FORPLAD - Pró-Reitoria de Administração e Finanças - UFG
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Merece, também, ser melhorado o conteúdo doParágrafo Único do Artigo 13, que obriga as UPF apublicarem, anualmente, o balanço das receitas auferidas edas <strong>de</strong>spesas efetuadas. O razoável é que essas Instituiçõestenham perante a socieda<strong>de</strong> um maior grau <strong>de</strong> transparência<strong>de</strong> sua gestão acadêmico-administrativa, colocando àdisposição <strong>de</strong> todos os cidadãos, inclusive por meioeletrônico, balanços gerais, relatórios <strong>de</strong> gestão, além <strong>de</strong> umsistema <strong>de</strong> acompanhamento permanente da vidainstitucional.2.4. Sistema <strong>de</strong> Instituições Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> EnsinoSuperior (SIFES)O Capítulo IV da Lei Orgânica, no seu Art. 14,<strong>de</strong>fine o Sistema <strong>de</strong> Instituições Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Ensino Superiorcomo sendo formado pelas UPF e <strong>de</strong>mais instituiçõesfe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> ensino superior. Todas as unida<strong>de</strong>s do Sistemagozarão das prerrogativas <strong>de</strong> autonomia didático-científica,administrativa e <strong>de</strong> gestão financeira e patrimonial, conformeestabelece o Capítulo III da Lei.De acordo com os Arts. 15 e 17, Seção I, CapítuloIV, da Lei Orgânica, o SIFES terá um Conselho Superior.Esse Conselho será formado por onze membros: cincorepresentantes das UPF, dois representantes das <strong>de</strong>maisIFES, um representante do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, umrepresentante da Comunida<strong>de</strong> Científica, um representante doÓrgão Colegiado Normativo do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ralresponsável pela formulação e acompanhamento da políticaeducacional e um representante do Po<strong>de</strong>r Legislativo.O Conselho Superior do SIFES terá a sua atuaçãovoltada aos seguintes objetivos:96