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Ilha de excelência Ilha de excelência - Fenacon

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Mais encargosA Lei Complementar nº116, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong>julho <strong>de</strong> 2003, que trouxe diversasmudanças naforma e local<strong>de</strong> recolhimentodo ImpostoSobreServiços <strong>de</strong>Qualquer Natureza(ISS),em vez <strong>de</strong>simplificarveio paracomplicarainda mais oenrosco tributáriodasempresasprestadoras<strong>de</strong> serviços. Nem bem as prefeiturasregulamentaram a lei, o que <strong>de</strong>veacontecer até o final <strong>de</strong>ste ano, muitasdúvidas surgem. On<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser tributadoo imposto, quem <strong>de</strong>ve pagá-lo e emquanto vai onerar as empresas?Com a nova lei, o número <strong>de</strong> serviçossujeitos à tributaçãosubiu <strong>de</strong> 101 para208 e a forma <strong>de</strong> cobrançaserá a partir do localdo estabelecimentoprestador, ou seja, on<strong>de</strong>o contribuinte <strong>de</strong>senvolvea prestação <strong>de</strong> serviço.Porém, a nova leiprevê algumas mudanças.Segundo o presi<strong>de</strong>ntedo Sescap/PR, ValdirPietrobon, a legislaçãoampliou as exceções, emcomparação com o DecretoLei n.º 406/68, que legislavasobre o assunto.“O art. 3º da Lei Complementarn.º 116 <strong>de</strong> 2003,<strong>de</strong>fine nada mais nadamenos do que 22 hipóteses nas quais opagamento do imposto <strong>de</strong>verá serISSNova lei que regula o ISS ainda gera confusão e preocupação.Socieda<strong>de</strong>s profissionais, que correm o risco <strong>de</strong> arcar com o aumentodo tributo, em 2004, estão em alertaFotos: Alex Salimrecolhido aos cofres do Fisco Municipalon<strong>de</strong> foi prestado ou realizado o serviço”,diz o empresáriocontábil.Outra mudançaé com relaçãoà exportação<strong>de</strong> serviços,que estáisenta <strong>de</strong>ISS, se o serviçofor <strong>de</strong>senvolvidonoBrasil e pagoou contratadopor resi<strong>de</strong>nteno exterior. Oimposto inci<strong>de</strong>somentenos casos <strong>de</strong> serviços provenientes ou cujaprestação tenha se iniciado no exterior.Nivaldo Cleto: “Não fiquem longe <strong>de</strong>sses projetos.Acompanhem o legislador, orientem, procurem asprefeituras para que estas não cometam injustiças”Adriana Manni Peres:“Nada impe<strong>de</strong> que osmunicípios estabeleçamum regime especial<strong>de</strong> recolhimento entreos autônomos”De olho nas socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>profissionaisMas a gran<strong>de</strong> polêmica da nova lei ésobre a incidência do ISSsobre o faturamento dassocieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> profissionais<strong>de</strong> profissão regulamentada,que hoje são tributadas pelonúmero <strong>de</strong> profissionais. Alei complementar 116 revogaos artigos 8º, 10º, 11º e12º, mas não o artigo 9º doDecreto-Lei n.º 406, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1968, que estabeleceem seu parágrafo 1ºque a prestação <strong>de</strong> serviçossob a forma <strong>de</strong> trabalhopessoal não po<strong>de</strong> ser calculadacom base na remuneração.Entretanto, diversosmunicípios já estão preparadospara colocar em votaçãonas Câmaras Municipaisa regulamentação da lei incluindo atributação sobre o preço do serviço, o queelevaria drasticamente a carga tributária <strong>de</strong>profissionais liberais.Segundo afirmou a advogada econsultora da IOB Thomson, AdrianaManni Peres, durante seminário promovidopela <strong>Fenacon</strong>, via Internet, em setembro(veja quadro), a Lei Complementar regulatoda a matéria sobre a legislação do ISS,portanto não necessita <strong>de</strong> uma revogaçãoexpressa do artigo 9º. “Po<strong>de</strong>-se consi<strong>de</strong>rarque houve uma revogação tácita <strong>de</strong>sseartigo 9º. Então, a partir do ano que vem,as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> profissionais teriam quepagar o imposto pelo seu faturamento.Agora, nada impe<strong>de</strong> que os municípiosestabeleçam um regime especial <strong>de</strong>recolhimento entre os autônomos”, disse.Já para o agente fiscal <strong>de</strong> renda municipale colaborador do site FiscosoftSauro Henrique <strong>de</strong> Almeida: “Entendoque as prefeituras não vão abrir mão datributação sobre o faturamento”Online, José Antônio Patrocínio, a LeiMunicipal po<strong>de</strong>rá continuar disciplinandoo ISS para as socieda<strong>de</strong>s por meio <strong>de</strong>alíquota fixa. “Enten<strong>de</strong>mos que não houvea revogação expressa e tampouco tácitado artigo 9º, parágrafo 1º do Decreto n.º406/1968, <strong>de</strong> forma que o trabalho pessoalcontinuará sendo tributado por meio <strong>de</strong>alíquotas fixas ou variáveis”, explicou.ConfusãoSegundo Valdir Pietrobon, o legisladorfoi pouco cuidadoso ao elaborar o texto daLei. “Se o legislador quisesse revogar a disposiçãoque cuida da tributação pelo valor10 - Revista <strong>Fenacon</strong> em Serviços - Edição 94

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