Tesouro Nacional: R$ 2.692,0 milhões, em 1998, R$3.117,0 milhões, em 1999, R$ 3.571,9 milhões, em 2000, R$3.014,2 milhões, em 2001, e R$ 2.962,8 milhões, em 2002.QUADRO Nº 6ORÇAMENTO DAS IFES - RECURSOS DO TESOUROEVOLUÇÃO 1998 - 2002AgregadosOrçamentáriosLimite <strong>de</strong> RecursosIFES (Art. 212/CFArt. 20 Lei Org.)Despesas Efetivas dasIFESValores em R$ 1.000.000,001998 1999 2000 2001 2002? %1998-20023.154,10 3.490,70 3.512,7 4.159,20 4.247,9 34,685.846,10 6.607,70 7.084,60 7.173,20 7.210,70 23,34Fonte 112 Tesouro 3.154,10 3.490,70 3.512,70 4.159,20 4.247,90 34,68Outras Fontes <strong>de</strong>Tesouro2.692,00 3.117,00 3.571,90 3.014,00 2.962,80 10,06Notas: 1) Limite <strong>de</strong> Recursos IFES (Art. 212/CF-Art.20, Lei Orgânica), no mínimo, = (0,18 x 0,75) (ReceitaTributária Líquida Art. 212/CF).2) Dados das Despesas Efetivas das IFES, <strong>de</strong> 1998 a2001, Orçamentos Executados. Dados <strong>de</strong> 2002, LeiOrçamentária mais Suplementação.As dotações orçamentárias das IFES apresentadasno Quadro nº 6 po<strong>de</strong>m ser analisadas, como proporções aoPIB, pelos dados do Quadro nº 7. Vê-se, por aí, que ocumprimento do Art. 20 da Lei Orgânica e Art.212 da CFpo<strong>de</strong>ria ter levado o Governo Fe<strong>de</strong>ral a alocar recursosequivalentes aos seguintes percentuais do PIB: 0,35% em108
1998, 0,36% em 1999, 0,32% em 2000, 0,35% em 2001 e0,33% em 2002. Muito inferior, portanto, ao que <strong>de</strong> fatoocorreu, com esses percentuais do PIB sendo <strong>de</strong>,respectivamente, 0,64%, 0,69%, 0,65%, 0,61% e 0,56%.QUADRO Nº 7ORÇAMENTO DAS IFES - RECURSOS DO TESOUROEVOLUÇÃO EM PROPORÇÃO AO PIB1998 - 2002AgregadosOrçamentáriosProporções em Relação ao PIB1998 1999 2000 2001 2002Limite <strong>de</strong> Recursos IFES(Art. 212/CF-Art. 20, Lei 0,0035 0,0036 0,0032 0,0035 0,0033Org.)Despesas Efetivas das IFES 0,0064 0,0069 0,0065 0,0061 0,0056Fonte 112 Tesouro 0,0035 0,0036 0,0032 0,0035 0,0033Outras Fontes <strong>de</strong>Tesouro0,0029 0,0032 0,0033 0,0025 0,0023Notas: 1) Limite <strong>de</strong> Recursos IFES (Art. 212/CF),no mínimo, = (0,18 x 0,75) (Receita Tributária LíquidaArt. 212/CF).2) Dados das Despesas Efetivas das IFES, <strong>de</strong>1998-2001, Orçamentos Executados. Dados <strong>de</strong> 2002, LeiOrçamentária mais Suplementação.109
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