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fian-cimi-alimentacao-pt-br

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Baixa execução orçamentária<<strong>br</strong> />

O Estado Brasileiro não vem utilizando o máximo de<<strong>br</strong> />

recursos disponíveis para a realização dos direitos humanos<<strong>br</strong> />

do povo Guarani e Kaiowá no MS 57 . A baixa<<strong>br</strong> />

execução orçamentária dos programas e ações destinados<<strong>br</strong> />

aos Povos Indígenas constitui-se em violação à<<strong>br</strong> />

o<strong>br</strong>igação de promover e prover os direitos humanos<<strong>br</strong> />

dos Guarani e Kaiowá.<<strong>br</strong> />

Principais responsáveis por estas violações: Poder Executivo<<strong>br</strong> />

Federal, Poder Legislativo e órgãos de controle.<<strong>br</strong> />

Dependência de programas emergenciais<<strong>br</strong> />

57. Ao ratificar Tratados Internacionais de Direitos Humanos,<<strong>br</strong> />

o Estado Brasileiro se comprometeu a tomar todas as<<strong>br</strong> />

medidas necessárias, utilizando o máximo de recursos disponíveis,<<strong>br</strong> />

para satisfazer progressivamente os direitos previstos<<strong>br</strong> />

nestes Tratados. No entanto, de acordo com entidades que<<strong>br</strong> />

defendem os direitos dos Povos Indígenas, “O exemplo mais<<strong>br</strong> />

contundente da falta de empenho do governo na proteção<<strong>br</strong> />

e promoção dos direitos dos povos indígenas é a execução<<strong>br</strong> />

orçamentária (ou, em outros termos, a falta de investimento<<strong>br</strong> />

dos recursos autorizados pelo Congresso Nacional para este<<strong>br</strong> />

fim).” (CIMI, 2014). Os números apresentados em relatórios<<strong>br</strong> />

do CIMI comprovam que, ano a ano, o Executivo deixa<<strong>br</strong> />

de investir milhões de reais disponibilizados à programas e<<strong>br</strong> />

ações destinados às populações indígenas. É importante registrar<<strong>br</strong> />

que os instrumentos de repasse de recursos e a forma<<strong>br</strong> />

de sua operacionalização são graves obstáculos para uma<<strong>br</strong> />

melhor execução orçamentária. Assim, para além do Executivo,<<strong>br</strong> />

a superação dessa violação exige o envolvimento de órgãos<<strong>br</strong> />

de controle dos gastos do Poder Executivo e do Poder<<strong>br</strong> />

Legislativo, para que houvesse um marco legal e operacional<<strong>br</strong> />

mais propício à garantia de direitos dessa população.<<strong>br</strong> />

A dependência de programas emergenciais, como a dependência<<strong>br</strong> />

de cestas básicas, constitui-se em violação à<<strong>br</strong> />

promoção do direito humano à alimentação e nutrição<<strong>br</strong> />

adequadas (DHANA), pois o provimento de programas<<strong>br</strong> />

emergenciais deve também ser complementado por ações<<strong>br</strong> />

que criem condições concretas e efetivas para a emancipação<<strong>br</strong> />

e o apoderamento dos titulares destes programas,<<strong>br</strong> />

para que possam recuperar a capacidade de se alimentar<<strong>br</strong> />

e ter acesso a outros direitos por conta própria, quando<<strong>br</strong> />

forem capazes de fazê-lo.<<strong>br</strong> />

Principais responsáveis por estas violações: Poder<<strong>br</strong> />

Executivo Federal, especialmente, Presidência da República<<strong>br</strong> />

e Ministério da Justiça responsáveis pelo processo<<strong>br</strong> />

de demarcação de terras e por políticas emancipatórias de<<strong>br</strong> />

acesso a todos os direitos fundamentais; Poder Executivo<<strong>br</strong> />

Estadual e Poder Executivo Municipal.<<strong>br</strong> />

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