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além das invasões propriamente ditas, eram comuns arrendamentos<<strong>br</strong> />
de terras que não obedeciam às condições do contrato<<strong>br</strong> />
– quando este havia – ocupando enormes extensões de terras<<strong>br</strong> />
indígenas; constituindo, em alguns casos, situação de acomodação<<strong>br</strong> />
das irregularidades (invasões praticadas e posteriormente<<strong>br</strong> />
legalizadas pelo SPI 11 por meio de contratos de arrendamento).<<strong>br</strong> />
(Comissão Nacional da Verdade, 2014).<<strong>br</strong> />
No estado do Mato Grosso (que englobava os estados do Mato<<strong>br</strong> />
Grosso do Sul e Mato Grosso até sua divisão em 1977) 12 , por exemplo,<<strong>br</strong> />
a chegada dos colonos dá início a significativos conflitos entre<<strong>br</strong> />
índios e não índios que disputavam a posse da terra. O Serviço de<<strong>br</strong> />
Proteção ao Índio - SPI atuava então no sentido de “aconselhar”<<strong>br</strong> />
os indígenas que se mudassem para as reservas 13 . Quando os indígenas<<strong>br</strong> />
resistiam, o próprio SPI era o encarregado de transportar os<<strong>br</strong> />
índios até as reservas fazendo uso da força: a condução dos índios<<strong>br</strong> />
para as reservas foi a maneira encontrada para liberar as terras para<<strong>br</strong> />
a exploração econômica, de tal forma que a resistência era tomada<<strong>br</strong> />
como um ato subversivo, uma recusa à ordem, digna de punição.<<strong>br</strong> />
Uma forma de puni-los era negando-lhes o acesso aos recursos<<strong>br</strong> />
que eram então oferecidos pelo estado do Mato Grosso apenas<<strong>br</strong> />
aos indígenas reservados. Nas reservas, os Guarani e Kaiowá, que<<strong>br</strong> />
nunca tinham vivido, segundo seus costumes, organizados em um<<strong>br</strong> />
pequeno território, passaram então a enfrentar uma série de conflitos<<strong>br</strong> />
e dificuldades como: terras deterioradas e falta de espaço para<<strong>br</strong> />
plantar, alta densidade populacional, elevados índices de violência<<strong>br</strong> />
e conflitos políticos resultantes da so<strong>br</strong>eposição de parentelas 14 .<<strong>br</strong> />
13. No estado do Mato Grosso do Sul existem<<strong>br</strong> />
atualmente 08 reservas, perfazendo um total de<<strong>br</strong> />
17.975 hectares, onde vivem 39.334 habitantes. A<<strong>br</strong> />
precariedade das condições de vida é notória e já<<strong>br</strong> />
foi objeto de diversas reportagens em cadeia nacional.<<strong>br</strong> />
De acordo com o Ministério Público Federal,<<strong>br</strong> />
nas reservas a taxa de assassinatos é mais de 3<<strong>br</strong> />
vezes maior que a média nacional – cem por cem<<strong>br</strong> />
mil habitantes. Como diferentes comunidades foram<<strong>br</strong> />
“acomodadas” e/ou “confinadas” em reservas,<<strong>br</strong> />
sem qualquer respeito à sua identidade cultural,<<strong>br</strong> />
estão hoje sofrendo as consequências de uma ação<<strong>br</strong> />
pública desrespeitosa aos seus direitos e da omissão<<strong>br</strong> />
do Estado Brasileiro para superação dessa violação.<<strong>br</strong> />
Disponível em: http://www.prms.mpf.mp.<strong>br</strong>/<<strong>br</strong> />
servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/06/justica-federal-afirma-ser-201cimpossivel201d-diminuir-crimes-contra-indigenas-e-extingue-acao-<<strong>br</strong> />
-do-mpf.<<strong>br</strong> />
Acesso: Junho de 2015.<<strong>br</strong> />
14. “As comunidades Guarani e Kaiowá não são<<strong>br</strong> />
muito populosas, sendo constituídas de duas a cinco<<strong>br</strong> />
famílias extensas, denominadas entre eles de parentelas,<<strong>br</strong> />
que reunidas em determinado território<<strong>br</strong> />
formam o tekoha, entendido como o único lugar<<strong>br</strong> />
onde podem realizar o modo de vida tradicional.”<<strong>br</strong> />
(Lutti, 2009).<<strong>br</strong> />
O relatório da Comissão Nacional da Verdade afirma, em síntese,<<strong>br</strong> />
que os diversos tipos de violações de direitos humanos cometidos<<strong>br</strong> />
pela ação e omissão do Estado Brasileiro contra os Povos Indígenas<<strong>br</strong> />
entre 1946 e 1988, foram articuladas em torno do objetivo central<<strong>br</strong> />
de forçar ou acelerar a “integração” dos Povos Indígenas e colonizar<<strong>br</strong> />
seus territórios sempre que isso fosse considerado estratégico para a<<strong>br</strong> />
implementação de seu projeto político e econômico. Uma situação<<strong>br</strong> />
que se mantém até os dias atuais pela imposição de um modelo de<<strong>br</strong> />
desenvolvimento centrado no interesse de empresas nacionais e internacionais<<strong>br</strong> />
e no extrativismo (mineração, agroindústria, projetos<<strong>br</strong> />
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