expediente.TC-002690/026/10Prefeitura Municipal: Martinópolis.Exercício: 2010.Prefeito: Wald<strong>em</strong>ir Caetano <strong>de</strong> Souza.Advogados: Alexandre Massarana <strong>da</strong> Costa e outros.Acompanham: TC-002690/126/10 e Expedientes: TC-000572/005/10, TC-000656/005/10, TC-001006/005/10, TC-043692/026/10, TC-028681/026/11 e TC-024261/026/12.Pelo voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte eRelator, <strong>da</strong> Conselheira Cristiana <strong>de</strong> Castro Moraes e do Conselheiro DimasEduardo Ramalho, a E. Câmara, pelas razões expostas no voto do Relator,juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itir parecer <strong>de</strong>sfavorável à aprovação <strong>da</strong>scontas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Martinópolis, exercício <strong>de</strong> 2010.Determinou, outrossim, o arquivamento dos expedientes relacionadosno referido voto, antes, porém, com relação ao Expediente n°024261/026/12, oriundo do Ministério Público Estadual, <strong>de</strong>verá seroficiado ao douto Signatário, transmitindo-se-lhe cópias <strong>da</strong>s manifestações37

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