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ICA 160-6 - CIAAR

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42 <strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-6/201211 EXAME GINECOLÓGICO E OBSTÉTRICO11.1 EXAME GINECOLÓGICO DE MILITARES E CIVIS DA AERONÁUT<strong>ICA</strong>11.1.1 ANAMNESE DIRIGIDADeverá ser pesquisada a história pessoal e familiar de doenças ginecológicas e a presença desintomas relativos ao aparelho genital feminino.Deverá ser feita observação dos antecedentes tocoginecológicos: menarca, últimamenstruação, gestação, parição, uso de anticonceptivos, cirurgias e último laudo citológico.11.1.2 EXAME GINECOLÓGICOConsistirá de exame das mamas, do abdômen e da genitália externa.11.1.2.1 Será realizado nas Inspeções de Saúde periódicas (Letra ‘H” da <strong>ICA</strong> <strong>160</strong>-1 – IRIS), de doisem dois anos nas inspecionandas militares e civis com idades entre 33 (trinta e três) e 40 (quarenta)anos de idade. Após esta faixa etária, será realizado anualmente.11.1.2.2 Será preenchida, pelo examinador, a Ficha de Exame Ginecológico (Anexo G), quecomplementará a ficha de Inspeção de Saúde.11.1.2.3 As inspecionandas com idade igual ou superior a 33 (trinta e três) anos, deverão apresentarlaudo de Exame Citopatológico (Preventivo do Câncer Ginecológico), cuja validade não deveráultrapassar 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção de Saúde.11.1.2.4 Nas demais Inspeções de Saúde, o exame físico ginecológico e/ou exame colpocitológicoserão realizados a critério clínico.11.2 EXAME GINECOLÓGICO DO PESSOAL FEMININO DA AVIAÇÃO CIVIL, ATCO EOEASerá realizado conforme legislação específica.11.3 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE GRAVIDEZ11.3.1 INSPECIONANDAS MILITARES E CIVIS DA AERONÁUT<strong>ICA</strong>11.3.1.1 A gravidez é um estado fisiológico temporário incompatível com a atividade aérea e comexcessivo esforço físico. À exceção das suas complicações, ela não é considerada uma patologia.Deverão ser observadas as causas de incapacidade ginecológicas e obstétricas previstas nas IRIS.11.3.1.2 Nas Inspeções de Saúde periódicas, a militar grávida será considerada “APTA COMRESTRIÇÃO À ATIVIDADE AÉREA, AOS ESFORÇOS FÍSICOS E ESCALA DE SERVIÇOARMADA”, com prazos definidos a critério clínico. As inspecionandas do Comando da Aeronáutica(militares ou civis), poderão ser incapacitadas, temporariamente, de acordo com legislação específicaou a critério clínico.

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