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Ilha de excelência Ilha de excelência - Fenacon

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Marcelo Venturajá reforçava esse mesmo ponto <strong>de</strong> vista.Trata-se, pois, <strong>de</strong> um imperativo que sevincula à essência do exercício e quepossui tradição amparada em lei. Se otrabalho é <strong>de</strong> confiança, em fidúcia <strong>de</strong>vemser mantidas as relações do mesmo e, isto,exige sigilo. Trata-se <strong>de</strong> uma condição <strong>de</strong>respeito humano, <strong>de</strong> dignida<strong>de</strong> do ser.Rompida a confiança, todavia, rompese,também, a relação entre contabilista ecliente; o mesmo se passa na medicina,na advocacia (como se observa no textotranscrito do Tribunal), em qualquer ramoon<strong>de</strong> confidências são ligações <strong>de</strong> honraentre cliente e profissional.O <strong>de</strong>lator, o informante que se vale doque lhe segredaram, do que se aproprioupor conhecimento <strong>de</strong> uma função que lheestava consignada, é um ser abjeto,indigno por índole. Sob o ponto <strong>de</strong> vistaprático, comercial, per<strong>de</strong>, também,mercado <strong>de</strong> trabalho e meio <strong>de</strong> sobrevivênciaquem é <strong>de</strong>sprezível aponto <strong>de</strong> revelar o que não tinhapermissão <strong>de</strong> o fazer.Não se po<strong>de</strong> e nem se <strong>de</strong>veexigir <strong>de</strong> um profissional que<strong>de</strong>ponha, confesse ou informesobre o que lhe foi reveladocomo algo velado ou o quepossa comprometer interesses<strong>de</strong> honra ou <strong>de</strong> patrimônio.Como seria possível imaginar aentrega <strong>de</strong> particularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>negócio a uma pessoa que afosse transmitira terceiros,por mais autorida<strong>de</strong>ou capacida<strong>de</strong>que tais terceirostivessem?Sendo a Contabilida<strong>de</strong>uma ciência dopatrimônio e o contabilistao guardião dariqueza e dos interesses à esta ligados,como po<strong>de</strong>ria imaginar-se o mesmorevelando o que sabe sobre as ocorrênciashavidas, se tais revelações contrariassemos objetivos da empresa ou da instituiçãoa que serve? Impossível é admitir comosadio, um comportamento profissional quenão tenha como base a discrição, a proteçãoao cliente. A <strong>de</strong>núncia, a <strong>de</strong>lação, a levianainformação, são vícios perante a Ética.O resguardo do interesse do cliente,todavia, não significa conivência como que possa haver <strong>de</strong> errado e nemconluio para com a frau<strong>de</strong>. A orientação,“ O resguardo do interessedo cliente não significaconivência com o que possahaver <strong>de</strong> errado e nemconluio para com a frau<strong>de</strong>”a proteção, tem limites que não po<strong>de</strong>transpor. Se o cliente erra e o profissionaltoma conhecimento do erro,não significa que este está tambémerrado; errará, sim, se difundir o queveio a conhecer e se não advertir a seuorientado contra as conseqüências quepo<strong>de</strong>m gerar atos viciosos e sobre osquais tomou conhecimento.Po<strong>de</strong>remos não estar <strong>de</strong> acordo como que um empresário ou dirigente <strong>de</strong>instituição faça, mas, erraremos sedifundirmos nossa opinião, mencionandoou comentandocom terceiros sobreo fato conhecido.“A ciência davida”, escreveuCarrel, “está emconhecer os limitesentre o permitido eo proibido”, pois,só <strong>de</strong>sses conceitosemerge a concepção racional <strong>de</strong>liberda<strong>de</strong> (Alex Carrel - O homemperante a vida, editora educaçãoNacional, Porto, 1950, página 77).A consciência, o <strong>de</strong>ver ético nosobriga ao sigilo como <strong>de</strong>marcação aser respeitada, como matéria obrigatória<strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> um exercícioprofissional.Antônio Lopes <strong>de</strong> Sá é contador, administrador,economista, professor e presi<strong>de</strong>nte da Aca<strong>de</strong>miaBrasileira <strong>de</strong> Ciências Contábeislopessa.bhz@terra.com.brDP CompRevista <strong>Fenacon</strong> em Serviços - Edição 94 - 29

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