fian-cimi-alimentacao-pt-br
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Baixa execução orçamentária<<strong>br</strong> />
O Estado Brasileiro não vem utilizando o máximo de<<strong>br</strong> />
recursos disponíveis para a realização dos direitos humanos<<strong>br</strong> />
do povo Guarani e Kaiowá no MS 57 . A baixa<<strong>br</strong> />
execução orçamentária dos programas e ações destinados<<strong>br</strong> />
aos Povos Indígenas constitui-se em violação à<<strong>br</strong> />
o<strong>br</strong>igação de promover e prover os direitos humanos<<strong>br</strong> />
dos Guarani e Kaiowá.<<strong>br</strong> />
Principais responsáveis por estas violações: Poder Executivo<<strong>br</strong> />
Federal, Poder Legislativo e órgãos de controle.<<strong>br</strong> />
Dependência de programas emergenciais<<strong>br</strong> />
57. Ao ratificar Tratados Internacionais de Direitos Humanos,<<strong>br</strong> />
o Estado Brasileiro se comprometeu a tomar todas as<<strong>br</strong> />
medidas necessárias, utilizando o máximo de recursos disponíveis,<<strong>br</strong> />
para satisfazer progressivamente os direitos previstos<<strong>br</strong> />
nestes Tratados. No entanto, de acordo com entidades que<<strong>br</strong> />
defendem os direitos dos Povos Indígenas, “O exemplo mais<<strong>br</strong> />
contundente da falta de empenho do governo na proteção<<strong>br</strong> />
e promoção dos direitos dos povos indígenas é a execução<<strong>br</strong> />
orçamentária (ou, em outros termos, a falta de investimento<<strong>br</strong> />
dos recursos autorizados pelo Congresso Nacional para este<<strong>br</strong> />
fim).” (CIMI, 2014). Os números apresentados em relatórios<<strong>br</strong> />
do CIMI comprovam que, ano a ano, o Executivo deixa<<strong>br</strong> />
de investir milhões de reais disponibilizados à programas e<<strong>br</strong> />
ações destinados às populações indígenas. É importante registrar<<strong>br</strong> />
que os instrumentos de repasse de recursos e a forma<<strong>br</strong> />
de sua operacionalização são graves obstáculos para uma<<strong>br</strong> />
melhor execução orçamentária. Assim, para além do Executivo,<<strong>br</strong> />
a superação dessa violação exige o envolvimento de órgãos<<strong>br</strong> />
de controle dos gastos do Poder Executivo e do Poder<<strong>br</strong> />
Legislativo, para que houvesse um marco legal e operacional<<strong>br</strong> />
mais propício à garantia de direitos dessa população.<<strong>br</strong> />
A dependência de programas emergenciais, como a dependência<<strong>br</strong> />
de cestas básicas, constitui-se em violação à<<strong>br</strong> />
promoção do direito humano à alimentação e nutrição<<strong>br</strong> />
adequadas (DHANA), pois o provimento de programas<<strong>br</strong> />
emergenciais deve também ser complementado por ações<<strong>br</strong> />
que criem condições concretas e efetivas para a emancipação<<strong>br</strong> />
e o apoderamento dos titulares destes programas,<<strong>br</strong> />
para que possam recuperar a capacidade de se alimentar<<strong>br</strong> />
e ter acesso a outros direitos por conta própria, quando<<strong>br</strong> />
forem capazes de fazê-lo.<<strong>br</strong> />
Principais responsáveis por estas violações: Poder<<strong>br</strong> />
Executivo Federal, especialmente, Presidência da República<<strong>br</strong> />
e Ministério da Justiça responsáveis pelo processo<<strong>br</strong> />
de demarcação de terras e por políticas emancipatórias de<<strong>br</strong> />
acesso a todos os direitos fundamentais; Poder Executivo<<strong>br</strong> />
Estadual e Poder Executivo Municipal.<<strong>br</strong> />
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