3.3. A Distribuição do Orçamento das IFESna Lei OrgânicaPrimeiro cabe <strong>de</strong>stacar um aspecto relevante da LeiOrgânica, com relação à gran<strong>de</strong>za monetária dos recursos doTesouro Nacional que <strong>de</strong>vem ser alocados ao conjunto dasIFES. Pelo Art. 20, Parágrafo 1º, <strong>de</strong>ssa Lei, esses recursos<strong>de</strong>stinados às IFES não po<strong>de</strong>rão ser inferiores, em valoresreais, ao seu correspon<strong>de</strong>nte montante repassado no anoanterior. Trata-se <strong>de</strong> mandamento legal muito difícil <strong>de</strong> serexecutado. Como se sabe, o Orçamento da União para um<strong>de</strong>terminado ano tem o seu Projeto <strong>de</strong> Lei elaborado nosmeses <strong>de</strong> março a maio do ano anterior. Nesse contexto, nãohá como propor dotações orçamentárias em valores reais,para o ano seguinte, quando não se sabe sequer qual ainflação efetiva do ano em curso.O Art. 21, Seção III, Capítulo III, da Lei Orgânica<strong>de</strong>termina que os recursos do Tesouro Nacional, <strong>de</strong>finidos noArt. 20 <strong>de</strong>ssa Lei, previstos em Lei Orçamentária para oconjunto das IFES, <strong>de</strong>stinar-se-ão, na proporção <strong>de</strong> 95%, àmanutenção e ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ssas Instituições e 5% àexpansão e melhoria da qualida<strong>de</strong> do ensino superior. AsDespesas com Inativos e Pensionistas, conforme o Art. 23 daLei Orgânica, correrão por conta <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong>Recursos do Tesouro Nacional, que não os da fonte 112.Pelo que estabelece o Art. 25, Seção III, Capítulo III,da Lei Orgânica, cada IFES terá que <strong>de</strong>stinar, no mínimo,15% do seu Orçamento anual para as Despesas <strong>de</strong> OCC, semincluir nestas as Despesas com Benefícios Sociais, Bolsas,Diárias e outras que se <strong>de</strong>stinem a pagamento <strong>de</strong> pessoal.Pelos dados do Quadro nº 8, po<strong>de</strong>-se fazerinteressantes e objetivas análises sobre essa proposta <strong>de</strong>distribuição e alocação dos recursos orçamentários doTesouro Nacional repassados às IFES. Com base nos110
dispositivos da Lei Orgânica, a realida<strong>de</strong> orçamentária dasIFES, no período 1998-2002, po<strong>de</strong>ria ter sidosignificativamente diferente.No ano 1998, as Despesas das IFES com PessoalAtivo teriam sido, no máximo, R$ 2.681,0 milhões e asDespesas <strong>de</strong> OCC-Manutenção, no mínimo, R$ 473,1milhões, quando, efetivamente, foram <strong>de</strong>, respectivamente,R$ 3.508,8 milhões e R$ 692,8 milhões. Desse modo, teriahavido um déficit, para o conjunto das IFES, da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$1.847,5 milhões. Para cumprir a Lei Orgânica, essasInstituições teriam que ter adotado níveis salariais inferioresaos prevalecentes, para os seus quadros <strong>de</strong> pessoal, e umaredução muito expressiva dos recursos <strong>de</strong>stinados àsDespesas <strong>de</strong> OCC.Nos anos <strong>de</strong> 1999 e 2000, as IFES teriamapresentado, também, situação <strong>de</strong>ficitária superior à <strong>de</strong> 1998.Nos anos 2001 e 2002, quando o acúmulo <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> cincoanos <strong>de</strong> arrocho salarial aos servidores públicos fe<strong>de</strong>raisadquiriu elevada proporção, é que essa situação Orçamentáriadas IFES teria passado a superavitária.Em 2001, as Despesas com Pessoal Ativo teriam umlimite máximo <strong>de</strong> R$ 4.538,8 milhões quando foram <strong>de</strong> R$4.358,9 milhões. As correspon<strong>de</strong>ntes Despesas <strong>de</strong> OCC-Manutenção, cujo limite mínimo era <strong>de</strong> R$ 801,0 milhões, seefetivaram em R$ 762,8 milhões. Teria havido, portanto, parao total das IFES, um superávit <strong>de</strong> R$ 218,8 milhões. Para ocorrente ano 2002, o limite máximo para as Despesas comPessoal Ativo e o limite mínimo para as Despesas <strong>de</strong> OCC-Manutenção das IFES seriam <strong>de</strong> R$ 5.038,9 milhões, oprimeiro, e <strong>de</strong> R$ 889,2 milhões, o segundo. Como essasDespesas estão com os seus níveis <strong>de</strong> realização orçamentáriaprevistos para, respectivamente, R$ 4.427,5 milhões e R$780,3 milhões, ter-se-ia, assim, um provável superávit <strong>de</strong> R$720,3 milhões.111
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