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ICA 160-6 - CIAAR

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<strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-6/2012 15A Circunferência Abdominal é a medida obtida a partir da maior circunferência da regiãoabdominal ao nível da cicatriz umbilical, com o inspecionando na posição ortostática, e com oabdômen descontraído, levando em conta os seguintes valores:Circunferência abdominal e risco de complicações metabólicasassociadas com obesidade em homens e mulheres caucasianosCircunferência abdominal (cm)Risco de complicações metabólicas homem mulherAumentado 94 80Aumentado substancialmente 102 88Fonte: Projeto Diretrizes – Conselho Federal de Medicina4.3.2.1 Nas Inspeções de Saúde Iniciais serão considerados como “INCAPAZES PARA O FIM AQUE SE DESTINAM”, os candidatos que obtiverem os valores de IMC menores que 18,5,caracterizando a magreza, e maiores que 24,9 combinado com a circunferência abdominal aumentadae com o percentual de gordura corporal desfavorável calculado a partir das dobras cutâneas paraambos os sexos caracterizando o sobrepeso e os diversos graus de obesidade.Os inspecionandos incapacitados nas Inspeções de Saúde Iniciais, de acordo com as normasestabelecidas nos editais dos concursos, poderão realizar inspeções de saúde em grau de recurso,podendo ser solicitados pareceres especializados e, em casos não conclusivos, serem realizadosexames, tais como a Bioimpedância ou Impedância Bio-elétrica, excetuando-se os portadores demarcapasso e gestantes em quaisquer fases.4.3.2.2 Nas Inspeções de Saúde Periódicas, a Junta de Saúde avaliará o requisito de peso de acordocom o IMC combinado com a circunferência abdominal e com o percentual de gorduracorporal calculado a partir das dobras cutâneas para ambos os sexos.a) Os inspecionandos com IMC entre 18,5 e 24,9, circunferência abdominal normal e para opercentual de gordura compatível com a faixa etária, serão considerados “APTOS”;b) Os inspecionandos com IMC abaixo de 18,5 (MAGREZA) e IMC de 25 a 29,9(SOBREPESO) serão considerados “APTOS”, deverão receber a observação de que sãoportadores dessa condição;c) Os inspecionandos com IMC entre 30 a 34,9 (OBESIDADE GRAU 1) e entre 35 a 39,9(OBESIDADE GRAU 2), circunferência abdominal aumentada e para o percentual degordura desfavorável deverão receber a observação de que são portadores dessediagnóstico, com indicação de realizar tratamento especializado, a fim de não obteremrestrições na inspeção de saúde seguinte; ed) Os inspecionandos com IMC igual ou maior do que 40 (OBESIDADE GRAU 3),circunferência abdominal aumentada e para o percentual de gordura desfavorável deverãoreceber a observação de que são portadores desse diagnóstico, sendo encaminhados paratratamento especializado, podendo ter restrições temporárias a critério da Junta de Saúde.Caso esses inspecionandos não apresentem qualquer possibilidade de recuperação após otratamento adequado, poderá, a critério da Junta de Saúde, ter restrições definitivas ouincapacidade definitiva para o serviço.

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