RESOLUÃÃO Nº CME/2012 O CONSELHO MUNICIPAL DE ...
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MUNICÍPIO <strong>DE</strong> GUAJARÁ-MIRIMESTADO <strong>DE</strong> RONDÔNIA<strong>CONSELHO</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO <strong>DE</strong> GUAJARÁ-MIRIMcom especialização em Educação Especial ou Psicopedagogia que presta atendimentoeducacional à criança ou ao educando que necessita de apoio intenso e contínuo, nocontexto do ensino regular, auxiliando o professor regente e a equipe técnicopedagógicada escola.Art. 27. O Professor de Apoio Permanente deverá o acompanhamentopedagógico dos alunos por ele assistidos a escola de lotação e ao setor competente daSEMED através dos anexos 07 A-B-C da presente resolução e deve participar naelaboração do PDI dos alunos por ele assistido.Parágrafo Único. O professor de apoio permanente será lotado nas classesregulares onde houver alunos incluídos que necessitem de apoio intenso e contínuoconforme diagnóstico da equipe multidisciplinar.SUBSEÇÃO IVPROFESSOR <strong>DE</strong> LÍNGUA BRASILEIRA <strong>DE</strong> SINAISArt. 28. Professor de Língua Brasileira de Sinais/ LIBRAS é o profissionalpreferencialmente surdo, nos termos da Lei, com comprovada capacitação para oensino de Língua de Sinais, obtida em curso de instituição e/ ou órgão reconhecidopara oferta de cursos desta natureza.Art. 29. O Professor de Língua Brasileira de Sinais/ LIBRAS o acompanhamentopedagógico dos alunos para a escola em atendimento e ao Centro Multidisciplinar deAtendimento Especializado – CMAE - local de lotação através dos procedimentospróprios do CMAE deve participar na elaboração do PDI dos alunos por ele assistido.Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de educação deverá prever, prover emanter o suporte necessário para o transporte e execução de suas atribuições na rederegular de ensino na zona urbana, rural e ribeirinha do município.SUBSEÇÃO VDA SALA <strong>DE</strong> RECURSOSArt. 30. Sala de Recursos é um apoio de natureza pedagógica, desenvolvido porprofissional capacitado em AEE (Atendimento Educacional Especializado – Mec) e/ouhabilitado com especialização em Educação Especial ou Psicopedagogia, quesuplementa, (no caso dos superdotados) e complementa (para as demais crianças oueducandos) o atendimento educacional realizado em classes comuns dos anos iniciaisdo Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, em contraturno, daqueleem que frequenta a classe comum.§ 1º - O atendimento em Sala de Recursos de um estabelecimento poderáestender-se a crianças ou educandos de escolas próximas, nas quais ainda não existaesse atendimento.§ 2º - O atendimento pode ser realizado individualmente ou em pequenosgrupos de no máximo até 05 crianças ou educandos que apresentem necessidadeseducacionais especiais semelhantes.§ 3º - O professor responsável pela Sala de recursos deverá realizar oacompanhamento pedagógico através dos anexos 07 A-B-C da presente resolução edeve participar na elaboração do PDI dos alunos por ele assistido, com