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FORPLAD - Pró-Reitoria de Administração e Finanças - UFG

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Plano <strong>de</strong> Atendimento: É o instrumentoprogramático e integrante do Termo a ser celebrado, queevi<strong>de</strong>ncia o <strong>de</strong>talhamento das responsabilida<strong>de</strong>s assumidaspelos partícipes, i<strong>de</strong>ntificando objetivo, programação física efinanceira, cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso e outras informaçõesnecessárias ao bom <strong>de</strong>sempenho do Convênio. Deve serapresentado em solicitações referentes à assistência social,médica ou educacional. (IN STN 03/93, <strong>de</strong> 19/04/93). Deveseobservar que esta norma aplica-se, tão somente, aativida<strong>de</strong>s, que são um conjunto <strong>de</strong> operações que serealizam <strong>de</strong> modo contínuo e permanente, das quais resultaum produto necessário à manutenção da ação <strong>de</strong> governo(Portaria nº 42, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1999, do Ministro <strong>de</strong> Estadodo Orçamento e Gestão).Os Planos <strong>de</strong> Trabalho ou <strong>de</strong> Atendimento não po<strong>de</strong>m serelaborados <strong>de</strong> forma genérica, <strong>de</strong>vendo trazer, <strong>de</strong> forma clara esucinta, todas as informações suficientes para a i<strong>de</strong>ntificação doprojeto, ativida<strong>de</strong> ou evento <strong>de</strong> duração certa (Decisão TCU nº706/1994 – Plenário). Ao ser analisado, e porventura aprovado peloconce<strong>de</strong>nte, os Planos <strong>de</strong> Trabalho e <strong>de</strong> Atendimento serãoconsi<strong>de</strong>rados partes integrantes dos convênios a serem celebrados.Conforme dispõem a IN 01/97 – STN, art. 2º e incisos, eLei nº 8.666/1993, art. 116, <strong>de</strong>vem conter, no mínimo:1. Razões que justifiquem a celebração do convênio;2. Descrição completa do objeto a ser executado;3. Descrição das metas a serem atingidas, qualitativa equantitativamente;4. Etapas ou fases da execução do objeto, com previsão <strong>de</strong>início e fim;5. Plano <strong>de</strong> aplicação dos recursos a serem <strong>de</strong>sembolsadospelo conce<strong>de</strong>nte e a contrapartida financeira doproponente, se for o caso, para cada projeto ou evento.Consiste na previsão <strong>de</strong> gastos por elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa,discriminando, principalmente, as Despesas Correntes e<strong>de</strong> Capital, indicando o que ser aplicado em cada14

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