MTPA_-_Diretrizes_Socioambientais
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Comunicação<br />
08 Socioambiental<br />
Os órgãos públicos devem facilitar aos cidadãos<br />
o acesso às informações para fomentar a<br />
participação popular, a fim de garantir maior<br />
transparência (CGU, 2013).<br />
A execução das atividades de comunicação<br />
é uma prática de suma importância do<br />
<strong>MTPA</strong> e das vinculadas para minimizar os<br />
conflitos sociais em todas as fases de um<br />
empreendimento de transportes, bem<br />
como potencializar a conscientização<br />
da sociedade sobre o uso adequado da<br />
infraestrutura pública do setor. Por meio de<br />
ações de comunicação, é possível minimizar<br />
assimetrias entre os atores envolvidos em<br />
prol do bem comum, no caso, os sistemas de<br />
transportes adequados, com responsabilidade<br />
socioambiental.<br />
Em relação às questões legais relacionadas ao<br />
tema, cita-se com destaque a Lei nº 12.527, de<br />
18 de novembro de 2011, que regula o acesso<br />
à informação.<br />
Se executada de forma planejada e organizada,<br />
a comunicação ainda contribui para agilizar<br />
e manter, de forma harmônica, os processos<br />
de licenciamento ambiental durante as fases<br />
de concepção dos empreendimentos de<br />
transportes, na realização das consultas públicas<br />
ou nas ações exigidas como condicionantes<br />
ambientais das licenças.<br />
Identifica-se a necessidade de avaliar os diversos<br />
instrumentos e canais de comunicação utilizados<br />
para a obtenção de dados consistentes sobre o<br />
perfil dos usuários, a prestação dos serviços, a<br />
eficiência e as ações empreendidas.<br />
O aperfeiçoamento no uso das contribuições da<br />
sociedade, de forma a potencializar o processo<br />
de tomada de decisão com respaldo social,<br />
para garantir empreendimentos de transportes<br />
sustentáveis, é outra oportunidade que se<br />
vislumbra com a execução desta diretriz.<br />
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