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RESOLUÇÃO Nº CME/2012 O CONSELHO MUNICIPAL DE ...

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MUNICÍPIO <strong>DE</strong> GUAJARÁ-MIRIMESTADO <strong>DE</strong> RONDÔNIA<strong>CONSELHO</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO <strong>DE</strong> GUAJARÁ-MIRIMArt. 1º A presente Resolução fixa as normas para a Educação Especial,modalidade da Educação Básica, para o Sistema Municipal de Ensino de Guajará-Mirim, para crianças e educandos com necessidades educacionais especiais.Art. 2º A Educação Especial, no Sistema Municipal de Ensino de Guajará-Mirim,tem por finalidades:I - assegurar educação de qualidade a todas as crianças e educandos comnecessidades educacionais especiais, na Educação Infantil, nos anos iniciais do EnsinoFundamental e na Educação de Jovens e Adultos;II - apoiar, complementar, suplementar e / ou substituir os serviçoseducacionais regulares, nas escolas e instituições educacionais vinculadas ao SistemaMunicipal de Ensino de Guajará-Mirim;III - garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento daspotencialidades das crianças e dos educandos, bem como a Educação Profissional paraingresso e progressão no trabalho, e a formação indispensável para o exercício dacidadania.Art. 3º A Educação Especial, dever constitucional do Estado e da família, seráoferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino.Parágrafo Único. A oferta obrigatória da Educação Especial tem início naEducação Infantil, na faixa etária de zero a cinco anos de idade.Art. 4º O atendimento educacional especializado será feito por ServiçosEspecializados e / ou por Apoios Especializados.Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de Guajará-Mirim incumbir-se-á deprever, prover e manter:I - sistema atualizado de informação e interlocução com órgãos do censodemográfico e escolar, para conhecimento das demandas e acompanhamento daoferta do atendimento em Educação Especial;II - constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial,dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e deemsustentação ao processo de construção da educação inclusiva para orientar,acompanhar, oferecer apoio técnico, pedagógico e administrativo, supervisionar efiscalizar as instituições de ensino públicas municipais e as privadas de EducaçãoInfantil;III - serviços e apoios de atendimento especializado para crianças e educandoscom necessidades educacionais especiais, na rede pública municipal de ensino;IV - atendimento na área de saúde, trabalho e promoção social e outras áreas,para assegurar atendimentos especializados de natureza clínico-terapêutica,profissionalizante e assistencial aos educandos com necessidades educacionaisespeciais no sistema de ensino público ou conveniado;V - alternativas de atendimento às famílias das crianças e educandos comnecessidades educacionais especiais e que se encontram incluídos no sistema regulardo ensino municipal, em parceria com órgãos governamentais e não-governamentais;VI - parcerias e convênios com organizações públicas e privadas, que garantamuma rede de apoio interinstitucional, para assegurar atendimentos complementares,quando necessário;VII - parcerias com Instituições de Educação Superior, para implantação decursos, disciplinas e conteúdos relacionados ao atendimento das pessoas com

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