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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>2000</strong><br />

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDÍGENAS<br />

f) proporcionar condições para o<br />

desenvolvimento de pesquisas que<br />

poderão ir de observações, que não<br />

danifiquem os ecossistemas, até<br />

alterações nos mesmos. Os produtos das<br />

pesquisas têm a finalidade de atender<br />

às regiões do entorno das Unidades de<br />

Conservação, que contenham<br />

ecossistemas similares ou estudos,<br />

permitindo uma melhor apropriação dos<br />

recursos naturais pelo homem;<br />

g) proteger áreas de particulares que<br />

tenham relevante interesses faunísticos<br />

e/ ou florísticos; e<br />

h) proteger áreas que venham a ter, no<br />

futuro, uma utilização racional do uso<br />

do solo.<br />

A diversificação e combinação das<br />

finalidades das Unidades de Conservação<br />

respondem pela diversidade de tipos de<br />

áreas e, conforme IBAMA, têm-se :<br />

- Parques Nacionais - comportam as<br />

visitações públicas com fins recreativos e<br />

criativos, educacionais, regulamentadas<br />

pelo plano de manejo da Unidade, de<br />

acordo com as normas estabelecidas<br />

pelo IBAMA. Permite também as pesquisas<br />

científicas, quando autorizadas pelo<br />

órgão responsável pela sua<br />

administração, sujeitas às condições e<br />

restrições determinadas por este;<br />

- Florestas Nacionais - são áreas de<br />

domínio público, providas de cobertura<br />

vegetal nativa ou plantada,<br />

estabelecidas com objetivos de promover<br />

o manejo dos recursos naturais, com<br />

ênfase na produção de madeira e outros<br />

produtos vegetais, garantir a proteção<br />

dos recursos hídricos, das belezas cênicas<br />

e dos sítios históricos e arqueológicos,<br />

assim como fomentar o desenvolvimento<br />

da pesquisa científica básica e aplicada,<br />

da educação ambiental e das atividades<br />

de recreação, lazer e turismo;<br />

- Áreas de Preservação Permanente - são<br />

aquelas "reconhecidas de utilidade às terras<br />

que revestem, são bens de interesse<br />

comum a todos os habitantes do País".<br />

Consideram- se de preservação<br />

permanente a vegetação ao longo de<br />

qualquer curso d'água, ao redor das lagoas,<br />

lagos e reservatórios naturais ou artificiais, ao<br />

redor das nascentes, no topo dos morros,<br />

montanhas, e serras, nas encostas com<br />

declividade superior a 45°, nas restingas e<br />

bordas de tabuleiros ou chapadas e em<br />

altitudes superiores a 1800 m;<br />

- Estações Ecológicas - destinam-se à<br />

preservação integral da biota e demais<br />

atributos naturais existentes em seus limites<br />

e à realização de pesquisas científicas. A<br />

visitação pública para fins recreativos não<br />

é admitida, permitindo-se, no entanto, de<br />

acordo com regulamento específico, a<br />

sua realização com objetivo educacional;<br />

- Áreas de Relevante Interesse Ecológico<br />

-possuem características naturais<br />

extraordinárias ou abrigam exemplares<br />

raros da biota regional, exigindo cuidados<br />

especiais de proteção por parte do poder<br />

público. Sendo de extensão inferior a 5 000 ha<br />

e com pequena ou nenhuma ocupação<br />

humana;<br />

- Reservas Biológicas - são unidades de<br />

conservação destinadas à preservação<br />

integral da biota e demais atributos<br />

naturais existentes em seus limites, sem<br />

interferência humana direta ou<br />

modificações ambientais, excetuando-se<br />

as medidas de recuperação de seus<br />

ecossistemas alterados e as ações de<br />

manejo necessárias para recuperar e<br />

preservar o equilíbrio natural, a diversidade<br />

biótica e os processos ecológicos naturais;<br />

- Áreas de Proteção Ambiental - são<br />

constituídas por áreas públicas e/ou<br />

privadas, têm o objetivo de disciplinar o<br />

processo de ocupação das terras e<br />

promover a proteção dos recursos<br />

abióticos e bióticos dentro de seus<br />

limites, de modo a assegurar o bemestar<br />

das populações humanas que aí<br />

vivem, resguardar ou incrementar as<br />

condições ecológicas locais e manter<br />

paisagens e atributos culturais relevantes;<br />

- Reservas Extrativistas - são áreas<br />

naturais ou parcialmente alteradas,<br />

habitadas por populações<br />

tradicionalmente extrativistas, que as<br />

utilizam como fonte de subsistência para<br />

a coleta de produtos da biota nativa;<br />

- Reservas Ecológicas - são públicas ou<br />

particulares, de acordo com a sua<br />

situação dominial, a serem instituídas<br />

pelo CONAMA; e<br />

- As Reservas Florestais - pelo Decreto<br />

Federal n o 23.793 de 23 de janeiro de<br />

1934, são aquelas florestas existentes no<br />

Território Nacional, consideradas em<br />

conjunto, que constituem bem de interesse<br />

comum a todos os habitantes do País,<br />

exercendo-se os direitos de propriedade,<br />

com as limitações das leis em geral.<br />

À medida que são definidas as<br />

Unidades de Conservação, e estas são<br />

criadas sob administração federal,<br />

observa-se uma tendência de elas se<br />

difundirem, sendo recriadas e vinculadas<br />

às administrações estadual, municipal e<br />

particular. Após esse passo, seria desejável<br />

que se adotasse para todas as Unidades<br />

de Conservação o mesmo procedimento<br />

normativo de criação utilizado para as<br />

Terras Indígenas: delimitação,<br />

demarcação e registro, além de outras<br />

específicas como a elaboração e<br />

implementação de planos-diretores<br />

condizentes com objetivos da área e da<br />

adoção de medidas no seu entorno. Só<br />

assim, tais áreas estariam resguardadas e,<br />

conseqüentemente , cumpririam os<br />

objetivos para os quais foram criadas.

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