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FORPLAD - Pró-Reitoria de Administração e Finanças - UFG

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1. O objeto e seus elementos característicos com a<strong>de</strong>scrição precisa <strong>de</strong> que se preten<strong>de</strong> realizar ou obter,em consonância com o Plano <strong>de</strong> Trabalho ou <strong>de</strong>Atendimento, que integrará o convênioin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição;2. A obrigação <strong>de</strong> cada um dos partícipes, inclusive acontrapartida;3. A vigência, que <strong>de</strong>ve ser fixada <strong>de</strong> acordo com o prazoprevisto para a execução do objeto expresso no Plano <strong>de</strong>Trabalho ou <strong>de</strong> Atendimento, acrescido <strong>de</strong> 60 (sessenta)dias para a apresentação da prestação <strong>de</strong> contas final;4. A obrigação do conce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> prorrogar “<strong>de</strong> ofício” avigência do convênio, quando houver atraso naliberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exatoperíodo <strong>de</strong> atraso mencionado;5. A prerrogativa da União, exercida pelo órgão ouentida<strong>de</strong> responsável pelo programa, <strong>de</strong> conservar aautorida<strong>de</strong> normativa e exercer controle e fiscalizaçãosobre a execução, bem como <strong>de</strong> assumir ou transferir aresponsabilida<strong>de</strong> pelo mesmo, no caso <strong>de</strong> paralisação ou<strong>de</strong> fato relevante que venha a acorrer, <strong>de</strong> modo a evitar a<strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> do serviço;6. A classificação funcional-programática e econômica da<strong>de</strong>spesa, mencionando-se o número e data da nota <strong>de</strong>empenho ou nota <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong> crédito;7. A liberação <strong>de</strong> recursos, obe<strong>de</strong>cerá ao cronograma <strong>de</strong><strong>de</strong>sembolso constante do Plano <strong>de</strong> Trabalho ou <strong>de</strong>Atendimento;8. A obrigatorieda<strong>de</strong> do convenente <strong>de</strong> apresentarrelatórios <strong>de</strong> execução físico-financeira e prestar contasdos recursos recebidos, na forma prevista na IN Nº 01<strong>de</strong> 15.01.97;9. A <strong>de</strong>finição do direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> dos bensremanescentes na data da conclusão ou extinção doinstrumento, e que, em razão <strong>de</strong>ste, tenham sido18

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