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EDIÇÃO 26 - Dezembro/12 - RBCIAMB

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

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INTRODUÇÃOA Avaliação de ImpactoAmbiental (AIA) é um instrumentode auxílio aos tomadores de decisãoem relação à identificação dealternativas de intervenções noambiente para atender as demandassociais com sustentabilidade. AAvaliação de Impacto Ambiental éum importante instrumento depolítica e gestão ambiental. NoBrasil foi instituída pela lei 6.938/81e está vinculada ao LicenciamentoAmbiental. A sua aplicação nacionalfoi regulamentada pela resoluçãoConama nº 001, de 23 de janeiro de1986 (CONAMA, 1986). No Estadoda Bahia, a sua aplicação foinormatizada inicialmente pelaresolução nº 2929, de 18 de janeirode 2002, do Conselho Estadual doMeio Ambiente (CEPRAM),recentemente substituída pelasdefinições constantes do decreto11.235, de 10 de outubro de 2008,que regulamenta a lei 10.431, de 20de dezembro de 2006, que institui aPolítica de Meio Ambiente e deProteção à Biodiversidade do Estadoda Bahia.O processo de AIAdeterminado pela resolução Conama001/86 compreende vários estágiosencadeados de avaliação que seconsubstanciam e sãosistematizados nas seguintes etapas:a) a etapa inicial, que envolve osestudos prévios, a decisão sobre arealização do Estudo de ImpactoAmbiental (EIA) e a orientaçãodesses estudos (escopo do EIA ouscoping); b) a etapa de realizaçãodos estudos de identificação,previsão e avaliação dos potenciaisimpactos ambientais de alternativaspara um determinadoempreendimento, bem como asrespectivas medidas de mitigação emonitoramento indicada para aalternativa selecionada; c) a etapade análise dos estudos e suadiscussão (consultas, audiências,negociações etc.); d) a etapa dedecisão, que consiste na posiçãoquanto à autorizações/licenças; e) aetapa de acompanhamento, queenvolve a implementação demedidas e o monitoramento dosimpactos e a gestão ambiental daatividade. Esse processo deve serregido por regulamentação, serdocumentado e envolver aparticipação dos diversos segmentossociais (proponente da atividade,autoridade responsável, consultores,público afetado, demais grupos deinteresse etc.). O processo de AIAadotado no Brasil seguebasicamente as etapas eprocedimentos aplicados em outrospaíses, conforme reportado em IAIAe IEA/UK (1999), Sadler (1996) eSadler e colaboradores (2000).Dessa forma, a aplicação daAIA cumpre, entre outras funções:(a) auxiliar o processo de decisão,prevenindo danos; (b) contribuircom a concepção e planejamento deempreendimentos/atividades,visando projetos ambientalmentemenos agressivos; (c) instrumentar anegociação social e, por fim, (d)instrumentar a gestão ambiental(SANCHEZ, 2006). A utilização desteinstrumento junto ao processo deLicenciamento Ambiental visasubsidiar as decisões quanto àimplantação dos empreendimentosbem como minimizar, mitigar oucompensar os impactos adversos aserem causados, podendo atémesmo indicar a não implantaçãoquando o Estudo de ImpactoAmbiental (EIA) e as manifestaçõespúblicas demonstrarem que aocorrência desses impactos éambientalmente e socialmenteinaceitável.Diante da sua finalidadeprimordial de instruir os agentes eestâncias de decisão, a apreciaçãosobre a aplicação da AIA envolve aaferição de critériospreestabelecidos em termosprocedimentais e de conteúdo. Deacordo com Sadler (1996), odesempenho procedimental seráinfluenciado por dois componentesfundamentais: i) a capacidadeinstitucional apropriada; e ii) aadequada competência operacional.Para o referido autor, a capacidadeinstitucional para a realização da AIAé determinada pela existênciaformal de requerimentos presentesna legislação/regulamentação, mastambém pela observância dosprincípios básicos de eficácia naexecução desses requerimentos. Aavaliação de conteúdo do EIA, deacordo Sánchez (2006), deveconsiderar como sendo critérios decomparação os termos de referênciaestabelecidos pela autoridadeambiental competente e asmelhorespráticasinternacionalmente adotadas. Deacordo o referido autor, os termosde referência têm a vantagem depropiciar um quadro sistemáticopara a análise dos estudosapresentados, mas se constituemuma abordagem restrita derequisitos mínimos; além disso, ainsuficiência na sua proposiçãocompromete a análise de conteúdo.Segundo Sánchez (2006), o critériode melhor prática tem comovantagem focar os aspectossubstantivos, mas pode se tornar umreferencial elevado para algumasrealidades institucionais.A prática dos órgãosambientais no Brasil na adoção daAIA tem sido alvo dequestionamentos de algumasinstituições como os MinistériosPúblicos (MPF, 2004), assim como aefetividade desse instrumento temsido objeto de debates e estudosacadêmicos. A maioria dessesestudos tem como foco a análise daefetividade do instrumento no quediz respeito ao cumprimento dasdeterminaçõeslegais,procedimentos normativos e ao seupapel em termos da sua verdadeiracapacidade de exercer as funções deprevenção do dano ambientalpretendidas e de obtenção deprojetos mais compatíveis com omeio ambiente. Os estudos eavaliações desenvolvidos sobre aefetividade desses instrumentos têmsido essencialmente orientados paraa investigação sobre os resultadosobtidos com a aplicação doinstrumento em relação aos seuspropósitos. No entanto, hánecessidade de um conhecimentoRevista Brasileira de Ciências Ambientais – Número <strong>26</strong> – dezembro de 20<strong>12</strong> 34 ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478

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