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ICA 160-6 - CIAAR

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<strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-6/2012 5918 DISPOSIÇÕES GERAIS18.1 Os inspecionandos que exercem a função de Controlador de Tráfego Aéreo ou Operador deEstação Aeronáutica realizarão suas Inspeções de Saúde nas JES, apesar de não serem consideradosaeronavegantes.Este procedimento tem como finalidade avaliar e controlar as condições de sanidade física emental desses inspecionandos.18.2 Os controladores de tráfego aéreo militares, quando envolvidos em incidentes graves ouacidentes aeronáuticos, realizam inspeção de saúde aplicando-se todos os exames de uma inspeçãoinicial.18.3 As JES e as JRS deverão ter conhecimento das legislações pertinentes dos assuntos periciais,visando ao adequado julgamento das Inspeções de Saúde.18.4 Cada JES deve designar um revisor para verificar e corrigir as eventuais irregularidades antesdo envio da FIS ao CEMAL.18.5 As FIS que forem enviadas à DIRSA, com a finalidade de homologação, deverão serencaminhadas juntamente com cópia de Ata e as cópias dos relatórios e exames que subsidiaram ojulgamento. As Juntas examinadoras deverão manter em seu poder uma cópia da FIS original.18.6 A Organização de Saúde da Aeronáutica que, ao prestar atendimento a um militar que exerça afunção de aeronavegante, Controlador de Tráfego Aéreo ou Operador de Estação Aeronáutica,detectar qualquer estado patológico que possa comprometer a segurança de vôo ou ser agravadopelos riscos ambientais relacionados ao vôo, deverá encaminhá-lo a sua OM com a recomendação deser encaminhado à JES em um prazo, que não deverá exceder 30 (trinta) dias. A OSA deveráencaminhar um relatório especializado à JES.18.7 É responsabilidade do CEMAL a inspeção técnica de todas as JES, visando uma adequadapadronização de suas atividades específicas.18.8 O CEMAL manterá cooperação com os Órgãos responsáveis pela Segurança de Vôo,objetivando a otimização do desempenho psicofísico dos aeronavegantes e do pessoal ligado aoControle de Tráfego Aéreo.18.9 A redação dos julgamentos das Juntas de Saúde deverá obedecer ao previsto na <strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-1(IRIS).18.10 Nas Inspeções de Saúde, para fins das letras, “i” e “o” serão realizadas as avaliações daClínica Médica e na clínica que deu origem à inspeção. Qualquer outro exame especializado ficará acritério destas clínicas.18.11 As Inspeções de Saúde realizadas dentro de um prazo de 90 (noventa) dias poderão ter seusexames revalidados, exceto os da clínica que originou a restrição de tempo.

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