fian-cimi-alimentacao-pt-br
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Ao não demarcar seus territórios tradicionais o Estado Brasileiro viola,<<strong>br</strong> />
por exemplo, o direito humano à educação das crianças, jovens e<<strong>br</strong> />
adultos destas comunidades pois a não demarcação de suas terras gera<<strong>br</strong> />
graves violações ao seu direito humano à alimentação e nutrição adequadas,<<strong>br</strong> />
a redução do seu desenvolvimento cognitivo e do aprendizado,<<strong>br</strong> />
e consequentemente, a violação ao seu direito humano à educação. São<<strong>br</strong> />
inúmeros os estudos e pesquisas que mostram a relação direta entre o<<strong>br</strong> />
estado nutricional das crianças e o seu desenvolvimento cognitivo. A<<strong>br</strong> />
desnutrição crônica, gerada por uma série de violações incluindo períodos<<strong>br</strong> />
repetidos de fome aguda, limita o potencial intelectual e pode<<strong>br</strong> />
gerar danos irreversíveis para o desenvolvimento físico, mental e social<<strong>br</strong> />
da criança. “Em geral, as crianças com alimentação insuficiente ou inadequada<<strong>br</strong> />
têm dificuldade de concentração e problemas de coordenação<<strong>br</strong> />
motora, comprometendo a aquisição e a construção do conhecimento”<<strong>br</strong> />
(Surui, 2014). Além disso, ao não demarcar suas terras, o Estado Brasileiro<<strong>br</strong> />
viola os direitos destas famílias de terem acesso a cuidados, práticas e<<strong>br</strong> />
medicamentos tradicionais e preventivos.<<strong>br</strong> />
Principais responsáveis por estas violações: Poder Executivo Federal,<<strong>br</strong> />
especialmente, Presidência da República e Ministério da Justiça,<<strong>br</strong> />
responsáveis pelo processo de demarcação de terras; Poder Legislativo<<strong>br</strong> />
e Poder Judiciário.<<strong>br</strong> />
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