<strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-6/2012 174.4 IMUNIZAÇÕESSerão de realização compulsória em todos os militares da ativa e funcionários civis, deacordo com a distribuição prescrita no item nº 2 da <strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-8 (Imunizações) de 12 de novembro de2008.Trata-se de procedimento obrigatório, por ocasião das Inspeções de Saúde Iniciais ePeriódicas, a apresentação dos certificados de vacinação anti-amarílica, antitetânica e anti-hepatite Bpara todos os aeronavegantes. O mesmo se aplica, em especial, para o pessoal da área de saúde edemais militares e funcionários civis do COMAER que servem na região amazônica.Outras imunizações poderão ser requeridas, a critério das Juntas de Saúde, em virtude deepidemias ou outras condições em que se façam necessárias, e ainda aquelas indicadas para regiõesou áreas correspondentes a prevalência e/ou incidência de doenças, seja no território nacional ou noexterior, conforme o prescrito nos itens 2.3, 2.4 e 2.5 da <strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-8 (Imunizações) de 12 denovembro de 2008.
18 <strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-6/20125 EXAME ODONTOLÓGICO5.1 OROSCOPIASerá obrigatória em todas as Inspeções de Saúde. Deverão ser anotadas todas as próteses,ausências dentárias, alterações nos elementos dentários, mucosas e anexos da cavidade oral. Aatualização do odontograma legal deverá ser realizada a cada cinco anos.5.2 IMAGEM DIGITALIZADA DAS ARCADAS E MUCOSAS ORAISSerá realizada, nas JES que possuírem os meios necessários,nas Inspeções de Saúde iniciaisde candidatos à aeronavegantes e nas periódicas destes, quando houver modificação na configuraçãodo odontograma, a critério clínico.Serão feitas 04 (quatro) incidências na seguinte seqüência:a) arcada superior - com afastador labial;b) arcada inferior - com afastador labial;c) mordida em oclusão cêntrica - com afastador labial; ed) face - frontal.5.3 RADIOGRAFIA PANORÂM<strong>ICA</strong>Será realizada em todas as Inspeções de Saúde iniciais de aeronavegantes militares e civis, enas revalidações dos odontogramas legais, quando existirem alterações significativas a critério clínico.5.4 EXAME CLÍNICORealizar a inspeção e palpação de: lábios, língua, mucosas, assoalho da boca, gengiva,palato, anexos salivares e ganglionares.5.4.1 ASPECTO SANITÁRIOObservar as condições de higiene da boca.5.4.2 ASPECTO ESTÉTICO5.4.2.1 Verificar a existência de cicatrizes e lesões dos maxilares e partes moles da boca, quecausem desfiguração ou dificuldade na clareza da articulação verbal.5.4.2.2 Observar modificações acentuadas na coloração dos dentes e a existência de restauraçõesinadequadas, que comprometam o aspecto estético.5.4.3 ASPECTO FUNCIONALRegistrar, reproduzindo com fidelidade, as cáries e ausências dentárias, restaurações epróteses, guardando as relações de localização nas superfícies dentárias (mesial, distal, vestibular,palatina/lingual, oclusal, cervical; simples ou complexas).