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FORPLAD - Pró-Reitoria de Administração e Finanças - UFG

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elaborar a Proposta Orçamentária para o conjunto das IFES, àbase dos programas acadêmicos e administrativos aimplementar, e b) elaborar e operacionalizar, a partir daaprovação pelas IFES, o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> alocação dos recursos doOrçamento da União <strong>de</strong>stinados ao SIFES.Com essa capacida<strong>de</strong> do Conselho Superior doSIFES, e sabendo-se da autonomia acadêmico-científica eadministrativa <strong>de</strong> suas instituições componentes, a conclusãoóbvia é <strong>de</strong> que as UPF e <strong>de</strong>mais IFES, sob o amparo da LeiOrgânica, reduzirão pesadamente seus elos <strong>de</strong> ligação com oMEC. Concretamente, à luz <strong>de</strong>ssas condições operacionaisdo SIFES, a SESU/MEC, no que diz respeito às IFES, serálargamente esvaziada, por perda do objeto <strong>de</strong> sua existência.Algo semelhante acontecerá com a SPO/MEC, com respeitoà sua atuação em relação às IFES.Como se vê, a atuação do Conselho Superior doSIFES <strong>de</strong>verá se pautar por um amplo conjunto <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> elevada complexida<strong>de</strong>. É, portanto, imprescindível <strong>de</strong>dicara <strong>de</strong>vida atenção, na própria Lei Orgânica, à criação eimplantação das condições-meio <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong>sseConselho, sobretudo em termos <strong>de</strong> recursos orçamentários,materiais e humanos.2.5. Planos <strong>de</strong> Carreira e Regimento JurídicoA Seção II, Capítulo IV, da Lei Orgânica trata <strong>de</strong>ssesPlanos, no âmbito do conjunto total das IFES. Com muitapertinência, o Art. 18 remete ao necessário mandamento <strong>de</strong>uma Lei especial, a ser proposta, aprovada e promulgada, acriação dos planos <strong>de</strong> carreira únicos para os docentes e paraos servidores técnico-administrativos <strong>de</strong>ssas Instituições. OParágrafo Único <strong>de</strong>sse Artigo estabelece que os ocupantes <strong>de</strong>98

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