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CIRCULAR Nº 029 de 20 de dezembro de 1991 Aprova ... - Susep

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§ 2º - São garantias adicionais:I - DESPESA MÉDICO - HOSPITALARES, efetuadas pelo segurado para seutratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta primeiros diascontados da data do aci<strong>de</strong>nte.II - DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, caracterizada pelaimpossibilida<strong>de</strong> contínua e ininterrupta <strong>de</strong> o segurado exercer qualquerativida<strong>de</strong> relativa a sua profissão ou ocupação, durante o período em quese encontrar sob tratamento médico.§ 3º - o seguro <strong>de</strong>ve abranger pelo menos uma das garantias básicas.Art. 4º - As in<strong>de</strong>nizações por morte e invali<strong>de</strong>z permanente não se acumulam. Se, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>pagar uma in<strong>de</strong>nização por invali<strong>de</strong>z permanente, verifica-se a morte do segurado emconseqüência do mesmo aci<strong>de</strong>nte, da in<strong>de</strong>nização por morte <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>duzida aimportância já paga por invali<strong>de</strong>z permanente.Art. 5º - Após conclusão do tratamento (ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação)e verificada a existência <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z permanente avaliada quando da alta médica<strong>de</strong>finitiva, a seguradora <strong>de</strong>ve pagar ao próprio segurado uma in<strong>de</strong>nização, <strong>de</strong> acordocom a seguinte tabela mínima:TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE%INV.PERM.DISCRIMINAÇÃOsobreimportânciaseguradaTOTALPerda total da visão <strong>de</strong> ambos os olhosPerda total do uso <strong>de</strong> ambos os membros superioresPerda total do uso <strong>de</strong> ambos os membros inferioresPerda total do uso <strong>de</strong> ambas as mãosPerda total do uso <strong>de</strong> um membro superior e um membroinferiorPerda total do uso <strong>de</strong> uma das mãos e <strong>de</strong> um dos pésPerda total do uso <strong>de</strong> ambos os pésAlienação mental total e incurável100100100100100100100100ParcialDiversasPerda total da visão <strong>de</strong> um olhoPerda total da visão <strong>de</strong> um olho, quando o segurado já nãotiver a outra vistaSur<strong>de</strong>z total incurável <strong>de</strong> ambos os ouvidosSur<strong>de</strong>z total incurável <strong>de</strong> um dos ouvidosMu<strong>de</strong>z incurávelFratura não consolidada do maxilar inferiorImobilida<strong>de</strong> do segmento cervical da coluna vertebralImobilida<strong>de</strong> do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna307040<strong>20</strong>50<strong>20</strong><strong>20</strong>

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