ICA 160-6 - CIAAR
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<strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-6/2012 3910 EXAME CARDIOLÓGICO10.1 OBRIGATORIEDADE DO EXAME10.1.1 Nas Inspeções de Saúde iniciais dos aeronavegantes militares e dos candidatos à EPCAR e àAFA.10.1.2 Nas demais Inspeções de Saúde iniciais e nas periódicas dos militares e civis daAeronáutica.10.1.3 Nas Inspeções de Saúde iniciais e periódicas dos aeronavegantes civis, ATCO e OEA, deacordo com legislação específica.10.1.4 Os exames referidos nos itens 10.1.1 e 10.1.3 serão realizados, obrigatoriamente, por médicocardiologista.Os exames referidos no item 10.1.2 serão realizados por médico clínico geral, ficando acritério deste a indicação do exame por cardiologista.10.2 ANAMNESE DIRIGIDADeverá ser pesquisada a história pessoal e familiar de doenças cardiovasculares e a presençade sintomas relativos ao aparelho cardiovascular.10.3 EXAME FÍSICO CARDIOLÓGICODeverão ser feitos a inspeção, palpação, ausculta e todos os procedimentos técnicosprevistos em um exame do aparelho cardiovascular.10.4 ELETROCARDIOGRAMA DE REPOUSOO Eletrocardiograma (ECG) de repouso será realizado conforme descrito no Quadro 4:IDADEAté 35 (trinta e cinco) anosAcima de 35 (trinta e cinco) anosQuadro 4ELETROCARDIOGRAMAINSPECIONANDOS MILITARESINSPECIONANDOS CIVISCATEGORIA/IDADEPilotos até 35 (trinta e cinco) anosPilotos acima de 35 (trinta e cinco) anosNão Pilotos até 35 (trinta e cinco) anosNão Pilotos acima de 35 (trinta e cinco) anosPERIODICIDADE DO EXAMEDe 02 (dois) em 02 (dois) anosAnualPERIODICIDADE DO EXAMEDe 02 (dois) em 02 (dois) anosAnualDe 03 (três) em 03 (três) anosAnual