13.07.2015 Views

CIRCULAR Nº 029 de 20 de dezembro de 1991 Aprova ... - Susep

CIRCULAR Nº 029 de 20 de dezembro de 1991 Aprova ... - Susep

CIRCULAR Nº 029 de 20 de dezembro de 1991 Aprova ... - Susep

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

NORMAS DE ACIDENTES PESSOAISOBJETOArt. 1º - O seguro tem por objetivo garantir o pagamento <strong>de</strong> uma in<strong>de</strong>nização ao segurado ou aseus beneficiários, caso aquele venha a sofrer um aci<strong>de</strong>nte pessoal, observadas ascondições contratuais.§ 1º - Consi<strong>de</strong>ra-se aci<strong>de</strong>nte pessoal o evento com data caracterizada, exclusiva ediretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador <strong>de</strong> lesão física que,por si só, e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> toda e qualquer outra causa, tenha comoconseqüência direta a morte ou invali<strong>de</strong>z permanente total ou parcial do seguradoou torne necessário o tratamento médico.§ 2º - Incluem-se, ainda, no conceito <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte pessoal as lesões <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>:I - ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando aelas o segurado ficar sujeito em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte coberto;II - escapamento aci<strong>de</strong>ntal <strong>de</strong> gases e vapores;III - seqüestros e tentativas <strong>de</strong> seqüestros; eIV - alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, <strong>de</strong> origemtraumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxaçõesradiológicamente comprovadas.§ 3º - Não se incluem no conceito <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte pessoal:RISCOS EXCLUÍDOSI - as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suascausas, ainda que provocadas, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>adas ou agravadas, direta ouindiretamente por aci<strong>de</strong>nte, ressalvadas as infecções, estadossepticêmicos e embolias, resultantes <strong>de</strong> ferimento visível;II - as Intercorrências ou complicações conseqüentes da realização exames,tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntecoberto.Art. 2º - Estão excluídas da cobertura do seguro:I - os aci<strong>de</strong>ntes ocorridos em conseqüência:* Este texto não substitui o publicado no DOU <strong>de</strong> 08/01/1992.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!