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de Proteção ao Índio (SPI) (...) caçadas humanas promovidas<<strong>br</strong> />

com metralhadoras e dinamites atiradas de aviões, inoculações<<strong>br</strong> />

propositais de varíola em povoados isolados e doações de açúcar<<strong>br</strong> />

misturado a estricnina – um veneno 16 .<<strong>br</strong> />

Desde 1993 o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) publica<<strong>br</strong> />

Relatórios so<strong>br</strong>e a violência cometida contra os Povos Indígenas<<strong>br</strong> />

no Brasil que comprovam a gravidade da omissão do poder público<<strong>br</strong> />

na condução da política indigenista, e a intensificação, nos últimos<<strong>br</strong> />

anos, da violência cometida contra estes povos no Brasil 17 . De acordo<<strong>br</strong> />

com o CIMI:<<strong>br</strong> />

O descaso para com estes povos não se restringe apenas aos direitos<<strong>br</strong> />

territoriais. Manifesta-se também no criminoso desleixo<<strong>br</strong> />

no atendimento à saúde das populações indígenas que resultou,<<strong>br</strong> />

de acordo com dados do próprio Ministério da Saúde, na<<strong>br</strong> />

morte de 693 crianças em 2013. A constatação de que de cada<<strong>br</strong> />

100 indígenas que morrem no Brasil 40 são crianças torna<<strong>br</strong> />

inegável o fato de que está em curso uma política indigenista<<strong>br</strong> />

genocida. (CIMI, 2014).<<strong>br</strong> />

As violações impetradas pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo<<strong>br</strong> />

e pelo Poder Judiciário estão atualmente atreladas, em sua essência, ao<<strong>br</strong> />

descumprimento do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais<<strong>br</strong> />

Transitórias (ADCT), que determinou que “A União concluirá<<strong>br</strong> />

a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da<<strong>br</strong> />

promulgação da Constituição”, ou seja, em 1993. No entanto, após<<strong>br</strong> />

27 anos da promulgação da Constituição, poucos avanços foram observados<<strong>br</strong> />

e, pode-se inclusive afirmar que as demarcações dos territórios<<strong>br</strong> />

indígenas estão cada vez mais ameaçadas, especialmente devido a<<strong>br</strong> />

iniciativas legislativas que visam modificar o processo de demarcação<<strong>br</strong> />

das terras indígenas, como a Proposta de Emenda à Constituição nº<<strong>br</strong> />

215 (PEC 215), que será explicada adiante.<<strong>br</strong> />

16. Disponível em .<<strong>br</strong> />

Acesso em julho de 2015.<<strong>br</strong> />

17. Os dados apresentados nos relatórios publicados<<strong>br</strong> />

anualmente pelo CIMI são coletados, sistematizados<<strong>br</strong> />

e compilados a partir de diferentes<<strong>br</strong> />

fontes como informações do Ministério Público,<<strong>br</strong> />

sentenças, pareceres, relatórios e boletins policiais;<<strong>br</strong> />

denúncias e relatos dos povos, lideranças e<<strong>br</strong> />

organizações indígenas; dados publicados pela imprensa<<strong>br</strong> />

escrita e virtual de todas as regiões do país;<<strong>br</strong> />

fichas preenchidas pelos missionários do CIMI que<<strong>br</strong> />

atuam junto aos povos e comunidades indígenas,<<strong>br</strong> />

observando o cotidiano das aldeias.<<strong>br</strong> />

18. Organizações que trabalham com os Povos<<strong>br</strong> />

Indígenas acusam a política desenvolvimentista<<strong>br</strong> />

adotada pelo Estado Brasileiro de enriquecer o<<strong>br</strong> />

agronegócio, as empreiteiras, as madeireiras, as<<strong>br</strong> />

mineradoras, as empresas de geração de energia<<strong>br</strong> />

hidráulica e citam como exemplo as o<strong>br</strong>as de transposição<<strong>br</strong> />

das águas do rio São Francisco, os complexos<<strong>br</strong> />

hidrelétricos do rio Madeira, do rio Xingu<<strong>br</strong> />

(Hidrelétrica de Belo Monte), do rio Tocantins e<<strong>br</strong> />

as demais hidrelétricas em construção ou previstas<<strong>br</strong> />

nos rios Tapajós, Juruena, Teles Pires e Araguaia,<<strong>br</strong> />

bem como a construção e duplicação de rodovias.<<strong>br</strong> />

Assim, são inúmeras as denúncias e estudos que<<strong>br</strong> />

indicam que os grandes projetos do Programa de<<strong>br</strong> />

Aceleração do Crescimento (PAC) têm afetado<<strong>br</strong> />

as áreas indígenas de uma maneira muito desrespeitosa<<strong>br</strong> />

e violadora de seus direitos humanos. De<<strong>br</strong> />

acordo com o CIMI: “Não são apenas grileiros e<<strong>br</strong> />

fazendeiros que invadem as terras indígenas, não<<strong>br</strong> />

são só os garimpeiros e madeireiros que roubam<<strong>br</strong> />

ou destroem as riquezas naturais. A destruição e o<<strong>br</strong> />

saque são programados também em nível federal.<<strong>br</strong> />

O projeto desenvolvimentista, sintetizado no Programa<<strong>br</strong> />

de Aceleração do Crescimento (PAC), invade,<<strong>br</strong> />

ocupa e destrói implacavelmente as terras, as<<strong>br</strong> />

comunidades e as vidas indígenas.” (CIMI, 2011).<<strong>br</strong> />

O CIMI denuncia que mais de 500 empreendimentos<<strong>br</strong> />

atingem os territórios indígenas e geram<<strong>br</strong> />

impactos em 182 terras de pelo menos 108 povos.<<strong>br</strong> />

(Heck et al., 2012).<<strong>br</strong> />

Entidades indigenistas alegam que a paralisação na demarcação<<strong>br</strong> />

das terras indígenas nos últimos anos tem intensificado a violência<<strong>br</strong> />

cometida contra os Povos Indígenas no Brasil e que esta paralisação,<<strong>br</strong> />

juntamente com os grandes projetos econômicos apoiados<<strong>br</strong> />

e financiados pelo Estado Brasileiro 18 , podem ser citados como<<strong>br</strong> />

fatores que vêm gerando as demais violações enfrentadas pelas populações<<strong>br</strong> />

indígenas no país.<<strong>br</strong> />

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