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RESOLUÇÃO Nº CME/2012 O CONSELHO MUNICIPAL DE ...

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MUNICÍPIO <strong>DE</strong> GUAJARÁ-MIRIMESTADO <strong>DE</strong> RONDÔNIA<strong>CONSELHO</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO <strong>DE</strong> GUAJARÁ-MIRIMmunicipais ou com organizações não-governamentais, visando à melhoria doatendimento especializado ofertado.CAPÍTULO - IIIDOS ESPAÇOS, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOSArt. 10. O Sistema Municipal Ensino deve assegurar a acessibilidade epermanência aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais,mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanística, na edificação –incluindo instalações, equipamentos e mobiliário e nos transportes escolares, bemcomo de barreiras nas comunicações, provendo as escolas dos recursos humanos emateriais necessários.Parágrafo Único. Deve ser assegurada, no processo educativo de alunos queapresentam dificuldades de comunicação e sinalização diferenciada dos demaiseducandos, acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a utilização delinguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braile e a língua brasileira de sinais(LIBRAS), sem prejuízo do aprendizado da língua portuguesa, facultando-lhes e às suasfamílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequadas, ouvidos osprofissionais especializados em cada caso.CAPÍTULO - IVDA MATRÍCULA, PROMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA.Art. 11. As escolas do Sistema Municipal de Ensino, em hipótese alguma,poderão negar matrícula aos alunos com necessidades educacionais especiais.Art. 12. A idade cronológica é considerada elemento preponderante paraescolha da sala de aula, onde o aluno será escolarizado, bem como para sua promoçãopara série mais avançada, observando-se não apenas os tradicionais critérios depromoção por aproveitamento escolar, mas também a sua maturidade física e social e,ainda as respectivas experiências de vida, mediante a avaliação de uma equipemultidisciplinar.Art. 13. O aluno com altas habilidades poderá avançar, desde que apresentecompetências e habilidades compatíveis com a série, ciclo ou período subsequente,mediante avaliação da equipe pedagógica da escola ou por equipe multidisciplinar.Art. 14. Ao aluno de Educação Especial, para fins de transferência, seráexpedido a Avaliação Descritiva Inicial e o Relatório da Coordenação Pedagógica(anexo nº 02 e 05) das atividades desenvolvidas, acompanhado da legenda deconceitos e notas segue a tabela:CONCEITO SIGLA NOTAÓTIMO OT <strong>DE</strong>ZMUITO BOM MB ENTRE 9,0 E 8,0BOM B 7,0REGULAR R 6,0INSUFICIENTE IN ABAIXO <strong>DE</strong> 6,0

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