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Apresentaremos a seguir uma síntese das principais violações cometidas<<strong>br</strong> />

pelo Estado Brasileiro em relação à sua o<strong>br</strong>igação de respeitar, proteger,<<strong>br</strong> />

promover e prover os direitos humanos do povo Guarani e Kaiowá.<<strong>br</strong> />

Estas diferentes dimensões de o<strong>br</strong>igações, adotadas nas últimas décadas<<strong>br</strong> />

pela Organização das Nações Unidas (ONU), foram utilizadas como<<strong>br</strong> />

base para a análise das violações de direitos humanos cometidas contra<<strong>br</strong> />

o povo Guarani e Kaiowá, tanto em “O Direito Humano à Alimentação<<strong>br</strong> />

Adequada e à Nutrição do povo Guarani e Kaiowá – um enfoque<<strong>br</strong> />

holístico” quanto neste resumo executivo.<<strong>br</strong> />

Muito importante registrar que as violações que afetam esses povos não<<strong>br</strong> />

são responsabilidade exclusiva de um governo ou de uma gestão. Tratam-se,<<strong>br</strong> />

na verdade, de violações que vêm sendo histórica e reiteradamente<<strong>br</strong> />

praticadas contra os Povos Indígenas e que decorrem, so<strong>br</strong>etudo,<<strong>br</strong> />

da falta de garantia ao direito ao território e de sua identidade cultural.<<strong>br</strong> />

Essas violações nascem do preconceito e discriminação presentes na sociedade<<strong>br</strong> />

<strong>br</strong>asileira e que se manifestam no Estado, em suas três funções<<strong>br</strong> />

e em todas as suas esferas. Isto, no entanto, não reduz a responsabilidade<<strong>br</strong> />

do Estado Brasileiro pelas violações, muito pelo contrário, reafirma<<strong>br</strong> />

a imperiosidade que medidas urgentes sejam adotadas no sentido de<<strong>br</strong> />

prover a reparação imediata dos danos documentados, de proteger os<<strong>br</strong> />

Povos Indígenas contra a recorrência de violações e danos, e mais que<<strong>br</strong> />

tudo, medidas a curto, médio e longo prazo que venham a reverter as<<strong>br</strong> />

causas estruturais identificadas acima.<<strong>br</strong> />

A propósito, é importante ressaltar, que o Estatuto do Índio, artigo<<strong>br</strong> />

2º, e diversos dispositivos da Constituição Federal da República Brasileira<<strong>br</strong> />

atribuem ao Governo Federal, Estadual e Municipal, no âmbito<<strong>br</strong> />

de suas competências, o dever de respeitar, proteger e promover os<<strong>br</strong> />

direitos fundamentais de todas as pessoas que habitam o Brasil, o que<<strong>br</strong> />

inclui os Povos Indígenas.<<strong>br</strong> />

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