câmara municipal de são paulo: 450 anos de história - Governo do ...
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Câmara Municipal <strong>de</strong> São Paulo: <strong>450</strong> Anos <strong>de</strong> Históriaprojecto <strong>de</strong> Constituição, que <strong>de</strong>via ser commum a ambos os Reinos; projecto em quea cada pagina se <strong>de</strong>scobre o machiavelismo com que com <strong>do</strong>uradas ca<strong>de</strong>ias se intentaescravizar este riquissimo Paiz, e reduzil-o a méra colonia. [...] Os Brasileiros, RealSenhor, estão persuadi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> que é por meio <strong>de</strong> baionetas, que se preten<strong>de</strong> dar a lei aeste reino; muito se enganam <strong>de</strong> certo os seus inimigos, que intentam pôr em praticatão errada politica: o Brasil conhece perfeitamente, toda a extensão <strong>de</strong> seus recursos.[...] Or<strong>de</strong>nam que V. A. R. vá quanto antes para Portugal, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> o Reino <strong>do</strong> Brasilsem centro commum <strong>de</strong> governo, e união, e tornan<strong>do</strong>-o <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Lisbôa emtodas as suas relações, e negocios; qual vil colonia sem contemplação. Esta medida,a mais impolitica, que o espirito humano podia dictar, tomada sem se consultaremos Representantes <strong>do</strong> Brasil, é o maior insulto que se podia fazer a seus habitantes; esua execução nós o ousamos dizer, será o primeiro signal da <strong>de</strong>sunião, e da discordia;será o principio das <strong>de</strong>sgraças incalculaveis, que tem <strong>de</strong> arruinar a ambos os reinos. Aameaça<strong>do</strong>ra perspectiva <strong>de</strong> tantos males convenceu os habitantes <strong>de</strong>sta capital da necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> se reunirem para obrarem <strong>de</strong> comum accor<strong>do</strong> e tratarem das medidas, queas circumstancias exigem a bem da Patria. A Camara e os cidadãos abaixo assigna<strong>do</strong>s,persuadi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> que da resolução <strong>de</strong> V. A. R. <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m os <strong>de</strong>stinos <strong>de</strong>ste Reino, resolveramenviar á Augusta Presença <strong>de</strong> V. A. R. uma Deputação composta <strong>de</strong> tres cidadãos, oConselheiro José Bonifacio <strong>de</strong> Andrada e Silva, o Coronel Antonio Leite Pereira da GamaLobo e o Marechal José Arouche <strong>de</strong> Tole<strong>do</strong> Ren<strong>do</strong>n, cujo objecto é representar a V. A.R. as terriveis consequências, que necessariamente se <strong>de</strong>vem seguir <strong>de</strong> sua ausência,e rogar-lhe haja <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferir o seu embarque até nova resolução <strong>do</strong> Congresso Nacional;pois é <strong>de</strong> esperar que elle e melhor illustra<strong>do</strong> sobre os reciprocos e verda<strong>de</strong>iros interesses<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is Reinos, <strong>de</strong>crete outro systema <strong>de</strong> união, funda<strong>do</strong> sobre bases mais justas erazoaveis, a principal das quaes será certamente a conservação <strong>de</strong> V. A. R. neste Reino,sem a qual jamais os brasileiros consentirão em uma união ephemera. (REGISTRO GE-RAL DA CÂMARA MUNICIPAL, 1820-1822, p. 291-302).Além <strong>do</strong>s membros da Câmara, assinaram o <strong>do</strong>cumento muitos mora<strong>do</strong>res da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> SãoPaulo. Diante <strong>de</strong>ssa e <strong>de</strong> outras manifestações, <strong>do</strong>m Pedro <strong>de</strong>clarou que ficaria no Brasil, ato conheci<strong>do</strong>como Dia <strong>do</strong> Fico, em 9 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1822. No Rio <strong>de</strong> Janeiro, oficiais e solda<strong>do</strong>s comanda<strong>do</strong>spor um general português se manifestaram contra sua permanência, exigin<strong>do</strong> que cumprisse asor<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Lisboa. Entretanto, <strong>do</strong>m Pedro or<strong>de</strong>nou a retirada <strong>do</strong>s batalhões portugueses da cida<strong>de</strong>.Algum tempo <strong>de</strong>pois, em maio <strong>de</strong> 1822, foi <strong>de</strong>creta<strong>do</strong> o Cumpra-se, segun<strong>do</strong> o qual as <strong>de</strong>cisões quechegassem <strong>de</strong> Portugal só seriam colocadas em prática com permissão <strong>do</strong> Príncipe Regente.67